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26/11/2015 |
Apresentação do Projeto de Lei do PEV - Alarga as condições de admissibilidade e o universo dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida |
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Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia
Apresentação do Projeto de Lei do PEV nº 51/XIII (1.ª) — Alarga as condições de admissibilidade e o universo dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de junho
- Assembleia da República, 26 de novembro de 2015 –
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 32/2006 regula as técnicas de procriação medicamente assistida e constitui um regime relevantíssimo. Os seus efeitos práticos são evidentes. Com base neste regime, muitas famílias viram concretizado um sonho de projetos de parentalidade desejados.
Contudo, a mesma lei deixa muitas famílias de fora da possibilidade de concretizarem esse projeto de parentalidade desejado na medida em que estabelece uma norma restritiva e uma norma claramente discriminatória.
A norma restritiva prende-se com as condições de admissibilidade às técnicas de PMA na medida em que são tidas apenas como método subsidiário de procriação, vinculadas apenas a casos de infertilidade, de tratamento de doença grave ou de risco de transmissão de doenças.
A norma discriminatória prende-se com os beneficiários das técnicas de PMA, que podem apenas ser pessoas casadas ou viver em união de facto e só se os casais forem constituídos por pessoas de sexo diferente.
Estas orientações restritas e discriminatórias da atual Lei n.º 32/2006 plasmam um regime que recusa a autonomia da opção e as liberdades individuais das mulheres, assim como um tratamento diferenciado de mulheres em função do seu estado civil ou da sua orientação sexual; mulheres solteiras, divorciadas, viúvas não podem ser beneficiárias das técnicas de PMA. Como se uma mulher só puder ser titular da plenitude de direitos se tiver o aval de um marido.
De igual forma, esta lei só aceita que sejam beneficiários das técnicas de PMA casais constituídos por pessoas de sexo diferente.
Ora, como não existe apenas um modelo familiar, mas, sim, vários e diversos modelos familiares, não é aceitável esta discriminação presentemente contida na lei.
Estes impedimentos, constantes da Lei n.º 32/2006, resultam ainda numa discriminação em função da situação económica das mulheres, na medida em que quem tem posses económicas para o efeito pode recorrer às técnicas de PMA noutros países e quem não tem fica sujeito à não realização de um projeto de parentalidade.
Assim, de modo a aperfeiçoar o regime relativo às técnicas de PMA atualmente em vigor, Os Verdes procuram, através do presente projeto de lei que apresentam à Assembleia da República, conferir-lhe um sentido de justiça e de igualdade, propondo, primeiro, que as técnicas de PMA sejam tidas como método complementar de procriação e, segundo, que os beneficiários não se restrinjam apenas a casais e que, dentro dos casais, não exista discriminação em razão da orientação sexual dos seus membros.
Os Verdes tiveram em conta recomendações do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e, através da iniciativa legislativa proposta, procuram garantir que a ciência e os seus avanços, determinantes para a humanidade, sejam colocados ao serviço da realização e da promoção da felicidade do maior número de pessoas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é conhecido o sentido de voto de Os Verdes noutras discussões relativamente a esta matéria: votámos favoravelmente o alargamento dos beneficiários das técnicas de PMA e também as propostas relativas à maternidade de substituição.
Nesta discussão, Os Verdes entenderam ir mais além e apresentar também, para discussão em sede de especialidade, um projeto de lei que contribua para pôr em cima da mesa propostas concretas de forma a que essa discussão seja sempre mais enriquecedora. Pensamos, portanto, ter dado um contributo positivo para esta discussão.