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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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19/07/2017
Apresentação do Projeto de Resolução n.os 974/XIII (2.ª) — Despoluição da ribeira da Boa Água (Os Verdes) (DAR-I-109/2ª)
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostava de, em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, saudar todos os peticionários que entenderam ser relevante entregar na Assembleia da República, e assiná-la, subscrevê-la, a petição n.º 218/XIII (2.ª), que solicita a adoção das medidas necessárias para a despoluição efetiva e total da ribeira da Boa Água.

Esta ribeira, como o próprio nome indica, transmite-nos a ideia de um recurso hídrico que foi outrora fonte de uma qualidade reconhecida. Todavia, o problema de poluição com que a ribeira da Boa Água se confronta atualmente já vem de longa data. As fontes poluidoras estão identificadas, mas a realidade de poluição desta ribeira é aquilo com que se confronta efetivamente a população.

O Sr. Ministro do Ambiente chegou mesmo a dizer que a empresa Fabrióleo, uma das poluidoras identificadas, é tida como um infrator militante.
Ora, estando identificadas estas fontes poluidoras, confrontando-se as populações e as autoridades com a recorrente poluição deste recurso hídrico, a pergunta que impõe fazer é a seguinte: o que é que tarda para que sejam tomadas as medidas necessárias no sentido da despoluição desta ribeira que é afluente do rio Almonda, o qual atravessa o concelho de Torres Novas?

Os peticionários invocam mesmo o seu direito ao ambiente e à qualidade de vida, inscritos na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Ambiente.

Portanto, aquilo que Os Verdes trazem hoje à Assembleia da República é uma proposta para que o Parlamento exorte o Governo a proceder, em primeiro lugar, ao processo de identificação e publicação das fontes poluidoras da ribeira da Boa Água, em segundo lugar, à programação e calendarização das medidas necessárias para a despoluição desta ribeira, com o envolvimento dos agentes locais, e, por fim, à garantia de fiscalização que assegure prevenção em relação à não poluição da ribeira da Boa Água.
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