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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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06/07/2018
Apresentação e discussão do Projeto de lei de Os Verdes n.º 909/XIII (3.ª) — Consagra o direito a 25 dias de férias anuais - DAR-I-104/3ª
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 6 de julho de 2018

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes trazem hoje para discussão várias iniciativas legislativas que visam recuperar direitos de quem trabalha.

Falamos de direitos que o anterior Governo, utilizando a conversa a que nos foi habituando durante quatro anos, como seja o aumento da produtividade, a competitividade e o combate ao défice, removeu do nosso horizonte, e com graves consequências para quem trabalha.

Em causa está a reposição de uma justiça elementar, ou seja, a reposição dos 25 dias de férias para todos os trabalhadores, criando assim condições para que os trabalhadores possam ter mais tempo disponível para o descanso e para atividades em família, até porque, nos dias de hoje, é cada vez mais difícil compatibilizar a vida profissional com a vida familiar, devido às exigências que são impostas pelo mundo do trabalho.

Trata-se de uma medida que pretende valorizar o trabalho e os trabalhadores, condição indispensável para um verdadeiro desenvolvimento e para a justiça e o progresso social do nosso País.

Uma outra iniciativa legislativa de Os Verdes pretende colocar justiça no valor das indemnizações em caso de despedimento, porque, como todos estamos lembrados, o anterior Governo, para além de ter facilitado os despedimentos, ainda os tornou mais baratos. Foi uma espécie de convite às entidades patronais para despedir: «aproveitem para despedir, porque agora é fácil e é barato». Uma verdadeira prenda aos patrões, tendo muitos deles aproveitado para substituir trabalhadores com direitos por trabalhadores sem direitos, como a direita tanto gosta.

Por fim, Os Verdes apresentam ainda uma proposta para que os contratos a termo não possam ter lugar apenas e tão-só porque os trabalhadores a contratar estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados de longa duração. Trata-se de uma medida que, para além de justa, vem recolocar o regime dos contratos a termo no caminho certo, uma vez que a essência dos contratos a prazo é definida pela natureza temporária da atividade a desenvolver e não pelas circunstâncias em que se encontram os trabalhadores.

Relativamente à proposta de lei, gostaria de dizer o seguinte: em bom rigor, esta proposta, que veio do Governo do Partido Socialista, tanto podia ter vindo do PS quanto do PSD ou do CDS, aliás, basta olhar para a simpatia com que os partidos da direita acolheram o acordo celebrado com a UGT e as entidades patronais.

E não é caso para menos.

Vejamos: alarga-se o período experimental, fomentando a precariedade; oferecem-se 150 horas de trabalho gratuito por ano às entidades patronais, através do banco de horas grupais; e, ao nível da contratação coletiva, mantém-se a norma da caducidade. Tudo à medida das entidades patronais! Parece até que foi a pedido ou por encomenda.

E não deixa de ser curiosa a resposta do Secretário-Geral da UGT, quando, numa entrevista à Antena 1, perante a pergunta «por que é que as indemnizações em caso de despedimento não ficaram no acordo?», disse algo elucidativo: «Não ficaram, porque as entidades patronais não aceitaram». Ora, por aqui podemos presumir que só ficou aquilo que os patrões quiseram. Assim, não!

Termino com uma pergunta: se não valorizamos o trabalho, se não valorizamos os trabalhadores quando as coisas estão melhores, do ponto de vista da nossa economia, digam-me quando é que o faremos.
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