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29/05/2018 |
Apresentação do Projeto de Lei de Os Verdes - 838/XIII (3.ª) — Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punível - DAR-I-90/3ª |
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Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia - Assembleia da República, 29 de maio de 2018
1ª Intervenção
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Compete-me apresentar o projeto de lei n.º 838/XIII (3.ª), da autoria de Os Verdes, o qual propõe à Assembleia da República a definição do regime e das condições em que a morte medicamente assistida não é punível.
O projeto do Partido Ecologista «Os Verdes» visa assumidamente despenalizar ou descriminalizar, se quiserem, a morte medicamente assistida, em circunstâncias muito específicas e a pedido do doente.
É por isso que vou solicitar a todos os que ouvem esta intervenção que entendam a proposta de Os Verdes nos exatos termos em que a apresentamos e não como se ela contivesse disposições e medidas que não contém.
A verdade é que, no Partido Ecologista «Os Verdes», quando decidimos apresentar uma proposta — intenção que manifestámos logo no debate da petição n.º 103/XIII (1.ª) —, criámos um grupo de trabalho, coordenado por Francisco Madeira Lopes, que foi incansável na auscultação de muitas pessoas, fundamentalmente das áreas da saúde e do direito, assim como na reflexão que realizámos internamente no seio de Os Verdes.
O regime que propomos para a regulação da morte medicamente assistida, sob condições muito restritas e específicas, está, pois, devidamente ponderado, como proposta e contributo para o debate, e não pode ser subvertido na sua leitura para se dizer que se propõem coisas que não constam do projeto. É só com essa dose de seriedade que o debate se poderá fazer.
Vamos, pois, à apresentação do que Os Verdes, efetivamente, propõem, mas não sem antes deixar duas breves notas, a primeira, para justificar uma posição já expressa por Os Verdes de que o debate destes projetos deveria ser feito com tempo, mas a tempo. O que é que Os Verdes querem dizer com isto? Há etapas que devem necessariamente ser percorridas e nada se ganha com a pressa da discussão e da decisão. A margem de aceitação da proposta que Os Verdes apresentam será tanto maior — estamos em crer — quanto mais as propostas forem conhecidas e ponderadas.
Neste processo existem três etapas que importa percorrer com o tempo devido. A primeira foi aquela em que o debate se fez, muito impulsionado pela petição já referida, e onde se debateu a morte medicamente assistida mais na ordem dos princípios, sem as propostas concretas em cima da mesa ou apenas com uma ou duas.
A segunda etapa é aquela onde todos os projetos anunciados estão formalmente apresentados e a reflexão já se faz com base nas propostas concretas e diferenciadas em alguns aspetos importantes. Era essa a fase que deveríamos estar a percorrer agora com tranquilidade. É a fase em que estão a surgir publicações, a propósito dos projetos apresentados, em que diversas entidades estão a emitir pareceres, em que o Grupo Parlamentar «Os Verdes» continua a receber contactos para envio do projeto para que associações nacionais, regionais e locais possam produzir reflexão sobre o que está proposto.
A terceira etapa, na perspetiva de Os Verdes, deveria dar-se no início da próxima sessão legislativa, ou seja, a partir de setembro, correspondendo àquele que deveria ser o início do processo legislativo, onde se inclui o debate em Plenário e, em caso de aprovação dos projetos de lei, visa já a construção participada, esperamos, é claro, na nossa perspetiva, de um texto conjunto, a partir da totalidade dos projetos apresentados. É a fase, digamos assim, da construção do texto da lei propriamente dito.
Entendeu-se, contudo, agendar para hoje a discussão dos projetos sobre a morte medicamente assistida e, com a ressalva da posição de Os Verdes sobre os tempos de debate e reflexão que aqui deixei expressa, arrastámos, também, o nosso projeto de lei para este agendamento, para o dia de hoje, e aqui estamos preparados para o debate.
A segunda nota prévia que gostaríamos de deixar, antes de entrar propriamente na apresentação do projeto de lei, é a de que não esperem de nós a arrogância de afirmar que a discussão sobre a morte medicamente assistida é fácil, objetiva e que não mexe com valores profundamente enraizados na nossa sociedade. Com efeito, assumimos que se trata de uma questão sensível, delicada. Trata-se de tocar o bem jurídico que é a vida.
