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21/04/2020
Covid-19 – Os Verdes Exigem Abertura de Concursos Para Trabalhadores não Docentes
O Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre quando pretende abrir os concursos públicos necessários à regularização de todos os vínculos laborais, que correspondem a necessidades permanentes de trabalhadores não docentes, indispensáveis para o funcionamento das escolas.

 

Pergunta:

O PREVPAP prevê a regularização extraordinária dos vínculos precários existentes na Administração Pública, estando regulado pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, e cujo objetivo é eliminar progressivamente o recurso ao trabalho precário, como forma de assegurar necessidades de longa duração e de caráter permanente utilizadas para garantir o funcionamento diário dos serviços públicos.

Perante isto, os trabalhadores não docentes da Escola Pública criaram legítimas expectativas de verem os seus vínculos laborais regularizados, com a sua consequente integração nos mapas de pessoal das escolas.

É de salientar que a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, veio regulamentar os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.

Em consequência dessa Portaria foram contratados, no ano letivo 2017/2018, cerca de 2500 trabalhadores em regime de contrato a termo certo para o exercício de funções de carácter permanente. Logo, nessa altura já deveriam ter sido contratados por tempo indeterminado.

Quer isto dizer que, ao mesmo tempo que se procurava resolver as situações ilegais de precariedade existentes, abria-se novamente caminho para que estes trabalhadores essenciais voltassem a ser contratados para exercer funções permanentes e necessárias através do recurso à contratação a termo, o que é altamente contraditório.

A este propósito, o Governo, através da Srª Secretária de Estado Adjunta da Educação à data, terá assumido o compromisso de abertura de concursos com vista à integração destes trabalhadores nos mapas de pessoal das escolas, mas, até ao momento, a situação mantém-se inalterada.

Acresce ainda o facto de, na sequência da referida Portaria, haver um grupo de trabalhadores contratados a termo certo e a tempo parcial no início de cada ano letivo para assegurar a sua abertura. Houve anos em que chegaram a ser contratados mais de 3000 trabalhadores nestes termos para fazer entre duas a seis horas, em períodos que podem variar desde uma ou duas semanas, meses ou até o ano letivo completo.

Refira-se que a grande maioria destas contratações são para exercer funções permanentes e indispensáveis para o funcionamento das escolas.

É ainda de salientar que o Orçamento do Estado para 2020 determina a obrigatoriedade da conclusão do PREVPAP no presente ano e que «o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública coordena um grupo de trabalho, com as áreas setoriais, sobre o uso dos vários mecanismos de contratação ao dispor dos empregadores públicos, no sentido de emitir diretrizes e orientações que potenciem respostas a necessidades permanentes através de vínculo adequado».

O Orçamento do Estado para 2020 determina igualmente o reforço de dotação do pessoal não docente na escola pública e a revisão dos critérios e da fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente.

Contudo, o Decreto Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia de COVID-19,  vem determinar, no artigo 17.º, que «Os contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal docente e não docente, ao serviço nas escolas da rede pública do Ministério da Educação, cujo termo esteja previsto para 31 de agosto de 2020, são prorrogados de forma a que o seu termo seja coincidente com a data que vier a ser estabelecida para o termo do ano escolar de 2019/2020».

Desta forma, cerca de 2500 trabalhadores não docentes das escolas da rede pública verão o seu contrato cessar quando terminar o ano letivo. Ou seja, em vez de se resolver de vez este problema, esta medida acaba por perpetuar as situações de precariedade no sector da educação, quando se trata de suprir necessidades permanentes das escolas no que diz respeito a assistentes técnicos, assistentes operacionais e técnicos de educação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Educação possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Quando pretende o Governo abrir os concursos públicos necessários à regularização de todos os vínculos laborais que correspondem a necessidades permanentes de trabalhadores não docentes?

2. Prevê o Governo implementar alguma medida que permita de imediato a integração por contrato por tempo indeterminado destes trabalhadores nos quadros das escolas?

3. Não considera o Governo que estes trabalhadores, segundo a legislação, já deviam ter celebrado os seus contratos sem termo, em vez de o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, determinar apenas o prolongamento do seu termo?

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