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24/03/2020 |
Covid-19 – Os Verdes Querem as Faltas para Assistência aos Filhos Justificadas no Período de Férias da Páscoa |
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A Deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre a justificação de faltas para assistência aos filhos com menos de 12 anos que não abrange os períodos de férias escolares conforme está explicito n.º 1 do artigo 22.º. As ausências ao trabalho que necessariamente ocorrerão no próximo período de férias escolares da Páscoa entre 30 de março e 09 de abril não podem ser consideradas como faltas justificadas pelo que os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes não podem beneficiar do respetivo apoio.
Pergunta:
No seguimento da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como à classificação do vírus SARS- CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o governo através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março estabeleceu um conjunto medidas excecionais e temporárias relativas à evolução da situação epidemiológica do novo Coronavírus que provoca a doença COVID-19.
De entre as várias medidas estabelecidas, de modo a promover o distanciamento social, abrangendo uma parte muito significativa da população, foram suspensas até ao dia 9 de abril as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes, salvo as devidas exceções, em estabelecimentos de ensino públicos e privados nos vários níveis de ensino, equipamentos de apoio à infância ou deficiência e centros de formação de gestão direta ou comparticipada do IEPF.
Para além destes estabelecimentos, equipamentos e centros foram igualmente suspensas as atividades de apoio social desenvolvidas em centros de atividades ocupacionais, centros de dia e centro de atividades de tempos livres.
Para minimizar as repercussões do encerramento das escolas na vida e atividades profissionais de muitos pais é reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020 (n.º 1 do artigo 22.º) como faltas justificadas sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Todavia as faltas só são justificadas, salvo as devidas exceções, para assistência aos filhos com menos de 12 anos não abrangendo os períodos de férias escolares conforme está explicito n.º 1 do artigo 22.º. As ausências ao trabalho que necessariamente ocorrerão no próximo período de férias escolares da Páscoa entre 30 de março e 09 de abril não podem ser consideradas como faltas justificadas pelo que os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes não podem beneficiar do respetivo apoio.
O governo pressupôs que independentemente desta situação de emergência que vivemos derivado à COVID-19, os pais teriam uma solução prévia para colmatar a pausa letiva da Páscoa. Contudo, nestes períodos de férias escolares os pais recorrem habitualmente a centros de atividades ocupacionais e de tempos livres privados ou disponibilizados pelas autarquias que foram igualmente encerrados por determinação do governo.
O recurso a familiares mais velhos no atual contexto também deixou de ser solução uma vez que é reconhecido que as autoridades de saúde desaconselham o acompanhamento de crianças por familiares idosos, que poderiam eventualmente ter alguma disponibilidade para tomar conta e cuidar dos seus netos.
Caso esta medida não seja corrigida no imediato as famílias ver-se-ão numa situação desesperada a partir de segunda-feira quando se inicia o período correspondente à interrupção letiva da Páscoa até ao dia 09 de abril.
Por outro lado, embora através do mesmo decreto os centros de dia tenham também sido encerrados, muitos trabalhadores que necessitam de estar a tomar conta dos seus familiares mais idosos não estão abrangidos por esta legislação no que concerne às faltas justificadas e respetivo apoio.
Quando aos apoios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, estes são manifestamente insuficientes para os trabalhadores independentes que apenas recebem um terço da base da incidência contributiva nos últimos três meses e também para os trabalhadores por conta de outrem que têm direito a receber dois terços da sua remuneração base, sendo que um terço é pago pela segurança social e outro pela entidade patronal.
Tendo em conta que a entidade patronal tem de suportar um terço do apoio aos trabalhadores que necessitem de prestar assistência aos filhos pelo encerramento das escolas, há certas entidades empregadoras que estão a despedir os trabalhadores com contratos precários ou a obrigar os trabalhadores a utilizarem o seu direito a férias para prestarem assistência aos filhos de forma a evitarem suportar um terço do valor base do salário aos trabalhadores que estão a prestar assistência aos filhos.
A lei determina que o direito irrenunciável a férias “deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- O Governo prevê, no imediato, alargar o regime de faltas justificadas para o período de 30 de março a 09 de abril, correspondente à pausa prevista para as férias da Páscoa, uma vez que a maioria das famílias não têm alternativa para assistência aos filhos?
2- O Governo prevê alargar o regime de faltas justificadas para assistência aos idosos frequentavam os centros de dia que foram suspensos derivado à COVID-19?
3- Tendo em consideração que os trabalhadores independentes recebem apenas um terço do valor base das contribuições e os trabalhadores por conta de outrem dois terços do seu salário base, caso as escolas se mantenham encerradas por um período mais alargado do que o estabelecido o governo prevê aumentar esse apoio?
4- O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) tem conhecimento que existem várias entidades empregadoras a despedir os seus trabalhadores (precários), ou a obrigá-los a colocar de férias, para evitarem suportar um terço do valor base do salário aos trabalhadores que estão a prestar assistência aos filhos?
5- Que medidas irá tomar o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para impedir que os trabalhadores sejam despedidos ou obrigados a tirar férias por necessitarem de prestar assistência aos filhos?