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20/04/2020 |
Covid-19 – Os Verdes Denunciam Despedimentos nos Setores do Calçado, Vestuário e Têxtil |
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O Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre denúncias recebidas pela DGERT e pelo ACT relativas a despedimentos ocorridos nos setores do calçado, vestuário e têxtil desde a declaração do estado de emergência
Pergunta:
Com o novo contexto da pandemia provocada pelo Covid-19 são muitas as situações nas quais as empresas encontram uma oportunidade para justificar a dispensa e o despedimento de trabalhadores, retirar dividendos das reduções salariais ao abrigo dos processos de layoff apoiados pelo Estado e pela Segurança Social com evidentes vantagens na redução de custos para a sua atividade.
Tais decisões empresariais conduzem a uma clara diminuição das garantias e direitos laborais, comprometendo o poder de compra dos trabalhadores e das suas famílias, e interferindo e fragilizando diretamente a estabilidade económica do país, situação que poderá vir afetar a própria atividade industrial e comercial.
Se as micro, pequenas e médias empresas se vêm confrontadas com situações verdadeiramente críticas do ponto de vista da subsistência, o mesmo cenário não se verifica nos grandes grupos económicos que acumularam significativos lucros ao longo dos anos, incluindo aqueles que contribuem para o PIB nacional.
Para muitas destas empresas existe um claro aproveitamento na dispensa dos funcionários, sendo que são os trabalhadores precários, nomeadamente os temporários, os mais afetados por esta nova vaga de desemprego “imposta” pela atual conjuntura ao abrigo da crise pandémica com repercussões gravosas sobre a estabilidade social e financeira das famílias.
Ao mesmo tempo que se inviabiliza a estabilidade profissional à luz do atual contexto também a capacidade de luta e defesa dos direitos laborais é posta em causa, estando as estruturas sindicais condicionadas e limitadas na sua atividade.
No que respeita os processos de layoff a alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, concretamente a retificação ao artigo 13º, veio eliminar a diferença de tratamento entre trabalhadores afetos ao layoff e colegas que não se encontram sob este regime, permitindo assim proteger igualmente estes últimos face à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.
Contudo, as empresas que recorram a este regime simplificado de layoff podem não renovar contratos a termo, ou seja, as medidas do Governo não abrangem a caducidade de contratos de trabalho nem a denúncia de contratos de trabalho em período experimental de 180 dias.
Nesta situação estão muitos jovens trabalhadores que, para além de contratos a prazo, se encontram em situação de grande precariedade como nos casos de falsos recibos verdes. Para estes o despedimento acarreta a total ausência de proteção social. O número de trabalhadores sem vencimento disparou, colocando milhares de famílias em situação de risco, conforme noticia o jornal Expresso no dia 11 de abril.
Em setores específicos como o calçado, o vestuário e o têxtil, as condicionantes colocadas pelos ajustamentos e restrições das diferentes atividades e serviços neste período de isolamento e de estado de emergência, vieram agravar situações de instabilidade e empregabilidade de milhares de trabalhadores destas indústrias que já haviam sofrido as consequências, no último ano, da diminuição do número de encomendas e das exportações.
Deste modo, a atual situação veio contribuir para adensar os processos de insolvência, de suspensão da atividade por tempo indeterminado e dispensa de um significativo número de trabalhadores com vínculos precários.
Já em 2019, a indústria do calçado tinha registado uma quebra de 8% nas exportações, após um ciclo de 8 anos de crescimento e lucros significativos até 2018.
Em São João da Madeira duas importantes unidades industriais de calçado, entre as quais uma empresa com 40 anos de atividade, que produzia calçado de luxo, e mais recentemente em março deste ano uma outra com 78 anos de existência, encerraram as suas portas, levando a centenas de situações de desemprego.
Em fevereiro de 2020, situação idêntica se verificou em Vizela, afetando 150 trabalhadores da indústria de calçado de uma empresa de renome que encerrou as 13 sapatarias do grupo. Semanas antes, o mesmo proprietário tinha encerrado duas fábricas de calçado em Oliveira de Azeméis, deixando 110 operários em igual situação.
No mês de março, numa altura em que já se faziam sentir os impactos negativos da contaminação por Covid-19, quer pelo número de infetados que afetavam a região, quer pelos constrangimentos económicos associados à suspensão de serviços, comércio e da indústria, em Felgueiras e Lousada cerca de 1200 trabalhadores dos setores do calçado, têxtil e vestuário foram mandados para casa.
Cerca de uma dezena de empresas suspenderam a atividade por tempo indeterminado e verificaram-se situações de imposição unilateral de gozo de férias, já no caso de empresas de maiores dimensões estas têm vindo a anunciar o regime de layoff.
Só no concelho de Felgueiras foram 800 os trabalhadores de empresas de pequena e grande dimensão afetados pela suspensão da atividade. Lousada e Freamunde são também disso exemplo.
