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03/04/2020 |
Covid-19 – Os Verdes Denunciam Despedimento Coletivo e Atropelos à Lei Laboral no Turismo na Região Norte |
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O Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre o processo de despedimento coletivo que decorre na região Norte e que afetará 160 trabalhadores de embarcações marítimo-turísticas do rio Douro por parte da empresa australiana que opera os navios cruzeiros Scenic Azure e o Emerald Radiance, de acordo com a Fectrans.
Pergunta:
No Douro, os operadores de embarcações marítimo-turísticas que nos últimos anos conheceram um exponencial crescimento e elevado volume de faturação, em particular as grandes empresas que foram favorecidas por apoios públicos, com a acumulação de avultados lucros, exibidos aliás pelas posições públicas dos seus donos, estão a recorrer a despedimentos coletivos, recurso a lay-off e imposição de férias aos seus trabalhadores. São disso exemplos as operadoras de navios cruzeiro Scenic e Douro Azul.
Os trabalhadores dos navios têm sido, ao longo dos anos, alvo de condições de trabalho precárias, com baixos salários, condicionados por períodos de trabalho sujeitos à sazonalidade, sendo que por norma estão ao serviço durante 9 meses do ano, entre março e novembro e em viagens que duram entre 3 e 15 dias. São muitas as reclamações de horas excessivas e horários de trabalho desregulados, nalguns casos de 18 horas diárias, conforme noticiado em setembro do ano passado pela SIC Notícias.
Neste momento decorre, na região Norte, um processo de despedimento coletivo que afetará 160 trabalhadores de embarcações marítimo-turísticas do rio Douro por parte da empresa australiana que opera os navios cruzeiros Scenic Azure e o Emerald Radiance, de acordo com a Fectrans.
Na conjuntura atual, uma vez mais, estes trabalhadores deparam-se com uma situação de grande vulnerabilidade e de atropelo aos seus direitos e garantias, sem que a manutenção dos seus postos de trabalho tenha sido equacionada. Neste processo, os trabalhadores foram notificados do despedimento pela administração da empresa por mensagem escrita (sms), email e telefone.
Ora, no estado de emergência em que o país se encontra é imperativo o envolvimento do setor empresarial por forma a garantir a manutenção de postos de trabalho que garantam a subsistência dos trabalhadores e dos seus agregados familiares, em alinhamento com medidas, já anunciadas pelo Governo. Importa pois, agilizar por forma a travar esta onda de despedimentos, com consequências graves para o poder de compra das famílias e no acesso a bens e serviços essenciais o que só poderá vir a agravar a situação socialmente frágil em que vivemos.
Igualmente, do ponto de vista das condições do trabalho, no setor da hotelaria e turismo, face às atuais circunstâncias de pandemia, são necessárias medidas urgentes para acautelar a saúde, higiene, segurança e bem-estar dos funcionários. Nalguns casos há trabalhadores que se recusam a tratar das camas e dos quartos de hotéis por falta de condições.
As consequências económicas da pandemia têm levado a situações de despedimentos abusivos, por parte das mais diversas entidades empregadoras, colocando em causa direitos sociais e laborais. Numa primeira contagem, os sindicatos apontam para mais de 1600 situações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - O Governo tem conhecimentos do processo em curso de despedimento coletivo que afeta 160 trabalhadores da empresa Scenic que opera navios cruzeiro no rio Douro?
2 - O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tem conhecimento de situações de imposição de férias a trabalhadores das embarcações turísticas do Douro, ou ainda de situações de acordos de revogação dos seus contratos de trabalho, sem o pagamento de quaisquer créditos nem o reconhecimento de quaisquer direitos?
3 - Quais os apoios financeiros previstos para este setor específico de atividade, em concreto para as grandes empresas?
4 - Que ações de fiscalização estão previstas para garantir, no âmbito da retificação ao diploma do 'lay-off' simplificado, que nenhum trabalhador de empresas que recorra a este apoio possam ser alvo de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho?
5- Face à expectável quebra no setor do turismo, e concretamente nas embarcações marítimo-turísticas no Douro, que garantias terão por parte do Governo os trabalhadores do setor por forma a que seja assegurada a manutenção dos postos de trabalho?
6 - Quais os prazos para a entrega de apoios, por forma a proceder a uma rápida operacionalização de modo a evitar o encerramento de empresas e a destruição de milhares de empregos, sobretudo no que se refere às empresas que operam no sector do turismo?