O que não podemos fazer, contudo, na perspetiva de Os Verdes, é confundir o lugar do direito à vida no nosso ordenamento jurídico, como direito fundamental que é, com um pretenso dever ou obrigação de continuar vivo, mesmo quando uma pessoa tem a perspetiva, que é sua, pessoal e intransmissível, de apenas ter a esperar mais sofrimento, porventura ainda mais atroz do que aquele que já sofre há alguns anos, em que a pessoa já não reconhece na sua própria vida a dignidade mínima da condição de pessoa e de ser humano.
Não esperem, entretanto, também, de Os Verdes, um baixar de braços em processos legislativos difíceis, onde é preciso assumir que há que empreender cautelas para que determinados limites não sejam ultrapassados, para que não se deslize para lá do que se pretende prever.
Por isso, também se torna compreensível que se entenda restringir a morte medicamente assistida a situações excecionais e a um processo ponderado, cuidado e respeitador, sobretudo, repito, sobretudo do doente.
É por isso, então, necessário perceber o conjunto de princípios que nortearam Os Verdes na elaboração deste projeto de lei e quais os limites que traçámos.
O nosso edifício jurídico-constitucional assenta na dignidade da pessoa humana, na dignidade de cada ser humano, em concreto, e de todos, por consequência, o que implica o respeito pela autonomia pessoal num contexto social.
Colocados perante um caso concreto de uma pessoa que padece, garantida e inequivocamente, de uma doença sem cura, irreversível e fatal, causadora de um sofrimento intolerável e atroz que, sabendo conscientemente que a agonia tortuosa é a única expressão de vida que conhecerá até ao dia da sua morte, pede que, por compaixão, lhe permitam não continuar a viver essa realidade e que a ajudem a antecipar a morte de forma tranquila e indolor, pergunta-se se a garantia da dignidade desta pessoa não passa por aceder ao seu pedido, desde que com a certeza de que ele é consciente, genuíno, convicto e livre.
Deverá o Estado determinar que uma pessoa nesta condição perde a sua autonomia, a sua dignidade, a sua liberdade de decidir sobre si mesma e sobre a sua própria vida, obrigando-a a sofrer atrozmente, quando não existe outra solução, quando nenhum médico nem nenhuma técnica lhe podem erradicar essa dor e a situação em que se encontra?!
Em casos extremos e com garantia de profunda consciência e capacidade por parte da pessoa em causa, não se trata de o Estado desproteger a pessoa do direito à vida, trata-se, antes, de respeitar a vontade do titular do direito à vida e de não lhe impor o dever ou a obrigação de viver a sofrer de forma grave e intolerável.
É nesse sentido que Os Verdes propõem que se despenalize a morte medicamente assistida, em situações extremas e em condições muito bem definidas.
Que fique, portanto, claro que esta proposta não implica obrigar ninguém, repito, ninguém a escolher a antecipação da sua morte ou que alguém decida pela pessoa em causa. Ninguém pode, de acordo com a proposta de Os Verdes, ser sequer incitado ou aconselhado a fazer essa opção. De resto, a garantia de não influência ou pressão de qualquer ordem sobre a pessoa em causa é um pressuposto que Os Verdes acautelam no projeto que apresentam.
Na perspetiva de Os Verdes tanto deve ser respeitada a vontade de uma pessoa que não concebe a antecipação da sua morte, perante uma situação limite de dor e sofrimento intolerável, causados por doença terminal ou lesão ampla e irreversivelmente incapacitante, quanto a vontade de outra pessoa que, nessa mesma situação, decide que a mesma acabe, breve e tranquilamente, através dos procedimentos da morte medicamente assistida. É a vontade da pessoa, portanto, que deve ser respeitada e, para isso, o Estado não deve proibir a possibilidade de se fazer essa opção em situações extremas e com processos muito bem definidos.
O que se visa, efetivamente, garantir é que o princípio da proibição de atender à liberdade e à vontade da pessoa dê lugar ao respeito pelo princípio da sua dignidade, da sua autonomia e da sua soberania, enquanto pessoa capaz e consciente de determinar e escolher o que quer ou o que não quer da sua vida.
Chegados a este ponto, há sempre quem argumente que o que se pretende é trocar os cuidados paliativos pela morte medicamente assistida e que se vai começar a pôr termo à vida das pessoas que estão em fase terminal. Nada mais intolerável e fora do contexto da proposta de Os Verdes!
