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Intervenções na Ar (Escritas)
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09/02/2012
Apresentação do Projeto de Lei de “Os Verdes” 159/XII (1.ª) — Limita o horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais e salvaguarda o comércio tradicional
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
Apresentação do Projeto de Lei de “Os Verdes” 159/XII (1.ª) — Limita o horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais e salvaguarda o comércio tradicional
- Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2012 –
 
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O País atravessa uma situação particularmente difícil no que respeita à sua dinâmica económica. Vivemos hoje em recessão, com os problemas sociais a agravarem-se de dia para dia. O encerramento de empresas ocorre a um ritmo assustador, designadamente das empresas de pequena e média dimensão, que são as vítimas diretas do estrangulamento do mercado interno que se tem promovido em Portugal.
Face a este quadro, Os Verdes propõem, através desta iniciativa legislativa, que nos debrucemos sobre o sector do comércio e da distribuição, ou seja, sobre a disponibilização de produtos aos consumidores.
De facto, convivem no nosso País duas realidades extremas. Por um lado, temos as grandes superfícies distribuidoras que, pagando baixos salários e gerindo a disponibilidade dos seus trabalhadores em função exclusiva dos interesses da própria empresa, podem abrir a qualquer dia da semana e a qualquer hora. E, por outro lado, temos o pequeno comércio, muitas vezes de âmbito familiar ou com um número limitado de trabalhadores, que não tem essa capacidade e que se vê esmagado pelo poder e pelo monopólio das grandes distribuidoras.
A livre concorrência é, afinal, a lei da selva, onde apenas sobrevivem os mais fortes.
Não restam dúvidas de que o quadro legal hoje em vigor está criado para favorecer as grandes superfícies comerciais e para estrangular o comércio tradicional.
Os Verdes dizem-no já há muito, mas hoje com mais oportunidade ainda dada a situação que vivemos: é imperioso salvar o comércio tradicional!
Salvar o comércio tradicional porque ele, em conjunto, é criador de inúmeros postos de trabalho, que se impõe preservar de modo a não contribuir para alargar a bolsa de desemprego no País.
Salvar o comércio tradicional porque ele é fundamental para o escoamento das produções das micro, pequenas e médias empresas produtoras nacionais, nomeadamente agrícolas, quantas vezes afastadas pelas grandes superfícies por não terem capacidade de resposta às exigências de grandes stocks.
Salvar o comércio tradicional porque é este que dá respostas de proximidade aos consumidores, o que se traduz, para estes, numa vantagem bastante relevante e que, na maioria das vezes, não requer sequer a utilização de automóvel para uma deslocação de necessidade de consumo.
Salvar o pequeno comércio porque, dada a sua localização geralmente central, é ele que contribui para dar vida aos centros das localidades e aos bairros urbanos e, consequentemente, para garantir identidade cultural aos centros, contrariando também a desertificação humana que urge combater.
Estes são apenas alguns exemplos da relevância económica, social, ambiental e de ordenamento do território que o comércio tradicional nos traz.
Porém, o Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 outubro, veio liberalizar totalmente a abertura das grandes superfícies comerciais aos domingos e feriados, fixando como regra essa «abertura quase contínua», relegando para as câmaras municipais a prerrogativa de restringir ou alargar esses horários.
A regra a definir, contudo, na perspetiva de Os Verdes, deve ser invertida. Isto é, a regra deve ser a de não abertura aos domingos e feriados, deixando-se, contudo, a possibilidade de as autarquias locais poderem, se assim entenderem, restringir ou alargar esses horários em caso de situações muito específicas e devidamente justificadas, mas partindo sempre do princípio do encerramento aos domingos e feriados.
Desta forma, para além da salvaguarda do comércio tradicional e da criação de oportunidades para que esta pequena distribuição vingue de facto no mercado, garante-se o respeito pelos trabalhadores das grandes superfícies comerciais, que atualmente veem comprometidos os tradicionais dias de descanso durante o ano.
Assim, hoje, por imperativo nacional e como contributo para a dinamização da nossa economia, designadamente com a salvaguarda da atividade de pequena e média escala e de milhares de postos de trabalho, esta Assembleia tem a possibilidade de dar uma oportunidade ao pequeno comércio.
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