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10/02/2017 |
Debate sobre contratação coletiva (DAR-I-50/2ª) |
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1ª Intervenção
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: As alterações que a legislação do trabalho sofreu nos últimos anos trouxeram elementos muito negativos para quem trabalha e vieram acentuar o desequilíbrio nas relações laborais, com grave de prejuízo para os trabalhadores.
De facto, o Código do Trabalho de 2003 veio enfraquecer aspetos fundamentais do direito da contratação coletiva, principalmente no que diz respeito à caducidade das convenções coletivas, mas também com a faculdade de as convenções coletivas poderem fixar regras menos favoráveis do que aquelas que estão previstas na lei, colocando, assim, em causa o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador e contrariando até a própria natureza das convenções coletivas de trabalho, porque estas visam também restabelecer condições de trabalho mais favoráveis ao trabalhador do que aquelas que resultam das leis, porque de outra forma também não faziam muito sentido.
Mas, como se não bastasse, as revisões do Código do Trabalho vieram agravar a situação, nomeadamente a revisão de 2014 quando o Governo PSD/CDS, para além de outros aspetos, de outros ataques a quem trabalha, decidiram facilitar os despedimentos e tornar as indemnizações em caso de despedimento mais baratas. Foi um verdadeiro convite ao despedimento e um grande jeito que o PSD e o CDS fizeram às entidades patronais. Portanto, hoje, quando ouvimos o PSD dizer que a reforma laboral foi boa para os portugueses, devemos entender que o que o PSD quer dizer é que a reforma foi boa para os patrões, apenas para os patrões.
Mas as sucessivas alterações à legislação laboral não fragilizaram apenas os direitos dos trabalhadores; bloquearam também a negociação e enfraqueceram o direito da contratação coletiva.
Hoje, com um novo quadro político, saído das eleições de outubro de 2015, é necessário começar a repor justiça nas relações laborais, porque tanto o Governo como esta Assembleia têm todas as condições para avançar por esse caminho.
A concertação social pode ter importância, mas, quando falamos de concertação social, seria bom não inverter as premissas. A concertação social deve ser ouvida, mas a decisão compete ao Governo e à Assembleia da República.
Assim, porque é justo e pela necessidade de repor algum equilíbrio nas relações laborais, impõe-se assegurar a revogação da caducidade das convenções coletivas de trabalho, aplicar de forma efetiva e inequívoca a renovação automática dessas convenções e fazer renascer o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.
Sr. Ministro, é exatamente sobre estas matérias que recai a minha pergunta: qual é a abertura ou a disposição do Governo para restabelecer o mínimo de equilíbrio nas relações laborais e devolver alguma dignidade a quem trabalha, nomeadamente no que se refere não só à caducidade das convenções coletivas de trabalho e à sua renovação automática, mas também ao princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.
2ª Intervenção
Sr. Presidente, Sr. Deputado Anacoreta Correia, diga-me quem defende a caducidade e digo-lhe a quem a serve.
Como todos certamente nos lembramos, o anterior Governo, PSD/CDS-PP, assumiu deliberadamente como propósito das suas políticas a generalização da precariedade, a degradação das condições de trabalho e a redução de direitos laborais e sociais. É esta política, esta forma de olhar para os trabalhadores que importa reverter.
Esta inversão tem de passar, forçosamente, pela contratação coletiva, até porque, quando falamos de contratação coletiva, convém ter presente que estamos a falar de um direito com relevância constitucional, estamos a falar de um direito conquistado através da luta de gerações de trabalhadores e estamos a falar de um instrumento importante no que se refere à distribuição da riqueza produzida e da melhoria das condições de vida das famílias. É também um elemento importante ao nível do desenvolvimento económico e social e, portanto, é necessário garantir que o direito fundamental de negociação não seja perturbado nem seja fragilizado.
É necessário impedir que o arbítrio de relações laborais baseadas na lei do mais forte, através do contrato individual de trabalho, continue a marcar a nossa realidade laboral. Não restam dúvidas de que, tanto o Governo, como esta Assembleia, têm todas as condições para avançar nesse caminho. Como há pouco referi, entendemos que a concertação social deve ser ouvida, mas a decisão compete ao Governo e à Assembleia da República.
Além disso, é também bom ter presente que não devemos confundir acordos de concertação social com acordos mancos, como a grande maioria daqueles a que temos vindo a assistir, nos quais uma grande parte dos trabalhadores não se revê e que, a nosso ver, são, por isso, acordos mancos — se é que lhes podemos chamar acordos, porque um acordo implica um acordo de vontades, um encontro de vontades entre todas as partes.
Os Verdes continuam a entender que é necessário garantir que nenhum acordo coletivo possa caducar sem ser substituído por outro e é necessário garantir que seja reposto, nas leis laborais, o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, que impede a aplicação de condições de trabalho inferiores àquelas que são determinadas no lei geral do trabalho, porque é justo e porque é necessário, também, repor algum equilíbrio nas relações laborais.