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13/10/2020
COVID - 19 - Os Verdes Querem Linha de Prefixo Fixo Atribuída a Lares

Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Socialsobre  a criação da Linha COVID Lares, que utiliza um número de valor acrescentado de prefixo “707”, acarretando custos desnecessários para os Lares, muitos dos quais de IPSS, quando poderia ter sido disponibilizada uma linha de prefixo “2”, normalmente gratuita ou com custos mais reduzidos.

 

 

Pergunta:

 

Algumas entidades e empresas que prestavam serviços públicos obrigavam os utentes a pagar somas significativas pelas respetivas chamadas, uma vez que disponibilizam números de valor acrescentado, como é o caso dos designados números únicos com o prefixo “707” e “708”, situação, aliás, denunciada e contestada por muitos cidadãos e associações de consumidores.

 

Embora uma parte significativa das entidades públicas já tivessem procedido à substituição dos respetivos números oficiais com o prefixo “707” e “708”, como por exemplo a Autoridade Tributária e Aduaneira, por proposta do Partido Ecologista Os Verdes as entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos passaram a estar impossibilitadas de disponibilizarem números especiais de valor acrescentado com prefixo “7” (art 9.º, da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril), assim como ficaram também sujeitas a facultar uma alternativa aos números especiais, com os prefixos «808» e «30», através de números telefónicos com o prefixo “2”.

 

Com esta medida, que resultou do Projeto de Lei do PEV n.º 258/XIV/1ª, milhares de cidadãos e inúmeras empresas deixaram de despender quantias exorbitantes pelas chamadas telefónicas para números de valor acrescentado quando não têm chamadas “gratuitas” para a rede fixa, incluídas nos serviços de telecomunicações subscritos.

 

Apesar das entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos estejam impossibilitadas de recorrerem a linhas de valor acrescentado de prefixo “707” foi, todavia, criada no passado dia 2 de outubro, uma linha de valor acrescentado 707 20 70 70 pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em parceria com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Algarve Biomedical Center, designada de “Linha COVID Lares” para apoio aos lares, esclarecendo dúvidas e prestando informações, mas também com o propósito de agilizar os contactos entre as diferentes entidades locais.

 

A criação de uma linha de valor acrescentado, de prefixo “707” para além de ir contra com o que está estabelecido no artigo 9.º, da Lei n.º 7/2020, irá acarretar custos desnecessários para os lares (0,10€ ou 0,25€ por minuto, mais IVA, consoante a chamada é de rede fixa ou rede móvel, respetivamente), quando os valores seriam mais reduzidos ou mesmo inexistentes através de uma linha de prefixo “2” (rede fixa), ou através da disponibilização de um número gratuito.

 

A linha de valor acrescentado só favorece, para além das empresas de telecomunicações, o proprietário da linha que ainda recebe dinheiro pelas chamadas rececionadas.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, possa prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1- A Linha COVID Lares que utiliza o número 707 20 70 70 é da responsabilidade direta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou foi criada por alguma entidade parceira?

 

2- Tendo em conta que uma parte do valor das chamadas rececionadas é para o proprietário da linha, qual a entidade que irá receber o respetivo valor?

 

3- Por que motivo a linha criada utiliza um número de valor acrescentado de prefixo “707”, acarretando custos desnecessários para os Lares, muitos dos quais de IPSS, quando poderia ter sido disponibilizada uma linha de prefixo “2”, normalmente gratuita ou com custos mais reduzidos?

 

4- Tendo em conta a Lei n.º 7/2020 o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pondera alterar esta linha para um número telefónico de prefixo “2”?

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