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26/05/2020
Covid – 19 – Os Verdes Querem os Trabalhadores Independentes que Acumulam Rendimentos por Conta de Outrem Incluídos nos Apoios
O Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre os trabalhadores independentes que acumulavam paralelamente outros trabalhos por conta de outrem, que ficaram excluídos do apoio extraordinário à redução da atividade económica, que reveste a forma de um apoio financeiro.

 

 

Pergunta:

 

No seguimento da eclosão da epidemia provocada pelo SARS-CoV-2, que levou à suspensão de muitas atividades e ao confinamento da população, através do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, e respetivas alterações foi estabelecido um apoio extraordinário à redução da atividade económica, que reveste a forma de um apoio financeiro, aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes.

 

Esta medida importante, embora muito limitada pelo valor dos apoios, deixou de fora muitos trabalhadores independentes, entretanto minimizado. No entanto, os trabalhadores que acumulavam paralelamente outros trabalhos por conta de outrem ficaram excluídos.

 

A medida do governo não teve em conta que o salário de alguns trabalhadores depende do trabalho a part-time, por conta de outrem, ao mesmo tempo que desempenham trabalhos por conta própria, muitas vezes até em situação de falsos recibos verdes.

 

O Partido Ecologista Os Verdes teve conhecimento de alguns casos, de trabalhadores que neste período mantiveram o rendimento pelo trabalho por conta de outrem, na ordem dos 200€, enquanto perderam a totalidade do rendimento do trabalho independente, que representava três ou quatro vezes mais do seu salário.

 

A situação descrita reveste-se de grande injustiça, uma vez que alguns destes trabalhadores fazem descontos pelas duas vias. De um dia para o outro estes trabalhadores ficaram com perda quase total dos seus rendimentos, sem qualquer apoio do Estado, contudo as despesas no final do mês mantêm-se inalteradas.

 

Ora, estes trabalhadores deveriam ter acesso aos apoios de redução da atividade, por exemplo com um valor calculado de forma ponderada em função dos rendimentos auferidos pelo trabalho por conta de outrem e o trabalho independente.

 

O único rendimento dos trabalhadores, nos casos acima referidos, de 200€ acaba por ser inferior ao próprio apoio que veio a ser alargado para os trabalhadores independentes que se encontram isentos do pagamento de contribuições, ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,40€, valor correspondente a metade do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, possa prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1- Quantos pedidos de apoio pela redução da atividade económica foram rejeitados, pelo facto de os trabalhadores independentes desempenharem também outro trabalho por conta de outrem?

 

2- Tendo em conta que existem trabalhadores em que o seu salário depende maioritariamente do trabalho independente, mas que ficaram excluídos dos apoios pelo facto de realizarem também trabalho por conta de outrem a part-time o governo prevê alargar os apoios também nestes casos?

 

     2.1 Se sim, quando e em que moldes?

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