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Intervenções na Ar (Escritas)
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22/01/2016
Apresentação do Projeto de Lei 60/XIII (1.ª) do PEV sobre os Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU)
Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 22 de janeiro de 2016

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As primeiras palavras são para, em nome do Partido Ecologista «Os Verdes», saudar todos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, em particular aqueles que hoje se encontram aqui connosco a acompanhar os trabalhos, e uma saudação que naturalmente se estende, também, aos familiares destes trabalhadores.

É verdade. O problema dos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, a ENU, volta de novo a Plenário. E volta de novo a discussão por um motivo simples: é que o problema destes trabalhadores não está ainda completamente resolvido.
Como sabemos, a atividade mineira de urânio, em Portugal, deixou um passivo ambiental demasiado pesado, com riscos para a saúde pública que perduram no tempo, dado o potencial radioativo deste minério.

Por outro lado, os trabalhadores que exerceram funções ao serviço da ENU desenvolveram a sua atividade profissional no interior de uma mina de urânio ou em apoio a essa mina, sujeitos, portanto, a condições de trabalho muito desgastantes e profundamente nocivas para a saúde. E as consequências para a saúde desses trabalhadores e para um conjunto alargado de mortes prematuras é uma realidade notória e inegável.

De facto, ao longo dos anos, os ex-trabalhadores da ENU têm estado sujeitos a profundas injustiças por parte do Estado, que têm vindo, a verdade seja dita, a ser corrigidas lentamente, mas ainda não integralmente.
Na verdade, o Decreto-Lei n.º 28/2005 veio alargar a aplicação a alguns trabalhadores da ENU do regime especial de acesso a pensões de invalidez e velhice aos trabalhadores das minas e a Lei n.º 10/2010, por sua vez, veio alargar o universo dos trabalhadores da ENU abrangidos pelo referido regime, bem como a obrigatoriedade de acompanhamento médico.
Há, contudo, uma consequência deste regime e da confirmação da perigosidade a que estes trabalhadores estiveram sujeitos, que se encontra vazia e que urge ser preenchida, desde logo o direito a uma indemnização em caso de diagnóstico de doença profissional.
Para além disso, o regime atual discrimina também os trabalhadores que, embora tivessem exercido funções nas áreas mineiras afetas à exploração da ENU, não se encontravam com vínculo à empresa à data da sua dissolução.

De facto, embora a Lei n.º 10/2010 tenha permitido abranger também trabalhadores que, em caso de cessação de contrato anterior à dissolução da ENU, tenham aí trabalhado por um período não inferior a quatro anos, continua, no entanto, a limitar o acesso de alguns trabalhadores da ENU ao regime especial de acesso a pensões de invalidez e velhice aos trabalhadores das minas.
Estes são dois aspetos que ainda não foram corrigidos e que se impõe que seja, caso entendamos que o Estado é uma pessoa responsável e que é uma pessoa de bem.

Os Verdes têm estado sempre ao lado dos ex-trabalhadores da ENU e das populações afetadas na defesa dos seus direitos, dando corpo à sua luta com iniciativas parlamentares, para que justamente o Estado reconheça e corrija essas injustiças.
Neste sentido, o Partido Ecologista «Os Verdes» propõe, através da presente iniciativa legislativa, alargar o acesso de ex-trabalhadores da ENU ao regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea das minas, incluindo aqueles que desempenharam uma atividade exclusiva ou predominantemente de apoio.

No âmbito deste projeto de lei, Os Verdes propõem também estabelecer o direito a uma indemnização aos ex-trabalhadores da ENU, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, quando lhes seja diagnosticada doença profissional e por morte, nos termos da legislação em vigor.

São estes os objetivos da presente iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes» e vamos agora esperar que definitivamente, e de uma vez por todas, se resolva o problema dos ex-trabalhadores da ENU.
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