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Intervenções na Ar (Escritas)
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24/03/2017
Apresentação do projeto de resolução do PEV n.º 721/XIII (2.ª) — Classificação das scooters de mobilidade para permitir o seu acesso aos transportes de passageiros (DAR-I-68/2ª)
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 24 de março de 2017

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes começam por registar a importância deste debate e trazem para discussão uma iniciativa legislativa sobre scooters de mobilidade. Recorde-se que as scooters de mobilidade são um equipamento usado por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, uma vez que lhes é muito difícil, ou mesmo impossível, fazer deslocações a pé.

Antes de mais, importa salientar que, muitas vezes, a própria scooter de mobilidade é prescrita pelo médico, após o acompanhamento de uma equipa multidisciplinar, que determina a necessidade de o utente usar este equipamento. Sabemos que são cada vez mais os cidadãos que têm de recorrer a estes equipamentos, mas que têm também necessidade de se deslocar através de transportes públicos, precisando de utilizar a scooter de mobilidade quando saem do transporte público, para continuarem o seu percurso. Sucede que tem havido vários casos em que as empresas de transporte se recusam a transportar utentes que se deslocam em scooters de mobilidade, o que, aliás, constitui uma prática discriminatória e em claro confronto com a lei.

Ora, estas práticas discriminatórias acontecem porque as scooters de mobilidade ainda não estão classificadas de forma a permitir o seu acesso a transportes de passageiros, situação que importa resolver para garantir o pleno direito à mobilidade dos cidadãos com deficiência ou com problemas de locomoção. Recorde-se que a acessibilidade e a mobilidade são atualmente entendidas como matérias de direitos humanos, onde se inclui o direito à igualdade de oportunidades, à inclusão, à não discriminação e à participação em todos os aspetos da vida em sociedade. A promoção e a garantia destes princípios constituem uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania, consagrados na Constituição da República Portuguesa.
O Estado deve, assim, garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, onde se incluem pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ou condicionada.

Por fim importa referir que as empresas de transportes de passageiros devem promover a inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e que o Governo deve contribuir para remover os obstáculos que existam relacionados com a mobilidade destes cidadãos.

Parece-nos, pois, da maior importância que os problemas relacionados com a classificação das scooters de mobilidade sejam urgentemente resolvidos. Por isso mesmo, Os Verdes apresentam a discussão a presente iniciativa legislativa para que o Governo proceda não só à classificação das scooters de mobilidade, segundo as suas características e dimensões, de forma a permitir o seu acesso aos diversos modos de transportes de passageiros, mas também que desenvolva esforços para a eliminação de barreiras no acesso aos diversos modos de transporte de passageiros, através de obras nas estações, na adaptação dos transportes e na atenção a ter na aquisição de novas frotas, de forma a permitir o acesso de scooters de mobilidade, empenhando-se na sensibilização das empresas de transporte para esta realidade, uma vez que também estas empresas devem promover a inclusão de todos os utentes.

Esperamos agora que as restantes bancadas parlamentares acompanhem Os Verdes nesta iniciativa legislativa, que pretende reforçar o direito à mobilidade dos cidadãos com deficiência ou mobilidade condicionada.
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