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16/04/2020 |
Covid-19- Os Verdes Denunciam Desigualdade Salarial Entre Enfermeiros e Impedimento do Direito à Parentalidade |
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A Deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério da Saúde, sobre a desigualdade salarial, em que se encontram 168 enfermeiros, que aguardam uma resposta da administração do Hospital de Braga, EPE, e do Ministério da Saúde para que os seus salários no valor de 1060 euros sejam harmonizados para os 1201euros, previstos na lei, e sobre o impedimento, imposto a estes profissionais, de gozo do direito de dispensa à amamentação ou aleitação por um dos progenitores.
Pergunta:
A suspensão do direito, previsto na Constituição da República, relativamente ao agendamento de greves, em resultado da prorrogação do estado de emergência face à pandemia Covid-19, tem condicionado a luta de muitos trabalhadores por direitos fundamentais como a igualdade de salários ou a assistência aos filhos, situações cuja resolução se arrasta no tempo, em virtude de condicionalismos impostos pelo contexto atual.
Ao nível da desigualdade salarial, Os Verdes alertam o Governo para a situação em que se encontram 168 enfermeiros, que aguardam uma resposta da administração do Hospital de Braga, EPE, e do Ministério da Saúde para que os seus salários no valor de 1060 euros sejam harmonizados para os 1201euros, previstos na lei.
Estes profissionais encontram-se numa situação desigual face aos colegas que foram admitidos após a data de transição da gestão hospitalar para a esfera pública. Esta unidade hospitalar, que se encontrava sob gestão de parceria público-privada (PPP) pelo Grupo Mello, deu lugar à gestão pública a 1 de setembro de 2019.
Na atual conjuntura, os sindicatos veem suspensa a sua participação nas negociações de matéria laboral. No Hospital de Braga, o processo de adesão aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho deveria ter ocorrido em setembro de 2019, aquando da transição para EPE.
A enfermagem é uma das classes profissionais que se encontram na linha da frente no combate à pandemia, desempenhando as suas funções em circunstâncias exigentes com horários de trabalho extensos e folgas reduzidas, em condições de elevada exposição ao contágio tanto mais que escasseiam os essenciais Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em diversos hospitais, centros de saúde, nos lares e até para as visitas domiciliárias.
A urgência no total empenho e compromisso por parte destes profissionais de saúde, requer que, ao natural desgaste físico e psicológico imposto pelas recentes exigências, não pendam situações de diferenciação do ponto de vista salarial, garantindo que, dentro da classe profissional, o princípio «a trabalho igual salário igual» seja efetivamente ajustado à realidade vivida.
O país necessita de profissionais motivados e comprometidos e com o mesmo comprometimento deve o Estado responder perante estes, assegurando princípios de igualdade e proteção no seu exercício profissional.
Outra reivindicação do pessoal da enfermagem, no contexto do combate à pandemia, prende-se com a assistência aos filhos.
Em várias instituições, os enfermeiros têm sido pressionados a prescindir dos seus direitos de parentalidade, nomeadamente o exercício do direito de amamentação.
A decisão do Governo, de manter abertos estabelecimento de ensino que promovem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos “trabalhadores essenciais”, tem levado a que, nalguns casos, trabalhadores de famílias monoparentais ou cônjuges em que ambos os elementos pertençam ao grupo de profissionais essenciais sintam uma grande pressão e insegurança por se verem condicionados a deixarem os seus filhos nas escolas, também eles expostos a situações de potencial contágio.
Os enfermeiros correspondem a cerca de 33% do total dos profissionais de saúde, sendo que 83,5% são do género feminino e 16,5% do género masculino. Quase metade dos enfermeiros têm até 40 anos de idade, sendo que nesta faixa etária são muitos os que gozam dos direitos de parentalidade.
Os Verdes alertam para as restrições impostas por instituições na área da saúde que impedem o gozo inalienável do direito de dispensa à amamentação ou aleitação por um dos progenitores consagrado no artigo 47º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Saúde, possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Qual a data prevista para que se proceda à atualização salarial de 1060 para os 1201 euros relativa aos 168 enfermeiros do Hospital de Braga EPE?
2- Que medidas prevê o Governo tomar para que neste contexto de emergência não seja negado o direito dos enfermeiros e outros trabalhadores essenciais, assim definidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, à dispensa para amamentação e aleitação dos seus filhos?
3- Prevê o Ministério da Saúde consagrar o direito de opção, quando o agregado familiar for constituído apenas por profissionais de saúde ou por profissional de saúde e outro trabalhador essencial na impossibilidade de acordo com as respetivas entidades empregadoras face à assistência alternada?