Uma coisa em nada, nada, implica com a outra. Existe uma Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e se não há maior investimento nesses cuidados, assim como nos cuidados continuados, é porque houve, ao longo dos tempos, quem trocasse esse investimento pelos valores do défice e metesse sempre o défice à frente de tudo.
Que fique claro que a proposta de Os Verdes em nada, absolutamente nada, contribui para reduzir, aligeirar ou desresponsabilizar o Estado relativamente ao seu dever de garantir o acesso dos doentes aos cuidados paliativos e de assegurar uma boa rede destes cuidados, com o objetivo de prevenir e aliviar o sofrimento físico, psicológico, social e espiritual e melhorar o bem-estar e o apoio aos doentes e às suas famílias, quando associado a doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva, como determina a lei.
Não é a despenalização da morte medicamente assistida, a pedido do doente e em casos extremos, que vai retirar 1 cêntimo que seja ao investimento nos cuidados paliativos, até porque não implica a contratação de mais médicos ou enfermeiros nem investimento em equipamento hospitalar. Do que se trata aqui é de permitir que uma pessoa, em casos muito bem definidos, decida o que fazer do fim da sua vida. Não é o Estado que deve decidir por ela, é a própria pessoa quem deve decidir, desde que garantidos determinados pressupostos, levando a que seja respeitada a sua vontade, capaz, expressa e instante.
Sublinhamos, então, alguns dos pressupostos exigidos na proposta de Os Verdes.
Só pode pedir a abertura de um procedimento de avaliação de morte medicamente assistida quem se encontre em situação de profundo sofrimento, decorrente de lesão amplamente incapacitante e definitiva ou doença grave e incurável, encontrando-se em estado terminal.
O pedido só pode ser feito por doente com idade igual ou superior a 18 anos, com nacionalidade portuguesa ou com residência legal em Portugal, que se encontre a ser acompanhado e tratado em estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde. O pedido não pode, por isso, ser feito por um menor ou pelo seu representante legal.
Não pode ser atendido um pedido de um doente que sofra de doença mental ou psíquica ou que seja considerado incapaz de compreender a sua situação e de tomar sozinho decisões sobre a sua vida. A capacidade de o próprio decidir é determinante. De resto, de acordo com o projeto de lei de Os Verdes, se numa determinada fase do processo o doente ficar inconsciente os procedimentos relativos à morte medicamente assistida são interrompidos de imediato.
O pedido do doente tem de preencher, cumulativamente, as seguintes condições: ser sério — tem de se revelar sincero e verdadeiro; ser livre — não pode ser condicionado, influenciado ou coagido por outrem; ser pessoal — tem de corresponder à vontade manifestada pela própria pessoa; ser instante — tem de ser atual e não pode ser diferido no tempo; ser expresso — tem de ser claro e inequívoco, não podendo ficar implícito ou subentendido; ser consciente — tem de provir de pessoa plenamente capaz de compreender e decidir; ser informado — tem de revelar plena compreensão sobre os procedimentos e consequências que decorrem do pedido, previamente informados e explicados por médico.
Além disso, o pedido do doente tem de ser reiterado, tem de ser manifestado pelo menos quatro vezes por escrito: no primeiro pedido, antes da pronúncia da comissão de verificação, após o parecer da comissão de verificação e imediatamente antes da consumação da morte medicamente assistida.
Por outro lado, o pedido do doente é avaliado por uma comissão de verificação, composta por três médicos, dois enfermeiros e dois juristas, com base no relatório positivo do médico titular e de um médico psiquiatra e, eventualmente, de outros médicos que se considere útil.
Poder-se-á dizer que estas etapas a percorrer se tornam compreensíveis face às certezas que é preciso assegurar. Contudo, o projeto de lei de Os Verdes, rodeado de cautelas e garantias, também não acaba por eternizar a avaliação do pedido num extenso inferno burocrático que aumente a ansiedade e sofrimento do doente. Neste aspeto, parece-nos que propomos um processo cauteloso e equilibrado.
Sr.as e Srs. Deputados: Se estiverem garantidos todos os pressupostos previstos na lei é ao doente que compete escolher se a administração da substância letal, de forma indolor e tranquila, é feita pelo médico ou pelo próprio doente com assistência médica.
