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22/04/2020
Covid-19 – Os Verdes Denunciam Incumprimento dos Direitos dos Trabalhadores na Randstad II

O Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre a notificação verbal recebida, pelos trabalhadores da  empresa Randstad II - Prestação de Serviços, Limitada, que na sequência das medidas de contenção de propagação da COVID-19, se encontram em situação justificada de assistência a filhos menores ou com deficiência, para passarem ao regime de teletrabalho

 

Pergunta:

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes teve conhecimento, através do SINTTAV- Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual, que a empresa Randstad II - Prestação de Serviços, Limitada está a notificar verbalmente os trabalhadores que, na sequência das medidas de contenção de propagação da COVID-19, se encontram em situação justificada de assistência a filhos menores ou com deficiência, para passarem ao regime de teletrabalho.

A adoção do regime de teletrabalho passou, nesta fase, a ter natureza obrigatória sempre que as funções em causa o permitam, conforme determinava o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, no artigo 6.º, entretanto revogado pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.

Também o Código do Trabalho, no artigo 168.º, estipula que «Na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas».

No entanto, é preciso ter em conta que quem está a prestar assistência a filhos menores nessas circunstâncias mais dificilmente disporá de condições para prestar os devidos cuidados aos filhos e, ao mesmo tempo, desempenhar cabalmente as suas funções profissionais em teletrabalho, não se devendo perder de vista o cumprimento do direito legalmente previsto de assistência aos filhos.

Ou seja, estamos a falar de uma decisão unilateral da empresa, comunicada verbalmente aos trabalhadores que se encontram em situação de assistência a filhos, devendo esse acompanhamento prevalecer sobre a obrigatoriedade de passar ao regime de teletrabalho, pois está devida e legalmente justificado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1.         Tinha o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social conhecimento da situação acima referida?

2.         Que medidas o Governo já tomou ou vai tomar no sentido de clarificar esta situação e assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente a assistência aos filhos?

3.         Já foi realizada alguma ação inspetiva a esta empresa a propósito desta decisão comunicada aos trabalhadores? Se sim, quais os resultados?

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