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30/05/2015
Classificação das levadas da Madeira a Património da Humanidade
A água e as levadas assumiram um papel fundamental na economia e na sociedade desde os primórdios da ocupação do arquipélago da Madeira. Era necessário irrigar as culturas, permitindo a sobrevivência das populações aqui instaladas, o desenvolvimento destas ilhas e o abastecimento dos mercados além-mar.

A existência ou não de água condicionou a fixação dos primeiros povoadores nas ilhas do Arquipélago da Madeira, conforme testemunham os documentos da época. As levadas, indissociáveis da luta pela sobrevivência de um Povo, determinaram a configuração de uma cultura e da economia atlântica desta região insular.

Por consequência, foi em torno do percurso das levadas que se foi organizando a luta pela subsistência, a economia, o quotidiano. As levadas foram vias nevrálgicas de condução da água, mas também lugares de acessibilidade, caminhos para os terrenos agrícolas e para habitações, vias para o escoamento dos produtos da terra.

A afirmação do cultivo da cana sacarina nos primórdios da ocupação da ilha da Madeira obrigou à definição de um sistema mais vasto de canalização da água, no sentido da sua utilização para o regadio dos canaviais e demais culturas, e para aproveitamento da sua força motriz nos engenhos, bem como nos moinhos, tendo as levadas desempenhado um papel determinante no desenvolvimento, em particular, da ilha da Madeira, suportado numa economia agrícola. E ainda hoje as levadas continuam a ter uma função crucial para a economia agrícola, mas também pelos novos usos, nomeadamente na diferenciação do destino turístico da ilha da Madeira e no desenvolvimento dos desportos de natureza.

Para além da admirável obra de engenharia hidráulica, às levadas estão associadas importantes especificidades caracterizadoras do seu normal funcionamento: as regras da distribuição da água; os princípios que norteiam a sua gestão; a forma como tem sido assegurada a água e o funcionamento das levadas ao longo de gerações, quer na sua componente associativa, quer estatal; a história dos interesses económicos conflituantes na luta pelo direito à água; as lutas épicas travadas pelas populações em defesa das nascentes; toda a economia do arrendamento, compra e venda de água das levadas; a interação da história das levadas com os usos e costumes das populações; as demandas e contendas; o vasto património agregado, material ou imaterial, nomeadamente linguístico (a madre da levada; o mainel; o giro; a água de pena; o levadeiro e vigias da levada; os heréus; os juízes das levadas, etc.) e a vasta e especial produção legislativa relativa às levadas da Madeira.

O reconhecimento e a valorização maior das levadas da ilha da Madeira como exemplar único ao nível do património nacional aconteceu, recentemente, na Assembleia da República, através da unânime aprovação do Projeto de Resolução n.º 1240/XII/4.ª, apresentado pelo Partido Ecologista “Os Verdes” (resultando na Resolução da Assembleia da República n.º 18/2015, de 19 de Fevereiro) que “Recomenda o apoio à candidatura das Levadas da Madeira a Património da Humanidade”. De acordo com o texto unanimemente aprovado no Parlamento nacional, as levadas da Madeira constituem “uma peça notável e invulgar da história da relação do ser humano com a água, como bem comum e essencial à vida, facto que lhe confere uma dimensão universal e um valor excecional. (…) Revestem, ainda, características muito próprias que não encontram par no território nacional nem, tão pouco, ao nível mundial”.

A mesma Resolução recomenda ao Governo da República que “crie condições para apoiar as iniciativas que o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira possa vir a tomar no sentido de retomar o processo de candidatura das levadas a Património da Humanidade”, estão, deste modo, criadas novas oportunidades e condições muito favoráveis para a concretização da candidatura, junto da UNESCO, das levadas da Madeira ao estatuto de Património da Humanidade.

Assim, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Regimento, foi apresentado, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, um Projeto de Resolução onde se delibera que:
1- O Governo Regional deverá tudo diligenciar no sentido de dar força material às seguintes orientações:
a) Criar, na Região Autónoma da Madeira, as necessárias condições para a concretização do processo de candidatura das Levadas da Madeira a Património da Humanidade, junto da UNESCO;
b) Manifestar ao Governo da República o seu interesse e empenho em formalizar um relatório de candidatura à Comissão Nacional da UNESCO;
c) Preparar, desde já, esta candidatura em colaboração com peritos, técnicos, cientistas e envolvendo as forças vivas e as populações desta Região Autónoma.
2- Seja garantido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, que a presente Resolução entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Este projeto de Resolução foi aprovado por maioria na Comissão da Agricultura da ALRAM, no dia 25 de Maio, passando para Plenário.

Assim, os delegados à 13.ª Convenção Nacional do Partido Ecologista “Os Verdes”, comprometem-se a:

1- Recomendar ao Governo o apoio da República, junto do governo regional, na candidatura à UNESCO;
2- Promover um conjunto de ações e diligências a nível institucional, nomeadamente para obrigar o Governo a assumir os seus compromissos em relação à candidatura das levadas a Património;
3- Continuar a desenvolver um conjunto de ações, na Região, no sentido de chamar mais pessoas para esta causa.

Lisboa, 30 de Maio de 2015


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