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07/04/2020
Covid-19 – Os Verdes Querem Reforço de Medidas de Proteção nas Entidades que Prestam Cuidados a Idosos
 O Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre a necessidade ser tomada como prioritária a rapidez na apresentação dos resultados dos testes, em particular, no caso dos trabalhadores de estruturas de residências e de cuidados à população idosa, dado que, como bem ilustram os números, são sobretudo aqueles com idade superior a 70 anos os mais vulneráveis à doença e a faixa etária a partir dos80 anos com as taxas de morbilidade mais significativas.

 

Pergunta:

No dia 4 de abril eram já 41, o número de mortes em lares relacionadas com a infeção por Covid-19, de acordo com o Jornal de Notícias. São cerca de 52 as instituições em Portugal com casos confirmados com o novo coronavírus.

No lar de idosos de Santa Maria de Grade, em Arcos de Valdevez, foram detetados quatro utentes e quatro funcionárias infetadas com COVID-19, com as restantes funcionárias a aguardar resultados. Nesta instituição há já a lamentar a morte de uma utente ocorrida no hospital de Santa Luzia em Viana do Castelo.

Na sequência da deteção de casos positivos na instituição, a delegação de saúde de Arcos de Valdevez enviou, no passado dia 2 de abril, em comunicado, por e-mail, dirigido à direção do Lar a recomendação de regresso ao trabalho de funcionários que não apresentassem sintomas e que ainda se encontrassem a aguardar o resultado dos testes. No mesmo documento a diretora recomenda que “aqueles a quem o teste deu positivo e não tenham sintomas regressem ao trabalho”. De acordo com a notícia divulgada no Porto Canal sobre aquela declaração, a entidade de saúde local alega estar a seguir as orientações nacionais.

Em conformidade com a Orientação nº 009/2020 de 11/03/2020 atualizada a 27/03/2020 pela DGS e dirigida a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, encontra-se definido, relativamente aos trabalhadores destas instituições que apresentem sintomas sugestivos de infeção respiratória, o dever da instituição de definir planos de contingência, como a substituição dos trabalhadores garantindo a continuidade da satisfação das necessidades dos utentes.

A orientação da DGS estabelece igualmente que tais trabalhadores se devem abster de ir trabalhar, mantendo-se em recolhimento até que os sintomas cedam completamente.

No entanto, o documento da DGS ao definir medidas específicas para aqueles que apresentam sintomatologia não parece salvaguardar, por um lado as situações nas quais os trabalhadores assintomáticos possam ser já portadores de doença (enquadrando-se neste grupo os funcionários que possam estar a aguardar os resultados de testes), e por outro lado os casos positivos sem sintomatologia evidente ou com expressão pouco significativa que regressando ao trabalho, sem cumprir o período recomendado de isolamento profilático, coloquem colegas e utentes em situação de grande vulnerabilidade.

Estas omissões da Orientação nº 009/2020, bem como a ausência de referência do período exato de recolhimento ao qual os trabalhadores infetados devem estar sujeitos poderá conduzir a interpretações erróneas das diretrizes da DGS por parte de instituições e entidades locais responsáveis pela área da Saúde, potenciando o risco de contágio e levando a situações de exposição prolongada de utentes e de profissionais a infetados ainda não confirmados.

Mais recentemente, o Despacho n.º 4097-B/2020, publicado em Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-04-02 vem definir um conjunto de medidas, procedimentos e protocolos de cooperação aplicáveis aos estabelecimentos de apoio social, residencial, destinados a pessoas idosas, e às unidades de internamento da RNCCI, no contexto vigência do estado de emergência.

No documento disponibilizado pela DGS que define orientações e procedimentos no âmbito da pandemia, a realização de testes a todos os casos suspeitos (utentes e trabalhadores), a todos os contactos próximos dos casos e a todos os trabalhadores do estabelecimento de apoio social é garantida pela autoridade de saúde.

Relativamente a este procedimento importa salientar que é ainda insuficiente o número de testes à Covid-19 prometidos pela DGS a todos os estabelecimentos residenciais para idosos, existindo casos, como os de lares em Aveiro e nos municípios vizinhos, em que se verificaram atrasos de 2 semanas entre o pedido de zaragatoas para a recolha e a sua entrega. O stock deste material terá ficado reduzido a zero no hospital que serve as localidades. A eficácia na resposta aos testes é crucial, pelo que importa criar condições e agilizar para que no curto-prazo seja possível alargar tal medida a todo o território nacional. 

Paralelamente, é necessário ser tomada como prioritária a rapidez na apresentação dos resultados dos testes, em particular, no caso dos trabalhadores de estruturas de residências e de cuidados à população idosa, dado que, como bem ilustram os números, são sobretudo aqueles com idade superior a 70 anos os mais vulneráveis à doença e a faixa etária a partir dos 80 anos com as taxas de morbilidade mais significativas.

Importa, pois, minimizar situações de exposição desnecessária e evitável não somente dos utentes como também dos profissionais de geriatria a colegas potencialmente infetados que aguardam por resultados dos testes, enquanto mantêm a sua atividade profissional, dada a demora entre a recolha da análise e o resultado da mesma.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1) Que acompanhamento está a ser feito pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para garantir que as práticas indicadas para os lares estão a ser aplicadas?

2) Os funcionários que trabalham sem sintomatologia e à espera do teste têm equipamentos de proteção individual para proteger utentes ou outros funcionários?

3) Que avaliação é já possível fazer da necessidade de acompanhamento de lares sem condições para continuar a laborar e a prestar os cuidados necessários aos idosos?

4) Quantos voluntários foram já colocados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em lares?

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