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06/04/2018 |
Apresentação do Projeto de Lei no 580/XIII (2.ª) do PEV — Limita o período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas - DAR-I-69/3ª |
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Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia - Assembleia da República, 6 de abril de 2018
1ª Intervenção
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes trazem hoje à Assembleia da República uma matéria que, como todos reconhecerão, tem condicionado a liberdade dos consumidores e tem levado a que os consumidores se sintam profundamente prejudicados, e com razão. Trata-se de uma matéria à qual a lei de 2016, produzida aqui, na Assembleia da República, não veio dar resposta cabal nem veio resolver, porque as operadoras acabaram por contornar o espírito da lei. A matéria em causa é, concretamente, o período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações.
Com efeito, Sr.as e Srs. Deputados, o setor das comunicações eletrónicas é um dos que gera maiores conflitos entre os consumidores e os prestadores de serviço. Os consumidores apresentam queixas recorrentes não apenas no que se refere a falhas da qualidade do serviço prestado, mas também ao abuso em matérias contratuais por parte das operadoras.
Um dos significativos focos de conflito prende-se com o período de fidelização entendido como aquele em que o consumidor se compromete a não cancelar o contrato e a não alterar as condições contratuais. Ocorre que os períodos de fidelização têm uma duração bastante longa, de 24 meses, dois anos, o que obriga o consumidor, caso pretenda mudar de prestador de serviço por não estar satisfeito com o serviço, por exemplo, da sua atual operadora, ou por lhes serem garantidas condições mais adequadas aos seus interesses por outra operadora, a ter de pagar uma quantia significativa que corresponde, no mínimo, ao valor de todas as prestações que teria de pagar até ao final do período de fidelização.
É bem verdade que, com a última alteração à Lei n.º 5/2004, feita através da já referida Lei n.º 15/2016, se deu um passo importante, determinando que, para além da fidelização de 24 meses, as empresas devem oferecer a todos os utilizadores a possibilidade de celebrarem contratos sem qualquer tipo de fidelização, bem como contratos com 6 ou 12 meses de período de fidelização.
Contudo, na prática, o que se verificou é que as operadoras encarecem muitíssimo o serviço no caso de o utilizador optar por um período de fidelização mais curto, envolvendo encargos que levam os utilizadores a acabar por não ter outra opção sustentável que não seja mesmo a de cederem a um período de fidelização de dois anos. Significa isto que o objetivo que a lei procurou garantir fica completamente subvertido.
Os fornecedores deveriam fidelizar os seus clientes pelos bons serviços que prestam e pelos tarifários adequados que apresentam e não por uma possibilidade de os reterem incondicionalmente durante dois anos. No prazo de dois anos, muita coisa pode mudar na vida de uma pessoa, de uma família e também no próprio mercado. Não raras vezes dá-se o caso de os preços do serviço descerem significativamente no decurso de um período de fidelização de dois anos e de o consumidor ter de se sujeitar a tarifários já totalmente desajustados e ultrapassados só porque está fidelizado.
Nesse sentido, o que Os Verdes vêm propor à Assembleia da República é que os períodos máximos de fidelização sejam de seis meses nos novos contratos.
2ª Intervenção
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Julgo que as intervenções que aqui foram feitas deixaram muito claras as posições dos diversos grupos parlamentares, e o PSD e o CDS tomaram, nitidamente, o partido das operadoras e não querem saber dos direitos dos consumidores.
E isso ficou mais do que claro.
O PSD diz que a questão do período de fidelização, que é uma questão que massacra os consumidores, não é uma questão principal e o CDS — veja-se bem! — está muito preocupado pelo facto de estarmos a alterar muitas vezes a lei.
Sr. Deputado Hélder Amaral, eu não tenho problema nenhum em alterar 100 vezes uma lei se for preciso, mas a nossa obrigação, como legisladores, é fazermos as leis, estarmos atentos…ao que resulta da aplicação da lei e irmos fazendo ajustamentos na lei no sentido de proteger aquilo que queremos proteger.
É evidente que se há um problema nítido, se as operadoras subverteram completamente o espírito da lei relativamente ao período de fidelização e aos custos daí advenientes, é evidente que a Assembleia da República não pode fechar os olhos e deve ajustar a lei no sentido de proteger os interesses dos consumidores.
E, Sr. Deputado do Partido Socialista, não há nenhum problema relativamente ao comprometimento de investimento, porque aquilo que propomos cobre claramente os custos que o fornecedor tem com a instalação do serviço.