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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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17/01/2019
Apresentação do Projeto de Resolução de Os Verdes nº 1594/XIII/3.ª — Limitação e adaptação do transporte de animais vivos - DAR-I-40/4ª
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 17 de janeiro de 2019

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A defesa do consumo e da produção alimentar local é uma máxima ecologista que pretende caminhar para uma sociedade onde a produção seja feita em função das necessidades de consumo e não do esbanjamento ou dos interesses economicistas.

O consumo e a produção alimentar local transporta consigo enormes vantagens ambientais, sociais e económicas, fundamentalmente porque dispensa o transporte sobretudo de longo curso, mas também na redução da emissão de CO2.

Vantagens também para os pequenos produtores na possibilidade de dinamização das zonas rurais, na garantia de melhor qualidade dos produtos, bem como nos recursos naturais que podem ser preservados por não ficarem sob o jugo de um modelo de produção intensiva.

Ou seja, a criação de animais, o abate de animais e a preparação/transformação de carne devem ser realizados o mais próximo possível uns dos outros, num circuito produtivo e comercial de proximidade.

Não é de todo aceitável que os animais sejam transportados de país para país, horas a fio, em condições muitas vezes deploráveis, comprometendo grosseiramente o bem-estar animal.

Na verdade, quando falamos deste transporte de animais, falamos de viagens, designadamente por via marítima, que duram 6, 12 ou até mesmo 20 dias.

E o pior é que, muitas vezes, em condições de sobrelotação, sem a necessária ventilação, sem condições de segurança e higiene, havendo animais que chegam ao destino com sérios ferimentos e alguns mesmo mortos.

Ora, por aqui se percebe a razão de ser da preocupação no que respeita à relação do transporte de animais vivos com a necessária preservação do bem-estar animal.

Acresce, ainda, que este transporte pode aumentar o risco de transmissão e de propagação de doenças e causar níveis de stress e de sofrimento aos animais, que acabam por influir na própria qualidade e na segurança da carne que chega aos consumidores.

Assim, e considerando a importância de agir no sentido não só de diminuir, mas também de melhorar as condições de transporte de animais vivos, Os Verdes trazem para discussão, sem quaisquer fundamentalismos, uma iniciativa legislativa para que o Governo elabore um relatório específico sobre a aplicação das regras europeias e nacionais, relativo ao transporte de animais vivos; que estabeleça como regra o limite máximo de 8 horas para o tempo de viagem de animais destinados a abate, quer por via rodoviária, quer por via marítima; que, nos casos de autorização excecional de viagem superior a 8 horas, haja uma correspondente redução substancial do volume de transporte; e, por fim, que promova ações de sensibilização e de formação, junto dos produtores e dos transportadores, sobre o tratamento adequado de animais e a promoção do bem-estar animal.

Com esta proposta, Os Verdes pretendem dar o seu contributo para o bem-estar animal e, ao mesmo tempo, ir ao encontro das preocupações expressas na petição que motivou esta discussão e cujos subscritores, bem como a Plataforma Antitransporte de Animais Vivos (PATAV), que aproveito para, em nome dos Verdes, saudar.
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