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Comunicados 2010
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08/11/2010
AUTARQUIAS – BENEFÍCIOS SOCIAIS - “OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministro da Presidência sobre a regulamentação de transferências de verbas para as autarquias para a concessão de benefícios sociais.

PERGUNTA:

Tendo conhecimento que os serviços sociais das Câmaras, como é o caso em Lisboa, vivem presentemente problemas de estrangulamento financeiro que se agravam caso não exista forma de receberem as necessárias verbas da Câmara.

Sabendo que, por exemplo, para o caso de Lisboa estão em causa os postos de trabalho de 70 trabalhadores dos Serviços Sociais, que prestam serviço aos cerca de 11 mil trabalhadores da Câmara.

Considerando que a autorização legislativa, que decorre de alteração ao Orçamento de Estado então apresentada pelo PS, relativa à “Regulamentação das transferências para a concessão de benefícios sociais no âmbito das autarquias locais”, caduca em Dezembro de 2010.

Tendo em conta que segundo esta autorização, “Fica o Governo autorizado a legislar sobre as transferências de verbas a efectuar pelas autarquias locais destinadas à concessão de benefícios sociais a entidades representativas dos seus trabalhadores e respectivos familiares que tenham por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas, regulamentando a competência prevista nas alíneas o) e p) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro”.

Recordando que a proposta do PEV, relativa ao “Financiamento, pelos municípios, de sistemas particulares de protecção social ou cuidados de saúde”, foi chumbada, na votação do Orçamento de Estado para 2010, o que veio adiar a resolução deste problema.

Relembrando que esta proposta estipulava que, “Compete à câmara municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivo familiares, no exercício das competências previstas nas alíneas o) e p) da Lei N.o 169/99, de 18 de Setembro, bem como quando tenha por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas”.
Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, por forma a que o Sr. Ministro da Presidência, me possa prestar o seguinte esclarecimento:

Para quando prevê o Governo legislar sobre as transferências para a concessão de benefícios sociais no âmbito das autarquias locais?


 

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