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Intervenções na Ar (Escritas)
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21/12/2017
Apresentação do Projeto de Lei de Os Verdes nº 706/XIII (3.ª) — Sobre animais em circo - DAR-I-30/3ª
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam o projeto de lei n.º 706/XIII (3.ª), sobre animais em circo.

Isto nem é tanto uma apresentação mas uma reapresentação de um projeto de lei, tendo em conta que, em 2009, Os Verdes trouxeram justamente esta matéria à Assembleia da República, no sentido de fazer uma reflexão sobre a alteração necessária à lei sobre a presença de animais em circo. Aquilo que Os Verdes propunham, em 2009, era justamente que essa proibição de animais em circo constasse da lei. Porém, na altura, o nosso projeto de lei foi chumbado.

Para além da reapresentação, eu queria dizer, a este propósito, Sr.as e Srs. Deputados, que, a nosso ver, esta discussão aqui, na Assembleia da República, teria mais sentido se tivesse sido feita juntamente com uma petição, de que todos temos conhecimento e que está a ser preparada com debate na sociedade civil. Julgamos que, dado esse empenho dos cidadãos e a forma como se estão a mobilizar, poderíamos ter aguardado mais um ou dois meses, no sentido de que esta discussão pudesse ter sido feita com essa mobilização de cidadãos.

Lamentamos que isso não tenha acontecido. De qualquer modo, havendo esta discussão na Assembleia da República, Os Verdes consideraram juntar o seu projeto de lei no sentido de poder também contribuir para este processo legislativo.

O que Os Verdes propõem em concreto com esta reapresentação do seu projeto de lei é que não sejam utilizados animais em circo daqui a dois anos — é esse o prazo que estipulamos. Portanto, estipulamos um prazo para que haja uma adaptação dos promotores dos circos a essa inexistência de animais, mas também para que possa haver uma garantia de salvaguarda de realojamento desses animais depois da sua entrega.

Nesse sentido, consideramos que há, de facto, aqui um período de adaptação que é necessário garantir.

Quero, desde já, dizer que estamos dispostos, em sede de especialidade, a discutir se este prazo é curto ou não, ou se há necessidade de reajustar este prazo a estes dois objetivos que aqui referi, ou seja, a adaptação dos promotores dos circos e a garantia de realojamento dos animais.

Por outro lado, estamos também dispostos a discutir se estamos a abranger no espetáculo todos os animais ou apenas os animais selvagens. Trata-se de uma discussão que consideramos que deve ser feita. Os Verdes incluem todos os animais no seu projeto de lei. De qualquer modo, Os Verdes sempre têm referido que os seus projetos são pontos de partida para a discussão. Portanto, na especialidade, devemos fazer essa mesma discussão.

É bem verdade que outros países já têm legislação específica sobre esta matéria, mas também é verdade que a maior parte dela restringe-se aos animais selvagens, esses que, digamos, não têm a característica de domesticação, não são domesticáveis.

Portanto, a grande questão que se coloca desse o início, relativamente à presença destes animais em circo, tem a ver com as condições em que são mantidos e a forma como são tratados, porque, verdadeiramente, aquilo que de mais importante os animais selvagens aprendem nestas condições é que, se desobedecerem, serão castigados violentamente.

Assim sendo, coloca-se aqui, de facto, uma questão de bem-estar animal, que deve ser salvaguardada. E também dizemos que o circo não perde nada — não perde a sua sobrevivência, a sua subsistência ou a sua assistência — pelo facto de não ter números com estes animais. Nesse sentido, consideramos que os circos não ficam prejudicados por este facto.

De resto, quero aqui salientar que Os Verdes têm um enormíssimo respeito pela arte circense.

De facto, consideramos que o circo é um espetáculo que merece um efetivo apoio, no sentido daquilo que representa em termos tradicionais e em termos de público de todas as faixas etárias e que consegue levar em termos de espetáculo à sua assistência.

Sr. Presidente, é este o sentido e a predisposição de Os Verdes em relação a esta iniciativa legislativa.
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