|
04/08/2006 |
CO –INCINERAÇÃO ARRÁBIDA - QUANDO OS DESPACHOS DOS MINISTROS ESTÃO ACIMA DA LEI ENTRAMOS NA REPÚBLICA DAS BANANAS |
|
O Sr. Ministro do Ambiente, por Despacho ontem publicado, veio, a pedido da SECIL, dispensar de avaliação de impacte ambiental a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira da Arrábida, alegando inclusivamente que o estudo de Impacte Ambiental já estava feito.
Sobre esta decisão “Os Verdes” dizem o seguinte:
• O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, aprovado por este Governo, é muito claro no seu artigo 30º: “Ficam sujeitas a avaliação de impacte ambiental todas as alterações de actividade industrial e de extracção de inertes dentro do perímetro definido na planta síntese como indústria cimenteira, nomeadamente ampliação de instalações, alteração de características ou de funcionamento”.
• A co-incineração de resíduos industriais perigosos representa uma alteração à actividade industrial da cimenteira da SECIL, logo requer estudo de impacte ambiental.
• O Decreto-Lei nº 69/2000, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 197/2005, obriga a que “as instalações destinadas à incineração, valorização energética tratamento químico ou aterro de resíduos perigosos” sejam sujeitas a Avaliação de Impacte Ambiental.
• O artigo 3º dessa mesma lei prevê a dispensa de estudo de impacte ambiental, desde que devidamente fundamentada. Ora o Governo mentiu na fundamentação quando ela se baseia num pressuposto errado – que já houve um estudo de impacte ambiental em relação ao projecto de co-incineração de resíduos industriais perigosos na Arrábida.
• O Estudo de Impacte Ambiental a que o Sr. Ministro se refere foi feito há 8 anos atrás e determinou como localizações, para a co-incineração, Maceira e Souselas.
• Não há nenhum estudo de impacte ambiental em Portugal que determine que o Outão – Arrábida é a localização recomendável ou preferível para co-incinerar resíduos industriais perigosos. A escolha da Arrábida foi meramente política e sustentou-se num estudo encomendado a uma dita Comissão Científica Independente (que não está enquadrada em qualquer processo de avaliação de impacte ambiental).
• Esse estudo estava enquadrado numa realidade completamente diferente (não previa a existência dos CIRVER). Logo, não houve nenhum estudo de impacte ambiental que se debruçasse sobre o tratamento de resíduos industriais perigosos com a componente CIRVER, para aferir da avaliação de impacte ambiental da co-incineração neste enquadramento.
Quando um despacho de um Ministro estiver acima da lei entrámos na república das bananas! O despacho do Ministro contraria o artigo 30º da Resolução do Conselho de Ministros 141/2005, que obriga a avaliação de impacto ambiental em qualquer alteração à actividade da cimenteira na Arrábida e contraria a Lei 69/2000 na medida em que esta obriga a avaliação de impacte ambiental da queima de resíduos industriais perigosos e a dispensa de avaliação de impacte ambiental está fundamentada numa mentira, que é a de que já foi feito um estudo de impacte ambiental. A atitude do Governo é profundamente condenável!
Face á gravidade da situação, “Os Verdes” remeteram hoje um ofício ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para solicitar que na Comissão Permanente (órgão que substitui o Plenário neste período), que se realizará no próximo dia 7 de Setembro, se debata com a presença do Sr. Ministro do Ambiente, o conteúdo e as consequências do despacho que este assinou.
“Os Verdes” vão também anexar este despacho do Sr. Ministro do Ambiente, ao processo que entregaram à Comissão Europeia reclamando a condenação da co-incineração num sítio de interesse comunitário (Arrábida-Espichel).
Para além disso, logo no início da próxima sessão legislativa, “Os Verdes” entregarão no Parlamento um Projecto de Lei que altera o diploma de avaliação de impacto ambiental, por forma a não permitir que exista possibilidade, por qualquer motivo que seja, de haver uma dispensa de avaliação de impacte ambiental de qualquer projecto cuja obrigatoriedade de estudo de impacte ambiental esteja consagrado na lei.