Em Castelo de Paiva, 40 trabalhadoras de uma empresa de costura de calçado passaram, num período de 15 dias, de uma situação de layoff para o despedimento. A insolvência declarada por aquela empresa a 3 de abril, deixará as funcionárias sem rendimentos até ao final de maio, altura em que preveem ter acesso ao subsídio de desemprego. Em setembro e dezembro do ano passado estas mulheres tinham já estado numa situação de grande vulnerabilidade, obrigadas a ir para casa, face à falta de encomendas.
Por sua vez na área do vestuário, o maior cliente do setor, o grupo de retalho espanhol Inditex, que encerrou as 335 lojas que tem em Portugal e 1600 no país de vizinho, devido ao novo coronavírus, poderá colocar em causa a subsistência de inúmeras micro e pequenas empresas nacionais, uma vasta maioria sediada no norte do país e que trabalham maioritariamente para aquela multinacional. Algumas dessas empresas concentradas nos concelhos de Lousada e Penafiel, na região do Tâmega e Sousa, sendo previsível um preocupante aumento dos níveis de desemprego na região, caso persistam a falta de encomendas do grupo que anunciou um lucro de 3.639 milhões até janeiro de 2020, um aumento de 6% dos lucros entre fevereiro de 2019 e janeiro de 2020 face ao período anterior, e que para além de mais,, constituiu uma provisão de 287 milhões de euros para o impacto no negócio causado pelo Covid-19.
Em 2019, a multinacional com base em princípios de “baixo-preço” deslocalizou os seus fornecedores o que se traduziu numa perda de produção para países como Marrocos e Turquia. Perante a instabilidade gerada pela multinacional, entraram em insolvência confeções de pequena dimensão em concelhos como Fafe, Guimarães, Vizela, Póvoa de Lanhoso, Vila Verde e Barcelos. Estas microempresas que laboram em regime de subcontratação, muitas das quais trabalham à peça com margens de lucro muito reduzidas, vêm-se agora, mais do que nunca, numa posição de grande incerteza face ao futuro.
Por último, as medidas impostas pelo isolamento social levam a que o acesso a serviços públicos como segurança social e IEFP, nomeadamente, a possibilidade de agendamento de marcações, se faça por telefone ou online, por e-mail ou no site.
Existem reclamações por parte dos trabalhadores, que se encontram em situação de desemprego ou sem proteção social, pela demora na obtenção de respostas por parte destes serviços o que se traduz numa solução tardia e adiada a problemas de carácter urgente como acesso ao subsídio de desemprego, o requerimento de apoio excecional no âmbito da COVID-19 para trabalhadores e empresas, ou ainda o subsídio de assistência a filhos e netos.
Uma dificuldade acrescida prende-se com o facto de acesso à internet estar longe de ser generalizado a toda a população e da dificuldade e falta de conhecimento técnico de muitos trabalhadores, o que configura um obstáculo no acesso aos serviços digitais, para realização da inscrição para emprego e a submissão eletrónica do requerimento do subsídio de desemprego.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - O MTSS tem conhecimento do número de denúncias recebidas pela DGERT e pelo ACT relativas a despedimentos ocorridos nos setores do calçado, vestuário e têxtil desde a declaração do estado de emergência?
2 - O MTSS tem conhecimento do número de contratos de trabalho cessados por iniciativa das empresas destes sectores e que contribuem para engrossar os números de trabalhadores desempregados, em igual período?
3 - O MTSS prevê o reforço de recursos humanos na ACT, bem como de apoios à deslocação dos inspetores às empresas, por forma a fiscalizar situações de despedimento cujos indícios de ilegalidade sejam manifestos, evitando-se assim o abuso do atual estado de emergência por parte de entidades patronais?
4 - Qual o número de empresas que solicitaram a insolvência afetas a estes setores desde a declaração do estado de emergência?
5 - Quais as medidas previstas pelo Governo por forma a garantir proteção social aos trabalhadores temporários ao serviço nestes setores e dispensados pelas empresas de trabalho temporário no atual contexto de pandemia? O Governo tem conhecimento do número de trabalhadores de trabalho temporário que se encontram nesta situação?
6 - Face às limitações no acesso aos serviços do IEFP, consequentes situações de atraso no atendimento telefônico e agendamento presencial e pelo facto do acesso à internet não ser generalizado a todos o que tem levado a atrasos na inscrição para acesso ao subsídio de desemprego, prevê o Governo reforçar o atendimento presencial para estas situações?
7 - Em tais casos poderá, no contexto extraordinário em que vivemos, ser criada uma exceção de modo a que o acesso ao subsídio de desemprego tenha como referência a data constante na declaração da situação de desemprego emitida pela empresa, e não a data de inscrição no IEFP, dado o atraso na resposta dos serviços por forma a garantir um acesso mais célere àquela prestação de apoio?