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16/10/2020
COVID -19 - Os Verdes Querem Ver Clarificadas as Medidas Aplicadas às Viagens Internacionais por Motivos de Reunião Familiar

A deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo através do Ministério da Administração Interna, sobre dificuldades existentes nas viagens internacionais por motivos de reunião familiar, especialmente casais não casados que se encontram separados devido à pandemia, acaba por ser uma situação mais complexa, porque, alegadamente, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) não estará a assumir as suas responsabilidades sobre esta questão, transferindo-as para as companhias aéreas.

 

Pergunta:

 

Chegou ao Grupo Parlamentar Os Verdes uma exposição de um cidadão relacionada com dificuldades existentes nas viagens internacionais por motivos de reunião familiar.

 

Segundo a informação a que tivemos acesso, o que, à partida, parecia ser uma notícia positiva para todos os familiares, especialmente casais não casados que se encontram separados devido à pandemia, acaba por ser uma situação mais complexa, porque, alegadamente, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) não estará a assumir as suas responsabilidades sobre esta questão, transferindo-as para as companhias aéreas.

 

A este propósito, o SEF informa que «no caso de casais deve em qualquer caso tratar-se de uma relação estável e duradoura. Para o efeito, serão avaliados todos os elementos que possam demonstrar o declarado, tais como evidência de visitas ou encontros regulares, viagens em conjunto, bens em comum, contas conjuntas, documentos nominativos remetidos para o mesmo endereço, entre outros.»

 

Acrescenta ainda que a avaliação é feita atendendo à documentação/fundamentação apresentada no posto de fronteira, incluindo

comprovativo da relação familiar invocada ou outros elementos que o passageiro entenda relevantes, e que a «verificação de toda a documentação, assim como do cumprimento de todos os requisitos previstos nos artigos 9º e seguintes da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho e artigo 6º do Código de Fronteiras Schengen, é feita apenas no momento do controlo efetivo de fronteira, termos em que não há lugar à emissão prévia de declaração que confirme ou autorize a viagem».

 

Importa, pois, clarificar se as medidas que se aplicam às viagens internacionais por motivos de reunião familiar garantem às famílias a necessária segurança e certeza de que a viagem se poderá realizar, tendo em conta que sofrem há meses devido aos constrangimentos que vivemos devido à pandemia de COVID-19.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Administração Interna possa prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1. O Governo tem conhecimento da existência de dificuldades nas viagens internacionais por motivos de reunião familiar?

 

2. Houve alguma alteração recente nos procedimentos em vigor para a realização destas viagens?

 

3. Não considera o Governo que o facto de a verificação de toda a documentação ser feita apenas no momento do controlo efetivo de fronteira, pode fazer com que surjam dificuldades e até a impossibilidade da viagem se realizar?

 

4. Que medidas já tomou, ou pondera o Governo tomar, no sentido de resolver esta situação?

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