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30/03/2020
Covid-19 – O PEV Alerta para Injustiça no Cálculo do Apoio aos Trabalhadores dos Casinos
O Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre o baixo valor que os trabalhadores dos casinos receberão, uma vez que é calculado com base na sua retribuição, com claro prejuízo para estes, dado que têm uma remuneração “variável”, uma vez que auferem um salário base (retribuição) e gratificações, nos termos previstos e regulados pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de dezembro (Lei do Jogo) e Portaria n.º 1159/90, de 27 de Novembro, isto é, a retribuição destes trabalhadores é igual (ou pouco superior) ao salário mínimo nacional, sendo as gratificações um verdadeiro complemento dessa retribuição, podendo representar dois terços do vencimento mensal.

 

Pergunta:

Os trabalhadores das salas de jogos tradicionais dos casinos, como é o caso de Espinho e da Póvoa do Varzim, têm uma remuneração “variável”, uma vez que auferem um salário base (retribuição) e gratificações, nos termos previstos e regulados pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de dezembro (Lei do Jogo) e Portaria n.º 1159/90, de 27 de Novembro, isto é, a retribuição destes trabalhadores é igual (ou pouco superior) ao salário mínimo nacional, sendo as gratificações um verdadeiro complemento dessa retribuição, podendo representar dois terços do vencimento mensal.

Em consequência da evolução da COVID-19, no dia 14 março, os Casinos de Espinho, Chaves, Vilamoura, Praia da Rocha e Monte Gordo foram encerrados temporariamente. De acordo com o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, as medidas de apoio às empresas e trabalhadores, durante o período de encerramento dos estabelecimentos, estão desenhadas com base na retribuição base dos trabalhadores e não na efetiva remuneração auferida por esses.

Deste modo, o que os trabalhadores receberão é calculado com base na sua retribuição, com claro prejuízo para estes, o que os deixa em situação económica muito difícil pois, a grande maioria tem compromissos mensais assumidos em função da remuneração efetiva.

Tendo em conta que estes são, inclusive, obrigados a contribuir com 15% das gratificações para um fundo da segurança social, para além das contribuições sobre a retribuição, estes trabalhadores das salas de jogos tradicionais dos casinos consideram da maior justiça que os apoios que lhes possam ser concedidos, através do Decreto n.º 10-A, sejam calculados pelo valor da remuneração efetivamente recebida, uma vez que pagam impostos sobre esse valor global, ou que seja encontrada outra solução que não prejudique estes trabalhadores.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, possa prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1 – Tem o Governo conhecimento da situação anteriormente retratada?

2- Prevê o Governo solucionar esta injustiça?

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