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28/09/2018 |
Apresentação do Projeto de Lei n.º 956/XIII/3.ª (Os Verdes) — Promoção e desenvolvimento do ecoturismo - DAR-I-6/4ª |
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Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia - Assembleia da República, 28 de setembro de 2018
1ª Intervenção
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam hoje à Assembleia da República um projeto de lei que visa promover e desenvolver o ecoturismo em Portugal.
Quando falamos da promoção do ecoturismo, falamos de uma política sustentável de turismo que agregue uma componente ambiental, social e económica. O ecoturismo implica, necessariamente, a manutenção da paisagem característica dos locais, bem como a preservação dos ecossistemas naturais básicos. Por outro lado, integra e interage com as populações locais, com a cultura própria das gentes locais, e implica, igualmente, uma simbiose com outros setores económicos, promovendo também a sua dinamização, como o artesanato, a agricultura, a pesca artesanal, o comércio local, gerando aquilo a que se pode chamar de uma dinâmica económica local, com vantagens para as populações.
O ecoturismo tem um potencial grande no interior do País e na dinamização do interior do País, onde o contato com a natureza pode ser bastante valorizado e a realização de inúmeras atividades ligadas à natureza podem ser empreendidas, possibilitando a retirada de uma carga pesada de sazonalidade ao turismo.
Mas, para a promoção, incentivo e a criação de condições para o desenvolvimento do ecoturismo, há todo um conjunto de pressupostos que devem ser garantidos, designadamente, a preservação do património cultural e histórico; o combate e o controlo da poluição, de modo a que não se ofereça às populações locais e aos ecoturistas cenários tão desagradáveis, como, por exemplo, os que infelizmente temos conhecido no Tejo; uma rede de transportes públicos sustentável que facilite a mobilidade das populações e, também, dos ecoturistas; uma cultura de segurança que gere confiança nos locais, sendo bastante relevante uma atenção particular sobre a floresta e sobre a dimensão dos fogos florestais.
Para além disso, Sr.as e Srs. Deputados, o ecoturismo pode ser potenciado através de redes nacionais e regionais de promoção e publicidade de centros e produtos de ecoturismo, sendo que os sistemas de certificação podem ter um papel relevante nesse aspeto. Relevante pode também ser o lançamento de programas específicos de apoio financeiro e, não só, aos micro, pequenos e médios operadores, incentivando escolhas ambientalmente sustentáveis, nomeadamente no que respeita à redução e bom encaminhamento dos resíduos, ao uso eficiente da água ou à eficiência energética.
Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é com este objetivo e neste âmbito que Os Verdes apresentam hoje um projeto de lei à Assembleia da República que promove e desenvolve o ecoturismo e que — uma questão que, na nossa perspetiva, é fundamental — procura programar esse mesmo objetivo. Na nossa perspetiva, essa programação deve ter um cariz regional e, por isso, propomos neste projeto de lei a criação de programas regionais de ecoturismo.
2ª Intervenção
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ouvi atentamente as intervenções de todos os grupos parlamentares, designadamente na parte em que se pronunciaram sobre o projeto de lei que Os Verdes hoje aqui apresentam, para promoção e desenvolvimento do ecoturismo, e quero dizer que considerei bastante pertinentes as chamadas de atenção que os diversos grupos parlamentares fizeram para a proposta que aqui apresentámos.
Estamos, evidentemente — e gostaria de o deixar expresso neste debate — disponíveis para, em sede de especialidade, recolhermos um conjunto de contributos das mais diversas entidades, mas também para, no trabalho conjunto de todos os grupos parlamentares, podermos melhorar este projeto de lei que Os Verdes aqui apresentam. Isto sem perder de vista o objetivo que aqui apresentamos e que é, justamente, o da generalização do desenvolvimento do ecoturismo em Portugal.
Relativamente à matéria do turismo da natureza, existe, de facto, um plano nacional. Ainda assim, na nossa perspetiva, o ecoturismo é um conceito mais abrangente, quer por, em termos práticos, o turismo da natureza estar mais ligado às áreas protegidas, seja qual for a sua classificação, mas também porque queremos dar uma dimensão regional do pensamento, do planeamento, da programação do ecoturismo, com o envolvimento dos agentes locais e dos agentes regionais. Consideramos isso por demais importante.
A matéria da certificação é também, na nossa perspetiva, muito relevante. Falo na criação de sistemas de certificação específicos para o ecoturismo, pelo que também o propomos no nosso projeto de lei, assim como o seu contributo para combater a sazonalidade do turismo, aferir da capacidade de carga de cada área geográfica, a melhoria do sistema de transportes públicos nas diferentes regiões e nas diferentes localidades. Enfim, há aqui um conjunto de matérias em relação às quais este conceito de ecoturismo pode valorizar a sustentabilidade do nosso território e, também, dinamizar a nossa economia local, sempre em prol de bons padrões ambientais.