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11/01/2018 |
Apresentação do Projeto de Resolução de Os Verdes n.º 1225/XIII (3.ª) — Atribuição do subsídio de risco aos profissionais da PSP - DAR-I-35/3ª |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 11 de janeiro de 2018
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Não é necessário um grande esforço para se reconhecer que os profissionais da PSP desenvolvem uma atividade durante a qual, e em grande parte das ocasiões, ficam sujeitos a um grande stress, um trabalho que exige o uso de armas de fogo e que tem de ser desenvolvido, independentemente das condições climatéricas.
Para além disso, os profissionais da PSP, homens e mulheres que todos os dias e a todas as horas trabalham para garantir a normalidade democrática e para assegurar a vida em sociedade, ficam, no exercício das suas funções, sujeitos a um risco real para a sua integridade física e até para a sua própria vida, risco, aliás, que tende a ganhar novas dimensões, uma vez que os números de agressões físicas a profissionais da PSP têm vindo a aumentar. Recorde-se que, em média, segundo dados oficiais relativos a 2016, são agredidos cinco agentes por dia.
Por outro lado, embora a criminalidade violenta nos últimos anos tenha vindo a diminuir estatisticamente, a verdade é que essa criminalidade está hoje mais organizada, mais sofisticada e até mais violenta, o que naturalmente contribui para potenciar o risco no exercício das funções dos profissionais da PSP.
De facto, fardados ou não, com arma ou sem ela, de noite ou de dia, os riscos a que estes profissionais estão sujeitos são absolutamente incontestáveis. Aliás, o reconhecimento do risco que está associado ao exercício das funções destes profissionais está expresso no plano legislativo, desde logo no próprio estatuto profissional da PSP, onde se refere textualmente que a condição policial se caracteriza, e cito, «Pela sujeição aos riscos decorrentes do cumprimento das missões cometidas à PSP;».
Ainda no mesmo diploma, podemos ler que, e cito, «Os polícias beneficiam dos suplementos remuneratórios, (…), conferidos em função das particulares condições de exigência relacionadas com o concreto desempenho de cargos e exercício de funções que impliquem, designadamente, penosidade, insalubridade, risco e desgaste físico e psíquico.»
Sucede que, apesar do reconhecimento social e legal, estes profissionais continuam até hoje a desempenhar as suas funções sem qualquer atribuição do respetivo e justo subsídio de risco.
Ora, se todos reconhecemos que, no âmbito do desempenho das suas funções, os profissionais da PSP estão sujeitos a um elevado risco, se até no plano legislativo esse reconhecimento é feito, falta a concretização efetiva desse reconhecimento, ou seja, a efetiva atribuição do subsídio de risco aos profissionais da PSP. Importa, portanto, ultrapassar esta falha, remover esta injustiça, e é exatamente esse o sentido desta iniciativa legislativa de Os Verdes.
Assim, com vista a dar resposta à injustiça que continua a recair sobre os profissionais da PSP e, ao mesmo tempo, procurando ir ao encontro da petição promovida pela ASPP/PSP, que, em nome de Os Verdes, aproveito para saudar, assim como aos milhares de subscritores que lhe deram corpo, Os Verdes pretendem, com a sua iniciativa legislativa, recomendar ao Governo que proceda à atribuição do subsídio de risco aos profissionais da Polícia de Segurança Pública.