Pesquisa avançada
Início - Comunicados - Últimos Comunicados
 
 
Comunicados
Partilhar

|

Imprimir página
02/10/2020
Covid-19- Os Verdes Insistem na Suspensão de Pagamento por Conta para as Micro e Pequenas Empresas

O deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo através do Ministério de Estado e das Finanças, sobre o Despacho n.º 8320/2020, de 28 agosto, que refere  que não há dispensa, mas apenas limitações e moratória, do pagamento por conta para as micro, pequenas ou médias empresas (PME),o que contraria o conteúdo da Lei 29/2020, de 31 de julho, que pretende regulamentar.

 

Pergunta:

 

A lei n.º 29/2020, de 31 de julho veio reforçar as medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas, no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, nomeadamente a suspensão temporária do pagamento por conta (PPC) do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para as micro, pequenas ou médias empresas (PME), a possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida e o um prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do IRC e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS).

Esta lei, refere igualmente no n.º 1, do art. 2.º, que as cooperativas e as micro, pequenas ou médias empresas (MPME) podem ser dispensadas dos pagamentos por conta definidos pelos artigos 105.º, 106.º e 107.º do Código do IRC.

 

Contudo, o Despacho n.º 8320/2020, de 28 agosto, veio referir que não há dispensa, mas apenas limitações e moratória, o que contraria o conteúdo da Lei 29/2020, de 31 de julho, que pretende regulamentar.

 

As MPME terão, afinal, segundo o referido Despacho, de fazer pagamentos por conta, de acordo com as regras inseridas no artigo 12º da Lei 27-A/2020, de 24 de julho, ou seja, as MPME cuja diminuição do volume de negócios em igual período do ano anterior tenha sido inferior a 20% estão obrigadas ao pagamento total, as que tiverem mais de 20% de diminuição e menos de 40% estarão obrigadas ao pagamento de 50% do Pagamento Por Conta.

 

O Despacho publicado constitui-se, assim, como mais uma agravante para as dificuldades de tesouraria existente nas MPME, que terá reflexos negativos nas atividades económicas e no emprego, com as inerentes consequências para a economia e o social.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério de Estado e das Finanças, possa prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1- Tendo em consideração que a Lei n.º 29/2020, de 31 de Julho, refere que podem ser dispensadas as cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas, dos pagamentos por conta definidos pelos artigos 105.º, 106.º e 107.º do Código do IRC, por que motivo o Despacho n.º 8320/2020, de 28 Agosto, veio contrariar esta medida?

 

 

2- O Governo pretende retificar esta situação de forma a que as micro, pequenas ou médias empresas, conforme previsto na Lei n.º 29/2020, sejam dispensadas, em 2020, dos pagamentos por conta?

Voltar