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12/02/2021
Covid-19 - Os Verdes Querem Reajuste do Programa APOIAR para Empresas Criadas em 2019
A Deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério de Estado, da Economia e da Transição Energética, sobre a exclusão das empresas criadas em 2019, dos critérios do Programa APOIAR por terem iniciado efetivamente a atividade meses depois de terem sido criadas, o que inviabiliza qualquer apoio.

Pergunta:

Através da Portaria n.º 271-A/2020 de 24 de novembro, foi criado o Programa APOIAR no sentido de apoiar as empresas a suportarem os seus custos de funcionamento, pretendendo mitigar assim os impactos negativos sobre a faturação causados pela pandemia e contribuindo para a subsistência das empresas.

A primeira versão do Programa APOIAR abrangia as empresas que tiveram uma diminuição da faturação comunicada à Autoridade Tributária (AT) no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.

Este apoio financeiro a conceder era de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 euros para as pequenas empresas.

Tendo em consideração as novas restrições motivadas pelo agravamento da situação epidemiológica, que determinaram a suspensão ou o encerramento de determinados tipos de atividades, instalações e estabelecimentos, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro, veio determinar um alargamento do Programa APOIAR de forma a reforçar os apoios à liquidez das empresas, melhorando as suas condições para fazer face aos compromissos de curto prazo.

A medida APOIAR que apenas contemplava as perdas de faturação registadas nos três primeiros trimestres, passa a abranger todo o ano de 2020. O mesmo diploma estende também o apoio ao primeiro trimestre de 2021, no valor equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, com vista a compensar antecipadamente as eventuais perdas de faturação registadas pelas empresas no 1.º trimestre de 2021, na sequência da suspensão e encerramento de atividade.

A Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, preconiza a extensão automática das candidaturas anteriormente apresentadas, ou daquelas a apresentar a partir da sua publicação, prevendo apenas uma única candidatura para a totalidade do ano de 2020 e 1.º trimestre de 2021.

Há empresas que consideram que, em alternativa, se deveria ter lançado um nova candidatura referente ao 4.º trimestre de 2020, mantendo os mesmos critérios definidos na alínea g) do número 1 do Art. 7.º da Portaria 271-A/2020, de 24 de novembro de 2020, ou seja, declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % no quatro trimestre de 2020, face ao período homólogo do ano anterior.

Isto porque a opção tomada pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, exclui empresas que, tendo sido criadas a partir de 1 de janeiro de 2019, tenham experimentado um período sem faturação desde a sua abertura de atividade e o início da atividade efetiva, algo frequente pois as empresas vêem-se muitas vezes na necessidade de abrirem atividade para assumirem compromissos contratuais.

Os meses de inatividade entre a criação da empresa e o início efetivo de atividade, resultam numa descida artificial da média mensal de faturação do ano de 2019, o que prejudica inelutavelmente a possibilidade de elegibilidade face aos critérios definidos para a da alínea g) do número 1 do Art. 7.º da Portaria 271-A/2020 de 24 de novembro de 2020, segundo redação da Portaria 271-A/2020, de 24 de novembro de 2020.

A medida prejudica igualmente empresas que, tendo tido um significativo aumento do volume de negócios no primeiro trimestre de 2020 (em particular até fevereiro de 2020), em resultado de circunstâncias do mercado ou da própria expansão da atividade, tenham depois sido afetadas pelas circunstâncias decorrentes da crise económica resultante da pandemia da doença COVID-19.

Há empresas que iniciaram a atividade em 2019 que, discordando do indeferimento das candidaturas, têm apresentado reclamações ao Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), programa que financia a medida APOIAR.

Apesar da Comissão Diretiva do COMPETE 2020 não ter dado provimento às reclamações apresentadas acabou por atribuir um apoio às candidaturas em alguns casos no montante de 1180€, situação aparentemente discricionária, incompreensível por parte destas empresas que não compreendem os critérios de cálculo do respetivo valor atribuído.

O que estas empresas criadas em 2019 pretendem é a possível alteração dos critérios de forma a enquadrar empresas que tenham ficado excluídas do Programa APOIAR por terem iniciado efetivamente a atividade meses depois de terem sido criadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério de Estado, da Economia e da Transição Energética, possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- Tendo em conta que o Programa APOIAR pode excluir empresas que apesar de terem aberto a atividade em 2019 só vários meses depois da sua criação iniciaram efetivamente a atividade, o Governo não pondera reajustar o programa de forma abranger estas empresas que injustamente ficaram excluídas?

2- O Ministério da Economia não pondera flexibilizar as candidaturas do programa APOIAR, assegurando apoios a todas as empresas que necessitem, designadamente considerando a faturação, comparada com 2019, apenas dos meses de atividade efetiva e abrindo um novo período de candidaturas, sem exclusões?

3- Quais os critérios de cálculo do apoio atribuído pelo COMPETE 2020 às empresas que iniciaram a atividade 2019 e que ficaram excluídas por variáveis estatísticas?

O Grupo Parlamentar Os Verdes
O Gabinete de Imprensa de Os Verdes
(T: 213 919 642 - TM: 910 836 123 - imprensa.verdes@pev.parlamento.pt arquivo.osverdes.pt )
12 de fevereiro de 2021
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