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06/05/2016 |
Apresentação do Projeto de Lei do PEV nº208/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (DAR-I-65/1ª) |
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Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia - Assembleia da República, 6 de maio de 2016
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero também, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», saudar os peticionários que, como se vê pelo número de propostas arrastadas para discussão com esta petição, acabaram por mobilizar o Parlamento para um processo legislativo já discutido noutras Legislaturas. E isto para dizer também que Os Verdes reapresentam, desta feita, um projeto de lei que visa tornar acessível a iniciativa legislativa de cidadãos, pese embora com uma alteração relativamente ao projeto de lei que apresentámos na anterior Legislatura.
Consideramos que este instrumento de participação dos cidadãos, a iniciativa legislativa de cidadãos, é extraordinariamente importante. De qualquer modo, o facto de se exigir como requisito para o exercício deste direito 35 000 assinaturas é um fator que torna o exercício deste direito praticamente impeditivo, ou seja, é um elemento impeditivo do exercício deste direito e devemos ter isso em consideração. Aliás, tendo em conta o reduzido número de iniciativas legislativas de cidadãos que até à data chegaram à Assembleia da República, isso deveria ser um sinal que nos faria soar que havia qualquer problema relativamente a este instrumento de participação.
Nesse sentido, tal como noutras Legislaturas, Os Verdes vêm retomar a sua proposta no sentido de uma diminuição substancial do número de assinaturas exigido. Não podemos esquecer-nos que, com este número de assinaturas, vem agregado um conjunto de elementos de identificação. Portanto, não se trata, para quem nos está a ouvir, da assinatura pela assinatura, mas, sim, agregada a um conjunto de elementos de identificação.
Agora, o que é que acontece? Temos de encontrar aqui alguns elementos que nos permitam chegar a um determinado número para uma proposta. A proposta que Os Verdes fazem é de 5500 assinaturas. Porquê? Tendo em conta algumas realidades já aqui hoje referidas, como o número de assinaturas necessário para a apresentação de uma candidatura à Presidência da República, 7500 assinaturas, e o número de assinaturas necessário para obrigar à discussão de uma petição na Assembleia da República, 4000 assinaturas, consideramos que um número intermédio entre estas duas, por exemplo, seria um número adequado.
A Sr.ª Deputada do CDS diz que são realidades incomparáveis, por exemplo, com as candidaturas à Presidência da República, porque essas são assinaturas exigidas para a apresentação de uma candidatura e não para fazer eleger um Presidente da República. Obrigada, Sr.ª Deputada, todos nós estamos perfeitamente conscientes disso, como espero que o CDS também esteja consciente de que as assinaturas para que um determinado projeto chegue à Assembleia da República, depois, não têm a ver com a sua aprovação ou com a sua rejeição, porque isso compete ao processo legislativo que se desenrola na Assembleia da República e aos 230 Deputados que aqui estão em representação dos cidadãos.
Portanto, consideramos que este número que apresentamos dignifica o instrumento de participação dos cidadãos que é a ILC, e dignifica porque não o torna impeditivo e porque o obriga a ter um número considerável de subscritores, que, como referi, propomos que seja de 5500.
Por outro lado, a novidade que este projeto de lei que Os Verdes hoje aqui apresentam traz prende-se com a obtenção das assinaturas.
Hoje, apenas é permitido que sejam obtidas de uma forma presencial e nós propomos que também possam ser obtidas eletronicamente.
Consideramos que é uma incongruência que se permita que cheguem à Assembleia da República assinaturas por via eletrónica, por exemplo, na apresentação das petições à Assembleia da República, e não se permita o mesmo para a iniciativa legislativa de cidadãos. Ou se aceita a credibilidade das assinaturas eletrónicas ou não aceita; como já se aceitou, não faz sentido que não aceite para a ILC.