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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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11/05/2018
Apresentação do Projeto de Resolução de Os Verdes n.º 1592/XIII (3.ª) — Reposição do limite de idade para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados e garantia de não penalização no valor da pensão de reforma - DAR-I-84/3ª
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia - Assembleia da República, 11 de maio de 2018

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se quisermos, efetivamente, pugnar pela segurança rodoviária no nosso País aos mais diversos níveis e se entendermos seriamente que a profissão de motorista de pesados tem um desgaste físico e psicológico muito particular, não podemos manter o regime atualmente em vigor nem relativamente à idade máxima de condução para estes motoristas nem relativamente à idade da reforma.

A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que os motoristas de pesados de mercadorias e passageiros só podiam exercer a sua profissão até aos 65 anos, por imposição da última revalidação da habilitação legal para condução, que ocorria aos 60 anos, e a partir da qual podiam exercer a sua atividade por mais cinco anos, portanto, até aos 65. Com o aumento da idade da reforma, há uma inibição de exercer a profissão e uma brutal penalização na passagem à reforma, com uma redução generalizada do valor das pensões atribuíveis a estes trabalhadores, que estão, portanto, colocados «entre a espada e a parede».

Face ao problema criado, a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS) solicitou um parecer à Provedoria de Justiça, que assumiu que, «considerando a validade da argumentação aduzida pela FECTRANS, não pode este órgão de Estado deixar de estabelecer um paralelismo com os pilotos e copilotos de aeronaves (…), que, também por imposição legal, não podem exercer a sua atividade profissional para além dos 65 anos».
Ora, em 2016, com a alteração ao Código da Estrada, o que é que o Governo fez? Em vez de resolver este problema, criou uma pseudossolução relativamente absurda. Isto porque, para os motoristas de pesados, o Governo resolveu aumentar dos 65 para os 67 anos a idade máxima para a condução, para ficarem, então, abrangidos pela idade da reforma.

A verdade é que, quando a lei determinou que estes motoristas só poderiam conduzir até aos 65 anos, não foi por uma qualquer benesse ou ocasional conjuntura, mas porque assumiu que se tratava de uma profissão de desgaste físico e psicológico e que esta era também uma forma de assegurar a segurança rodoviária e das pessoas e dos bens transportados nas nossas estradas.

Torna-se, assim, incompreensível que este aumento do limite de idade para o exercício da profissão tenha sido estabelecido, ainda para mais sem que tenham sido ouvidas as organizações representativas dos motoristas de veículos pesados de passageiros e mercadorias, quando deixa de ser reconhecida a especificidade do exercício desta profissão e o seu desgaste, como referi. Perante um problema é, pois, acrescentada uma nova injustiça.

Os motoristas de veículos pesados e maquinistas e as suas organizações têm vindo a reivindicar o reconhecimento da especificidade deste trabalho e o seu desgaste e, deste modo, a reposição do limite da idade para o exercício da atividade nos 65 anos e, evidentemente, a criação de um regime especial que permita a estes trabalhadores terem acesso à reforma aos 65 anos sem quaisquer penalizações.

Sr.as e Srs. Deputados, no País existem milhares de motoristas de veículos pesados, trabalhadores que transportam pessoas e mercadorias, com grande importância para a economia nacional, exigindo-se-lhes responsabilidade na segurança de pessoas. Existem estudos na área da saúde que mostram que estes trabalhadores são mais vulneráveis, face ao exercício da atividade, a determinadas doenças, reconhecendo-se o desgaste que comporta a profissão.
Considerando, então, que é da mais elementar justiça a reposição do limite da idade para o exercício da atividade de motorista de veículos pesados nos 65 anos, devido ao seu desgaste físico e psicológico, assim como a criação de um regime especial que permita a estes trabalhadores terem acesso à reforma aos 65 anos sem quaisquer penalizações, Os Verdes apresentam exatamente essa proposta de recomendação clara ao Governo desta diretriz que deve ser dada pela Assembleia da República.
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