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06/05/2016 |
Apresentação do Projeto de Resolução do PEV nº 282/XIII (1.ª) — Pela melhoria da cobertura e alargamento da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT) (DAR-I-65/1ª) |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 6 de maio de 2016
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é público, o processo de implementação, em Portugal, da Televisão Digital Terrestre começou muito tarde relativamente a outros países da União Europeia. Mas, mesmo assim, essa migração analógico-digital não teve em consideração a experiência dos países onde a migração se iniciou antes, o que é, no mínimo, lamentável, porque não nos permitiu aprender com os erros dos outros.
Acresce ainda que o processo esteve repleto de singularidades e de exemplos daquilo que não deve ser feito, quando se pretende, de facto, salvaguardar o interesse público, e o resultado aí está. As populações não viram nesta migração para a TDT nem o reforço da prestação do serviço público, nem uma mais-valia, como, por exemplo, a melhoria da qualidade e o aumento de canais disponibilizados, ainda que tenha representado para uma parte significativa da população um acréscimo de custos, levando a que milhares de portugueses ficassem sem acesso a canais de televisão por via terrestre, nomeadamente à RTP1.
Recorde-se que, em 2012, quando se desligou o sinal analógico, 98% da população portuguesa tinha acesso ao canal público de televisão e, embora a ANACOM afirme que 100% da população portuguesa tenha acesso à televisão digital, a verdade é que 7,5% só têm acesso a ela por receção via satélite.
Ora, os custos com o desligamento do sinal analógico, por um lado, e as dificuldades de acesso à Televisão Digital Terrestre, por outro, acabaram por empurrar as pessoas para a subscrição de canais de televisão disponibilizados pelos operadores.
Portugal foi dos países onde a migração foi mais rápida, mas também foi muito pouco ambicioso no que concerne à oferta de canais. Infelizmente, a introdução da Televisão Digital Terrestre não representou um saldo em termos de oferta televisiva, ao contrário do que aconteceu por toda a Europa, o que é estranho, porque, de facto, a mudança para a TDT tinha como grande propósito, como grande objetivo o reforço da oferta de canais, mas isso acabou por não se verificar.
Aliás, uma das poucas vantagens que se verificou até ao momento foi a incorporação do serviço televisivo do Canal Parlamento na TDT, permitindo, ao contrário do que acontecia anteriormente, a universalidade das emissões parlamentares que estavam limitadas apenas ao serviço de televisão por subscrição. Esta mais-valia tem, de facto, permitido a transparência da atividade política e também, de certa forma, aproximar os eleitos dos eleitores, permitindo que os portugueses possam acompanhar os trabalhos da Assembleia da República.
Mas, para além deste aspeto, poucas são as vantagens.
O que nos parece é que a introdução da TDT tem de estar, forçosamente, associada a mais serviço público, a mais variedade, a mais oferta e a mais qualidade no serviço de televisão prestado aos cidadãos, pois só assim se defenderá e afirmará a presença do interesse público neste processo.
Nesse sentido, é, por isso, fundamental que os diversos canais da RTP de âmbito regional, nacional ou internacional sejam integrados na plataforma da TDT, de maneira a estarem disponíveis para todos os portugueses em sinal aberto e sem quaisquer limitações ou constrangimentos. Mas é também necessário garantir que a cobertura territorial da TDT por emissão terrestre seja, no mínimo, igual à cobertura que era feita pela emissão analógica da RTP1 no início do processo, porque é preciso assegurar o interesse público e porque é necessário garantir o acesso de todos os portugueses à televisão.
É esse o propósito do projeto que Os Verdes hoje apresentam para discussão, recomendando ao Governo não só a melhoria da cobertura da Televisão Digital Terrestre de forma a atingir, pelo menos, 98% da população, garantindo, portanto, a universalidade do seu acesso, mas também o alargamento à TDT de todos os canais televisivos que integram o serviço público de televisão, sejam de âmbito regional, nacional ou internacional.