Como se verifica, para Os Verdes a morte medicamente assistida a pedido do doente deve constituir um processo clínico cujo desenvolvimento, não prescindindo de um médico titular do processo que o acompanhe até ao final, deve envolver outras instâncias, garantindo a partilha de responsabilidades e de segurança na aferição da situação e no cumprimento dos critérios legais. Garante-se, assim, a participação no processo de vários intervenientes, numa lógica de decisão do doente, mas acautelando a ponderação de uma equipa de pessoas com solidez ampla de conhecimentos e de experiência, que não deixarão o doente à sua sorte, antes, o respeitarão na sua dignidade.
É evidente que, nestas circunstâncias, Os Verdes acautelam o direito à objeção de consciência dos médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, mas preveem também que seja assegurado ao doente o seu acompanhamento por médico que não seja objetor de consciência.
Há um aspeto no qual o projeto de lei de Os Verdes se distingue, quando determina que a morte medicamente assistida só pode ser assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde. Os Verdes fazem esta proposta deliberadamente para afastar o setor privado, que, pela sua natureza, visa a obtenção de lucros, dos procedimentos de morte medicamente assistida. Esta é a forma de garantir que a morte medicamente assistida não se torna um fator de negócio no nosso País. Esta é uma garantia que, para Os Verdes, deve ficar assegurada e, por isso, propomos que este seja um procedimento apenas possível através do serviço público.
Sr.as e Srs. Deputados: A morte é algo que consideramos, em geral, profundamente chocante, a morte, da qual passamos a vida toda, em condições normais, a fugir e a temer, a morte é, na nossa cultura, assustadora. As mesmas palavras poderíamos usar para a dor e o sofrimento profundo, incapacitante e insuportável, resultante de doença incurável, fatal e terminal: é algo que consideramos absolutamente chocante, passamos a vida a temê-lo e é sempre assustador.
A morte é mais temível do que o sofrimento totalmente atroz decorrente de doença fatal? A resposta dependerá de cada pessoa em concreto e é essa liberdade de uma pessoa, e só dessa pessoa, decidir sobre o que suporta ou não suporta num limite de vida, em condições muito específicas de doença terminal, que Os Verdes entendem que o Estado tem o dever de garantir.
O Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta este projeto de lei como um contributo concreto para a reflexão que se impõe materializar, mas também para que se decida, em termos perfeitamente delimitados, sobre as situações extremas em que pode ocorrer a morte medicamente assistida.
A iniciativa legislativa de Os Verdes é um contributo para a reflexão e para a decisão. Não se trata da atribuição horrível, hedionda e impensável de um direito de alguém tirar a vida a outrem. Do que se trata é do direito de alguém poder decidir sobre o termo da sua própria vida, de forma abreviada e indolor, e poder pedir a ajuda de um médico para o fazer, por não suportar que o sofrimento intolerável e atroz seja a única realidade que conhecerá até ao final da sua vida.
É de dignidade da pessoa humana, é de autodeterminação da pessoa humana, que falamos no projeto de lei de Os Verdes que agora apresentei.
2ª Intervenção
Sr. Presidente, de tudo o que já tivemos oportunidade de ouvir neste debate — de resto, algumas das questões, alguns dos argumentos que foram aqui aduzidos nem nos surpreenderam —, há uma questão que Os Verdes não podem aceitar: que se coloque a questão na lógica dos cuidados paliativos versus morte medicamente assistida. Não é isso que está em causa, não é isso que Os Verdes propõem, de todo, no seu projeto.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos fazer um exercício: vamos pensar que vivíamos num mundo de maravilha — e assim seria, de facto, desejável —, em que todos os portugueses teriam, em caso de necessidade, acesso aos cuidados paliativos. Os Verdes proporiam exatamente, nos mesmos termos, o mesmo projeto de lei. Portanto, não se trata de uma coisa versus a outra.
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me que dê conta da minha estranheza por tanta preocupação relativamente aos cuidados paliativos da parte de partidos — designadamente do CDS, que aqui a trouxe com maior veemência — que estiveram no Governo, que sabem que não deram um passo para regulamentar a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e que desinvestiram no setor. Portanto, o discurso não bateu com a ação concreta em termos governativos. Acho que é preciso lembrar isso, para percebermos da seriedade dos argumentos nalgumas das suas dimensões.
