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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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15/03/2019
Apresentação do Projeto de Lei 1026/XIII/4.ª (Os Verdes)-Atribui a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto aos técnicos de saúde ambiental (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto)-DAR-I-63/4ª
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 15 de março de 2019


1ª Intervenção

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As grandes problemáticas ambientais e, desde logo, as alterações climáticas, mas também a contaminação das águas ou a poluição atmosférica, têm, como se sabe, impactos negativos muito significativos na saúde humana, estimando-se que contribuam para o desenvolvimento de mais de 100 doenças.

Como decorre da lei, compete aos técnicos de saúde ambiental detetar, identificar, analisar, prevenir e corrigir esses riscos ambientais.

Assim, estes profissionais, integrados nas unidades de saúde pública, realizam investigações ambientais com o objetivo de identificar locais que constituam possíveis fontes de contaminação e disseminação de Legionella.

Aliás, a importância do trabalho destes profissionais ficou claramente visível nos surtos ocorridos em Vila Franca de Xira, no Hospital de São Francisco Xavier e, mais recentemente, no Hospital CUF Descobertas, situações nas quais o papel das unidades de saúde pública foi imprescindível, assim como a intervenção dos técnicos de saúde ambiental.

Sucede que a Lei n.º 52/2018 veio estabelecer que, em casos de surto, a colheita de amostras de água e, sempre que se justifique, de biofilmes deve ser realizada por laboratórios e só na ausência destes pelos técnicos de saúde ambiental. Ou seja, os técnicos de saúde ambiental só intervêm em alternativa, só em caso de ausência dos laboratórios, sejam públicos ou privados.

Ora, esta situação, na perspetiva de Os Verdes, não faz qualquer sentido, uma vez que estes profissionais não devem ser encarados como uma segunda opção, pois estão ao serviço do Estado e estão envolvidos no processo de investigação desde o primeiro passo. E menos sentido faz se tivermos em conta que todas as unidades de saúde pública do País estão dotadas de técnicos de saúde ambiental.

Ou seja, tendo o Estado recursos próprios, não se entendem os motivos que obrigam o Estado a ter de recorrer a serviços externos, nomeadamente a laboratórios privados, e só na ausência destes recorrer aos seus próprios serviços.

Trata-se de um contrassenso e de um dispêndio de recursos financeiros completamente desnecessário para o Estado, que, assim, se vê obrigado a pagar aos laboratórios um serviço que poderia ser perfeitamente realizado por profissionais do Estado.

Perante esta situação, Os Verdes propõem uma alteração à lei no sentido de inverter as prioridades, isto é, colocando em primeira linha os técnicos de saúde ambiental a efetuar as colheitas de amostras de água e só na ausência de resposta pública — só quando e se as unidades de saúde pública, eventualmente, não dispuserem de técnicos de saúde ambiental disponíveis ou suficientes — é que, então, poderá haver recurso aos laboratórios legalmente acreditados para o efeito.

Para terminar, gostaria de dizer que Os Verdes acompanham as restantes iniciativas que também foram apresentadas sobre este assunto, ainda que a proposta do PAN nos ofereça reservas, uma vez que, ao invés de atribuir natureza supletiva aos laboratórios, opta por não permitir essa alternativa em caso de falta de resposta pública. Nós consideramos que, sobretudo nesta matéria, seria sensato fazer uso do princípio da precaução.

2ª Intervenção

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero registar a forma como o debate decorreu, ainda que ficássemos sem perceber qual é a posição do PSD. A do CDS, mais ou menos, percebemos, mas do PSD não ficámos a perceber nada.

A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira diz que andam a brincar com o processo legislativo, que andam a brincar com a Legionella. Sr.ª Deputada, não sei quem eram os destinatários dessa brincadeira, mas sempre lhe digo que é sempre oportuno corrigir os erros. É sempre oportuno, é sempre tempo de corrigir os erros.

Portanto, era bom que isso fosse interiorizado, porque, de facto, até parece que a Sr.ª Deputada é que sabe quando é que é oportuno apresentarem-se ou não alterações à lei, se ainda é cedo ou se já é tarde.

Nunca é tarde para corrigir os erros.

Aquilo que está em causa é o facto de a Lei n.º 52/2018 remeter para segundo plano a intervenção dos técnicos de saúde ambiental no que diz respeito à colheita de águas.

Isto é, a todos os títulos, incompreensível, porque eles não podem ser encarados como segunda opção, não só porque estão ao serviço do Estado, mas também porque estão envolvidos no processo desde o início, desde o primeiro passo, e porque todas as unidades de saúde pública do País estão dotadas de técnicos de saúde ambiental.

Portanto, tendo o Estado recursos próprios, não se compreendem os motivos que levam a ter de se recorrer a serviços externos, nomeadamente privados, e só depois recorrer a serviços públicos para se vir dizer, a seguir, que não há dinheiro para as reformas nem para os funcionários públicos.

O que propomos é fazer uma inversão para que, em primeira linha, estejam os técnicos de saúde ambiental e só depois haver recurso aos laboratórios, nomeadamente aos laboratórios privados reconhecidos ou credenciados pelo Instituto Português de Acreditação.

Como diz a Sr.ª Deputada do Partido Socialista, não fechamos a porta à eventual necessidade de recorrer aos laboratórios, mas só em segunda linha, porque achamos que, nesta matéria — estamos a falar de saúde e de ambiente —, não podemos facilitar e, aplicando aqui o princípio da precaução, deixamos a porta aberta para o recurso aos laboratórios.

Não fechamos a porta, mas colocamos os laboratórios no sítio certo, ou seja, como solução residual, como uma solução alternativa.
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