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11/05/2018 |
Apresentação do Projeto de Lei de Os Verdes n.º 855/XIII (3.ª) — Procede à quinta alteração à Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, para consagrar o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização - DAR-I-84/3ª |
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Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia - Assembleia da República, 11 de maio de 2018
1ªIntervenção
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes trazem hoje à Assembleia da República um projeto de lei que visa alterar a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, para consagrar o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização.
Foi uma iniciativa legislativa com a qual nos comprometemos, no âmbito das jornadas parlamentares que realizámos, com o objetivo, justamente, de tratar das matérias do Tejo, da sua poluição e dos seus conflitos.
Na Assembleia da República, temos debatido essa matéria, infelizmente, de modo recorrente, porque esse debate tem sido arrastado e conduzido pelos fenómenos profundamente visíveis, incomodativos e criminosos que têm ocorrido no rio Tejo e que têm sido denunciados, fundamentalmente, por cidadãos, por populações muito empenhadas nessa cidadania e nessa intervenção social, de preservação dos nossos ecossistemas e do nosso equilíbrio ecológico.
Ora, justamente nesse sentido, foi também elaborado o Relatório da Comissão de Acompanhamento sobre Poluição no Rio Tejo, apresentado em novembro de 2016, que faz um conjunto de considerações sobre as fontes poluidoras, as necessidades de intervenção e, também, alguns condicionalismos evidentes.
Relativamente a estas matérias, Os Verdes têm sido muito perentórios na exigência do reforço das inspeções, da fiscalização e da inspeção. Sabemos que esse reforço não pode ser feito sem o reforço de meios, mas também compreendemos aquilo que por exemplo a IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) veio relatar à Assembleia da República, que foi o facto de ter intensificado ações de inspeção — só no Tejo, em 2017, foram realizadas 245 inspeções, que resultaram em 115 autos de notícia —, mas depois, muitas vezes, as empresas acabarem por interpor recurso em tribunal e aquilo que resulta é, por exemplo, aquilo que aconteceu com a Celtejo (Empresa de Celulose do Tejo, SA), que tinha uma coima para pagar de 12 500 euros e o tribunal não só reduziu esse valor para 6000 euros como ainda decidiu substituir o pagamento da coima por uma repreensão ou admoestação à empresa.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, há aqui um percurso de educação ambiental que tem de ser feito não apenas nas escolas mas, de uma forma mais abrangente, na nossa sociedade. Não temos dúvidas sobre isto!
Mas a verdade é que, permitido pela nossa lei — existe, inclusivamente, um despacho concreto, por parte do Governo —, nas ações de inspeção toma-se como princípio o aviso prévio às entidades inspecionadas, ou seja, a inspeção vai lá mas previamente avisa a empresa de que lá vai. Ora, isto dá tempo para quê? Para que a empresa se possa preparar para regular as suas emissões, para regular os seus despejos no Tejo, digamos assim, os seus efluentes, e, portanto, para subverter os resultados reais que decorrem da sua laboração. É este princípio que Os Verdes hoje querem alterar.
O princípio da inspeção deve ser o do não aviso prévio e só em casos excecionais esse aviso deve ser feito, no sentido de não comprometer a inspeção.
2ª Intervenção
Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Coimbra, o seu Governo, o Governo do PSD tinha um despacho igualzinho. Mais: até dizia que o aviso prévio devia ser de três dias.
Portanto, Sr. Deputado, é melhor estudar algumas matérias antes de vir para aqui. Mas, sobre isso, não digo mais nada.
Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, reconheço que o projeto de lei não vem resolver todos os problemas do Tejo — aliás, nem é para isso que ele se propõe. Em todo o caso, a Sr.ª Deputada há de convir que alterar a lei no sentido de alterar a regra dizendo que o aviso prévio não é a regra, é a exceção, ao contrário daquilo que diz o despacho, arrasta, digamos assim, tudo aquilo que vier posteriormente à lei.
A Sr.ª Deputada do PS diz que não querem a revogação do despacho porque está conforme a lei. Com a aprovação do projeto de lei apresentado por Os Verdes, o despacho fica desconforme à lei e, na verdade, a regra é o não aviso prévio. É evidente que temos de estabelecer exceções, porque se há determinado material que tem de ser preparado para que a inspeção seja feita, tem de se avisar, mas essas exceções Os Verdes também as propõem. Querem especificá-las mais? Nós podemos especificar. Agora, a regra deve ser a do não aviso prévio.
Relativamente à recolha das amostras durante 24 horas, esse é um arrasto que também tem de ser feito por decreto-lei, do Governo, porque foi o Governo que legislou sobre esta matéria. O Governo sente que a regra está estabelecida pela Assembleia da República, deve alterar o decreto-lei no sentido de permitir amostras pontuais em dias diferentes, em horas diferentes, mas que seja também uma amostra representativa da laboração da empresa. Estamos de acordo, Sr.ª Deputada.
Estabelecendo esta regra que Os Verdes querem criar, tudo o resto será por arrasto e endireitar-se-á numa melhor e mais eficaz inspeção e para que as empresas não passem a vida a prevaricar com a ajuda, inclusive, das escapadelas, digamos assim, que a própria lei permite relativamente à fiscalização e à inspeção.
Muito obrigada pela tolerância substancial, Sr. Presidente.