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Intervenções na Ar (Escritas)
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07/12/2018
Debate sobre o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) - DAR-I-27/4ª
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 7 de dezembro de 2018

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nós, Os Verdes, que defendemos a aposta na ciência e que o seu avanço esteja inegavelmente ao serviço dos cidadãos, da sustentabilidade e da Humanidade, valorizamos naturalmente as técnicas de procriação medicamente assistida através das quais se disponibilizam tratamentos que permitem uma gravidez desejada e, consequentemente, a felicidade de muitas famílias.

É por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que consideramos que a lei da PMA, de 2006, constituiu um progresso muito assinalável. Esta lei sofreu algumas alterações, a última das quais produzida em 2016, designadamente no sentido de alargar o seu âmbito, abrangendo mais mulheres, para além dos casos de infertilidade.

Ocorre, como já foi sobejamente referido neste debate, que o acórdão do Tribunal Constitucional de 2018 declarou inconstitucional a questão do anonimato de dadores de gâmetas, considerando que esse anonimato punha em causa o direito à identidade pessoal.

Ora, que efeitos práticos resultaram concretamente da decisão do Tribunal Constitucional? Desde logo — e isso foi denunciado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida —, em termos práticos, puseram em causa tratamentos que já tinham sido iniciados. Uma vez que os dadores eram anónimos, esses tratamentos ficaram suspensos.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, muita gente que tinha expectativas, de repente deparou-se com esta situação de perder completamente a esperança de poder ter uma gravidez desejada ao abrigo das técnicas de PMA.

Por outro lado, em termos de efeitos práticos, esta decisão do Tribunal Constitucional vem confrontar o País com esta questão: o que fazer aos embriões e aos gâmetas criopreservados com recurso a dadores anónimos?

Bem, perante a situação que resultou da decisão do Tribunal Constitucional e dos efeitos práticos que veio a produzir, temos de nos questionar sobre qual é a atitude que a Assembleia da República deve tomar.

A primeira, desde logo, é que tem de respeitar inevitavelmente a decisão do Tribunal Constitucional. Mas a segunda, que é também nossa responsabilidade, é não poder o Parlamento aceitar que se anule a lei das técnicas de procriação medicamente assistida pelo facto de deixar de poder ter efeitos práticos.

Nesse sentido, Sr.as e Srs. Deputados, relativamente aos projetos que estão agora em cima da mesa, neste caso que estão em debate, Os Verdes têm a dizer o seguinte: o projeto do CDS não resolve rigorosamente nada e os demais projetos terão o voto favorável de Os Verdes.

Existem várias soluções preconizadas, desde logo a não retroatividade da decisão do Tribunal Constitucional, ou seja, que os efeitos já produzidos pela lei não sejam afetados — o que está doado, está doado ao abrigo do regime em vigor à data. Existem outras soluções preconizadas nalguns projetos, por exemplo, que pessoas nascidas de técnicas de PMA possam expressar, a partir de uma certa idade, a vontade de conhecer a identidade do dador.

Enfim, Sr.as e Srs. Deputados, temos um conjunto de soluções possíveis e cremos que, em sede de especialidade, elas devem ser esmiuçadas, discutidas, debatidas, e encontraremos, naturalmente, as melhores soluções que levem à eficácia real da lei, assim haja vontade política dos diversos grupos parlamentares para atingir, justamente, esse objetivo. É esse também o contributo que Os Verdes pretendem dar em sede de especialidade.
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