Por outro lado, Sr.as e Srs. Deputados, quando fiz a intervenção inicial — longa, de resto — de apresentação do projeto de Os Verdes, pedi concretamente que não subvertessem o que está inscrito no nosso projeto de lei. Portanto, não se pode vir dizer que pessoas com demência ou pessoas inconscientes poderiam ficar sujeitas a um processo de morte medicamente assistida quando o projeto de lei de Os Verdes diz, taxativamente, que isso não é possível. Portanto, se isso viesse a acontecer, seria um crime, nos
Sr.as e Srs. Deputados, é, pois, importante ter em conta o nosso projeto de lei tal e qual como se apresenta.
Não vou dizer — como, de resto, sublinhei da tribuna — que estamos perante um texto fácil de construir. Os Verdes, quando criaram um grupo de trabalho e começaram a discutir esta matéria no seu seio, ouvindo um conjunto de pessoas ligadas às áreas da saúde e do direito, aperceberam-se da dificuldade de legislar sobre esta matéria. Não enjeitamos essa dificuldade. Mas vamos cruzar os braços perante as dificuldades ou vamos ao trabalho?
Além disso, consideramos que há um processo na especialidade que tem de ser, na ótica de Os Verdes, profundamente participado e discutido. Têm de ser ouvidas um conjunto de entidades, de movimentos, de associações, etc. Este não pode ser um daqueles processos feitos à pressa em comissão para culminar numa lei não participada. Isso Os Verdes não aceitariam de modo nenhum.
Por outro lado, Sr.as e Srs. Deputados, conhecem a intervenção que Os Verdes têm tido na Assembleia da República ao longo dos anos. Independentemente de concordarem ou não com a nossa posição e com o nosso projeto concreto relativamente à morte medicamente assistida, com toda a franqueza alguém diria aqui que Os Verdes, com todas as propostas que têm apresentado na Assembleia da República, não defendem que o Estado use de todos os meios, de todos e mais alguns, para garantir a dignidade da vida das pessoas em todas as suas dimensões? Nós temos batalhado tanto para que essa dignidade seja efetiva na vida das pessoas! Portanto, isso não pode estar em causa relativamente à interpretação do nosso projeto de lei.
Contudo, há uma coisa que temos, efetivamente, de reconhecer: se uma pessoa, hoje, por compaixão, antecipar ou ajudar a antecipar a morte de alguém em fim de vida que pede para não sofrer mais naquelas condições, essa pessoa é criminalizada, é punida com pena de prisão. A questão é a seguinte: isto é ou não para manter em condições muito bem definidas, muito bem especificadas e muito bem acompanhadas?
Mais: ninguém será obrigado a este procedimento. Ninguém! Ninguém será, sequer, incitado — o projeto de lei de Os Verdes prevê isso.
Também em relação à parte médica isso está garantido. Nenhum médico será obrigado a entrar nesse procedimento da morte medicamente assistida! Nenhum! Nós garantimos o direito à objeção de consciência.
Tal como já aqui foi referido e afirmado, trata-se de matéria da consciência de cada um, mas há quem, nesta Câmara, não permita que isso aconteça. Porquê? Porque se quer permitir que o Estado, que a lei determine que essa opção não pode ser feita, portanto, que uma pessoa em circunstâncias de profundíssimo sofrimento, com uma doença terminal fatal tem de se sujeitar a determinadas condições a que a própria pessoa não se quer sujeitar. Por compaixão, Sr.as e Srs. Deputados, porque é disso que, verdadeiramente, também aqui estamos a falar!
Mesmo para terminar, quero dizer que Os Verdes consideram que seria um passo positivo que a Assembleia da República aprovasse todos os projetos que estão em discussão, porque eles trazem soluções diferentes nalguns aspetos. Por exemplo, Os Verdes, como referi, propõem que apenas possa ser consumada a morte medicamente assistida através do Serviço Nacional de Saúde, para evitar, justamente, o negócio em torno desta matéria. É uma questão que queremos, efetivamente, acautelar.
Era importante que todos os projetos fossem aprovados, que baixassem a comissão para discussão na especialidade e que estas matérias pudessem ser, efetiva e verdadeiramente, discutidas, como referi, de uma forma absolutamente participada. Só dessa forma Os Verdes entendem que este processo legislativo poderia seguir para a frente.
Demos o nosso contributo para a discussão, demos o nosso contributo com um projeto concreto e queremos dar o nosso contributo para a decisão, uma decisão que consideramos legítimo que a Assembleia da República possa vir a tomar.