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Comunicados 2009
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09/12/2009
CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS NA SECIL E CIMPOR - “OS VERDES” QUESTIONAM GOVERNO
A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre a co-incineração de resíduos industriais perigosos na SECIL, em Setúbal, e na CIMPOR, em Souselas.

“Os Verdes” pretendem ter acesso a informação sobre a produção de resíduos industriais no país e sobre a quantidade que tem sido tratada nos CIRVER. Pretendem ainda que o Governo responda quanto a números concretos de resíduos já queimados na cimenteira da Secil, na Serra da Arrábida, em Setúbal, e o acompanhamento que tem sido dado quanto às entidades responsáveis pela medição de emissões também nesta cimenteira.

PERGUNTA:

Foi ontem divulgado o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que anulou a suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira da CIMPOR, em Souselas.

O objectivo desta Pergunta não é avaliar a decisão do STA, mas sim confrontar o Governo com a falta de certezas que o próprio órgão judicial invoca e as consequências políticas que daí devem advir.

Refere o STA que não existem provas de prejuízo de difícil reparação provocadas pela queima de resíduos perigosos em cimenteiras. Mas todos sabemos que os malefícios advenientes da actividade de incineração não são imediatos na saúde humana, antes se diferem no tempo, o que torna, consequentemente, difícil a relação causal entre efeitos na saúde e a própria actividade em si (a qual, ainda assim, já foi provada em determinadas localidades, designadamente em França).

Porém, abstraindo-nos dessa dificuldade, seria lógico que a prova não se consubstanciasse na falta de evidências de que pode haver um prejuízo para a saúde decorrente da co-incineração, mas antes na certeza de que não há qualquer prejuízo para a saúde humana decorrente dessa actividade. Não é nessa certeza que o STA sustenta a sua decisão.

Ao STA não nos compete pedir “contas”, mas ao Governo sim. Ora, sabendo que a co-incineração de resíduos industriais perigosos tem sido um “finca-pé” dos Governos do PS, desde pelo menos 1998, sabendo que no caso de inexistência de certezas científicas se deve aplicar o princípio da precaução, sabendo que, entretanto, já se encontram em funcionamento os CIRVER, na Chamusca, que visam tratar justamente os resíduos industriais perigosos, não se percebendo por que razão, nesta insistência de queima de resíduos, seria necessário queimar resíduos perigosos em 2 cimenteiras, uma da CIMPOR (em Souselas) outra da SECIL (na Arrábida), a não ser a atribuição de um novo negócio aos 2 grupos económicos em causa;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa O Presidente da Assembleia da República, que remeta ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território a seguinte Pergunta, de modo a que me possam ser prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Quais os últimos dados sobre a produção de resíduos industriais perigosos no país?
2. Que quantidade de resíduos industriais perigosos têm sido tratados nos CIRVER? Por que métodos?
3. Que quantidade de resíduos industriais perigosos têm sido queimados na cimenteira da SECIL na Arrábida?
4. Consta que a Comissão de Acompanhamento à co-incineração na SECIL não tem funcionado com regularidade. Com que periodicidade tem funcionado e quem são os seus elementos?
5. Quem são as entidades que fazem a medição das emissões da SECIL decorrentes da co-incineração de resíduos industriais perigosos?
6. Que fiscalização existe em relação à tipologia de resíduos industriais perigosos que entram e são queimados na SECIL?
7. A co-incineração no parque Natural da Arrábida é, ou não, um factor de desvalorização daquela área protegida?
8. Que quantidade de resíduos se previa ir queimar na CIMPOR, em Souselas?
9. Qual a necessidade de existirem 2 cimenteiras a queimar resíduos industriais perigosos em Portugal?
10. Que provas existem sobre a inoquidade da co-incineração? Essas provas decorrem apenas da inexistência de outras provas que relacionem imediata e directamente, como causa-efeito, o risco de saúde pública com a incineração de resíduos?
11. O que é, para esse Ministério, verdadeiramente o PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO?

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