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22/02/2021
COVID-19- Os Verdes Querem a Prorrogação de prazos das Bolsas de Investigação Científica
O Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sobre a necessidade de prorrogação de prazos que pendem sobre o trabalho de investigação científica, em defesa da continuidade e do justo planeamento dos processos e da atividade científica, e também académica, a favor da estabilidade profissional e pessoal dos investigadores, cuja atividade está dependente de financiamento, direto ou indireto, por parte FCT.

Pergunta:

À semelhança do período entre março e maio do ano 2020, o país atravessa um segundo confinamento geral, desde o dia 15 de janeiro, na sequência da adoção de medidas restritivas excecionais num quadro de Estado de Emergência, com vista à inversão na escalada de infeções por Covid-19, uma decisão que deu origem à suspensão de diversos setores de atividade.

Para a investigação científica, a restrição da circulação e o acesso condicionado a recursos e serviços fundamentais, tal como sucedeu com o anterior confinamento, têm tido reflexos nas dificuldades sentidas pelos investigadores científicos, quer no cumprimento de prazos de execução na apresentação de teses ou dissertações no âmbito de bolsas de doutoramento, quer na preparação de candidaturas para acesso a bolsas de investigação, ambas financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

Os Verdes foram alertados para os problemas com que se deparam os bolseiros dedicados a projetos de doutoramento e de investigação, concretamente quanto à impossibilidade de concretizar estudos de campo e entrevistas de domínio académico e científico, pelo facto de diversas áreas sofrerem restrições ao seu regular funcionamento por um período indefinido. Esta situação afeta, de modo particular, a área artística e cultural com a suspensão da atividade de bibliotecas, arquivos, serviços museológicos, produção artística, ou ainda a área da saúde, reajustada e centrada na urgente abordagem à pandemia.
Por outro lado, o impedimento de viagens internacionais veio igualmente influenciar e limitar o trabalho de investigação financiado, realizado em território nacional ou fora dele.

A estes constrangimentos, acresce o facto dos investigadores em teletrabalho, a braços com a pressão do cumprimento dos prazos e desenvolvimento de projetos de investigação, enfrentarem o desafio acrescido de apoio a ascendentes e/ou o acompanhamento de filhos menores de 12 anos, que desde o dia 15 de janeiro viram as atividades letivas suspensas e que agora se encontram em ensino à distância.

Nestas circunstâncias encontram-se investigadores que se candidatam durante este mês ao concurso de Emprego Científico da FCT (Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual - CEEC Individual - 4ª edição) , cujo prazo termina já a 26 de fevereiro, e que nos últimos dois meses estão impedidos de desenvolver de modo regular a preparação da candidatura, e poderão, como tal, ser penalizados no seu cumprimento.

Recorde-se que no dia 19 de janeiro, em sede de audição regimental, na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência, Juventude e Desporto foi afirmado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que as bolsas de investigação científica vão ser prorrogadas para todos os bolseiros cuja atividade for prejudicada pela pandemia e pelo confinamento, assumindo que a dilação do prazo de pagamento das bolsas seria alvo de orientação a ser transmitida à FCT.

Da mesma maneira, assumia o MCTES, a prorrogação dos prazos para entrega de teses e dissertações a todos os estudantes de doutoramento ou mestrado “sem qualquer implicação no pagamento das propinas”.

Considerando, que em março do ano anterior a FCT tomou a decisão de prorrogar automaticamente pelo período de um mês o prazo de duração de todos os contratos de bolsa, que financiava diretamente, face às medidas excecionais decretadas pelo Governo no âmbito da pandemia de Covid-19 em virtude dos constrangimentos nos trabalhos de investigação.

Atendendo a que a FCT optou, em 2020, pelos motivos já mencionados, prolongar o prazo de candidatura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento e o prazo de candidatura do Concurso de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos.

Os Verdes consideram que, tendo em atenção os constrangimentos provocados pelo confinamento, o Governo reconsidere a prorrogação de prazos que pendem sobre o trabalho de investigação científica, em defesa da continuidade e do justo planeamento dos processos e da atividade científica, e também académica, a favor da estabilidade profissional e pessoal dos investigadores, cuja atividade está dependente de financiamento, direto ou indireto, por parte FCT.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1 - Pode o MCTES confirmar a prorrogação dos prazos de pagamento das bolsas de investigação financiadas pela FCT, no presente ano?

1.1 - Em caso afirmativo, qual o prazo para a divulgação dos prazos da prorrogação e quais os critérios de elegibilidade?

2 - Pondera o MCTES, em coordenação com a FCT, proceder à prorrogação do prazo de candidatura do concurso de emprego científico (CEEC), atendendo ao caráter excecional da situação de estado de emergência que impôs, nos últimos dois meses, fortes constrangimentos no acesso a serviços e recursos fundamentais que condicionam o desenvolvimento e preparação de candidaturas para os concursos de emprego científico (CEEC) e cuja data de candidatura, a 26 de fevereiro, decorrerá numa fase de confinamento?

3 - Considera o MCTES que a FCT dispõe de condições para assegurar a prorrogação do prazo do Concurso para Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos, com data prevista a 10 de março, atendendo a que o Governo aponta o mês de abril, como o do fim das restrições que estão em vigor?

4 - Pode o MCTES assegurar por parte das instituições de ensino superior públicas o cumprimento da isenção de cobrança de propinas, taxas e emolumentos que deverá acompanhar a prorrogação anunciada dos prazos para entrega de teses e dissertações a todos os estudantes de doutoramento ou mestrado?

4.1 - Em caso afirmativo, emitiu o MCTES orientações dirigidas àquelas instituições nesse sentido?

O Grupo Parlamentar Os Verdes
O Gabinete de Imprensa de Os Verdes
(T: 213 919 642 - TM: 910 836 123 - imprensa.verdes@pev.parlamento.pt arquivo.osverdes.pt )
22 de fevereiro de 2021
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