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07/12/2017 |
Apresentação do Projeto de Resolução de Os Verdes n.o 962/XIII (2.ª) — Isenção de pagamento de taxa moderadora em casos de surto de Legionella - DAR-I-24/3ª |
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam hoje à Assembleia da República um projeto de lei que visa garantir a verificação regular da qualidade do ar dos edifícios com sistema de climatização, incluindo a verificação da existência de colónias de legionella.
Em 2014, o País assistiu com enorme preocupação a um surto de doença dos legionários, provocada por bactérias do género legionella, ocorrido no concelho de Vila Franca de Xira, tendo-se constituído como uma situação de grande gravidade ao nível da saúde pública, infetando mais de 375 cidadãos, dos quais 12 vieram a falecer. A Organização Mundial de Saúde classificou o referido surto como uma «grande emergência de saúde pública» em Portugal e descreveu a epidemia como «incomum e inesperada».
Em 2017, o País voltou a assistir a um novo surto de legionella, desta vez em Lisboa, no Hospital S. Francisco Xavier, resultando 56 pessoas infetadas e já 6 mortes decorrentes do caso.
Estas situações puseram a nu a existência de insuficiências e de debilidades para prevenir estes surtos. Bem sabemos que a bactéria «anda por aí», porém, e justamente por existir essa consciência, Os Verdes consideram que devem ser asseguradas todas as medidas que possam prevenir estes surtos, designadamente através da verificação dos sistemas de climatização, com vista a detetar a presença de poluentes de vária ordem, incluindo bacteriológicos.
A verdade — já agora, Sr.ª Deputada do PSD — é que a legislação já foi mais rigorosa no que diz respeito a esta verificação de sistemas, designadamente quando previa auditorias regulares à qualidade do ar interior e, em concreto, a pesquisa de presença de colónias de legionella. Esta exigência constava do Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril, tendo sido eliminada com o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.
Retomar a obrigatoriedade destas auditorias não é garantia de que não existirá mais nenhum surto de legionella, mas constitui, sinceramente, uma medida preventiva que pode ajudar a evitar novos surtos.
Por isso, Os Verdes consideram importante retomar o texto legal relativo à verificação da presença de colónias de legionella em edifícios com sistema de climatização, e é justamente esse o objetivo do presente projeto de lei que apresentamos.
Aproveitamos ainda para clarificar parâmetros essenciais que importa avaliar na verificação de sistemas de climatização, designadamente os valores de caudal de ar novo por espaço em função da ocupação, das características do edifício e dos seus sistemas de climatização e também os valores de concentração de poluentes do ar no interior dos edifícios.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes arrastaram, ainda, um outro projeto de lei que construímos quando reunimos e percebemos as preocupações concretas levantadas pela Associação de Vítimas de Legionella de Vila Franca de Xira.
A verdade é que muitas pessoas ficaram com problemas sérios, decorrentes do surto de que foram vítimas e, desde então, têm necessidade de cuidados médicos acrescidos, cujo custo recai na sua totalidade sobre as pessoas em concreto.
Estas pessoas, para além de terem sido vítimas de surto, ficaram ainda com custos acrescidos na sua vida relativamente à necessidade de cuidados médicos acrescidos, que não lhes são compensados de maneira nenhuma.
Nesse sentido, Os Verdes consideram que o Estado lhes deve, no mínimo — e é isso que esta Associação pede —, isenção de taxas moderadoras relativamente aos cuidados médicos de que necessitam, decorrentes do surto de que foram vítimas.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, pedimos também a atenção dos demais grupos parlamentares para a aprovação deste projeto de resolução de Os Verdes.