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19/01/2017 |
Apresentação do projeto de resolução do PEV n.o 612/XIII (2.ª) — Pela progressiva redução e eliminação do uso de animais para fins científicos (DAR-I-41/2ª) |
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são para saudar, em nome do Partido Ecologista «Os Verdes», os milhares de cidadãos que subscreveram a petição que agora estamos a discutir, a qual pretende uma ciência — esta que recorre ao uso de modelos animais — mais rigorosa, mais transparente e mais objetiva.
Esta petição chama ainda a atenção para a importância de avaliar objetivamente os custos e os benefícios da mesma, bem como garantir o cumprimento dos protocolos aprovados, maximizando o bem-estar animal e o retorno do investimento público neste tipo de investigação.
O que nós, Os Verdes, temos para dizer é que acompanhamos as preocupações dos peticionantes e que, por isso mesmo, apresentamos uma iniciativa legislativa que também está em discussão e que, a nosso ver, vai ao encontro das pretensões e dos objetivos expressos nesta petição.
Apresentamos esta iniciativa legislativa porque, no nosso entendimento, perante a legislação existente, e ainda que não seja possível a substituição total dos animais nos procedimentos, é necessário trabalhar para que exista um sério reforço e aprofundamento da formação contínua e creditada nas instituições nas quais são criados, mantidos e utilizados os animais para fins científicos e todos os envolvidos nos processos de experimentação animal, dotando-os das competências necessárias para aplicar as melhores práticas de bem-estar animal, bem como as mais rigorosas metodologias experimentais.
Por fim, a iniciativa de Os Verdes pretende promover o investimento no desenvolvimento de metodologias e técnicas alternativas mais adequadas, precisas, fiáveis e aplicáveis às patologias humanas com base na política dos 3R — redução, refinamento e substituição.
Portanto, Os Verdes pretendem recomendar ao Governo que promova o investimento para o desenvolvimento de alternativas ao uso de animais para fins experimentais e outros fins científicos; que reforce os meios técnicos e humanos da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para que esta possa assegurar o cumprimento efetivo da legislação em vigor; que promova a divulgação de informação e a devida articulação entre as diversas entidades ligadas à experimentação animal, nomeadamente entre a comissão nacional e os órgãos responsáveis pelo bem-estar dos animais, pugnando para que, nas instituições onde ainda não estejam criados estes órgãos, os mesmos sejam o mais rapidamente possível instituídos, no sentido de garantir que os procedimentos autorizados e financiados se encontram devidamente implementados, maximizando, assim, o bem-estar animal; finalmente, que a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária disponibilize em tempo útil os relatórios e a informação atualizada relativa à utilização de animais para fins experimentais.
Resta-nos aguardar que as restantes bancadas nos acompanhem nesta iniciativa legislativa, porque Os Verdes acompanham as outras iniciativas legislativas que hoje também estão em discussão sobre esta matéria.