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Intervenções na Ar (Escritas)
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14/03/2018
Apresentação Projeto de Lei de Os Verdes n.º 800/XIII (3.ª) — Consagra o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador - DAR-I-59/3ª
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 14 de março de 2018

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As primeiras palavras são para saudar, em nome de Os Verdes, todos os trabalhadores que hoje vieram para a rua, apesar da chuva, com todo o sentido de justiça, exigir o fim da caducidade da contratação coletiva e a reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

Os trabalhadores têm razão. E têm razão, desde logo, porque — como todos estamos bem recordados, se calhar uns mais do que outros —, a nossa legislação em matéria laboral foi objeto de profundas alterações ao longo dos últimos anos. E, como todos, certamente, reconheceremos — se calhar uns com mais dificuldade do que outros —, todas essas alterações tiveram como denominador comum o acentuar do desequilíbrio nas relações laborais, com fortes prejuízos para quem trabalha. De facto, a pretexto da competitividade, do crescimento e do emprego e, mais recentemente, com o pretexto da crise ou das imposições externas, tudo serviu para fragilizar e desproteger a posição do trabalhador na relação laboral.

Assistimos, assim, durante vários anos, mas com particular enfoque no período do último Governo, a uma ofensiva contra quem trabalha, que fica marcada pela degradação acentuada das condições de vida de grande parte das famílias portuguesas. E, por mais voltas que se pretendam dar para fugir ao óbvio, a verdade é que o acentuar da exploração de quem trabalha foi o resultado mais que previsível de opções materializadas através das sucessivas alterações ao Código do Trabalho que acabaram por se traduzir na desvalorização do trabalho e, até, num ataque sem precedentes aos direitos fundamentais de quem trabalha.

A este propósito, importa recordar, por exemplo, as alterações relativas ao conceito de justa causa para despedimento ou as alterações com o propósito de fragilizar, e mesmo de bloquear, a contratação coletiva, ou ainda as novas regras para o despedimento, que se traduziram num verdadeiro convite às entidades patronais para despedir, tornando as indemnizações em caso de despedimento mais baratas e o processo mais facilitado.

A tudo isto é ainda necessário somar os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, o sumiço dos feriados, a subtração dos dias de férias, os cortes de dias de descanso obrigatório e por aí fora. Mas, nesta longa e profunda caminhada contra quem trabalha, ganha particular enfoque o desaparecimento do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador.

Em jeito de balanço, podemos dizer que tais opções, aliás como era previsível, apenas estimularam os despedimentos, tornando o trabalho mais barato, colocando as pessoas a trabalhar mais e a ganhar menos e, sobretudo, enfraquecendo a posição do trabalhador na relação laboral.
Hoje, passados estes anos, o que podemos concluir é que todas essas alterações ou opções, para além das situações dramáticas que provocaram, do ponto de vista social e para quem trabalha, não só não resolveram nenhum dos nossos problemas como ainda os agravaram. Na verdade, os rendimentos das famílias emagreceram substancialmente, os direitos de quem trabalha encolheram drasticamente, a desproteção dos trabalhadores bateu no fundo, a economia continuou sem dar sinais de vida e o desemprego não parou de crescer.

Ora são essas opções, que ao longo do tempo foram assumidas por vários governos, que importa agora reverter definitivamente. E, entre tantas opções em matéria laboral que agora é necessário revisitar, está naturalmente a necessidade de repor no nosso ordenamento jurídico o princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador. Na verdade, foi com o Código do Trabalho de 2003 que o princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador foi colocado seriamente em causa, procedendo o Governo de então a um enorme retrocesso em termos de civilização, no quadro das relações de trabalho, mas também a um enorme recuo no que diz respeito ao papel do Governo, que, em nome do Estado, deveria assumir a defesa dos interesses da parte mais fragilizada na relação laboral.

Ora, considerando que as posteriores alterações ao Código do Trabalho de 2003, nomeadamente as alterações de 2009, nada trouxeram de novo no que diz respeito ao princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador, Os Verdes consideram que é tempo de remover essa injustiça e de voltar a repor esse importante princípio na legislação laboral, como forma de restabelecer algum equilíbrio nas relações laborais.

É este o propósito da iniciativa legislativa que Os Verdes hoje trazem para discussão, ou seja, alterar o Código do Trabalho no sentido de proceder à consagração ou, melhor, à reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador. É este, portanto, o tempo certo para as respetivas bancadas dizerem se estão do lado dos direitos de quem trabalha, do lado do equilíbrio das relações laborais, ou se preferem que os trabalhadores continuem a trabalhar sem direitos, como a direita tanto gosta.
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