|
20/09/2017 |
Defesa dos direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento - DAR-I-3/3ª |
|
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 20 de setembro de 2017
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Da leitura que Os Verdes fazem das iniciativas em discussão, podemos dizer que elas têm uma motivação e um propósito comum.
A motivação decorre da necessidade de proteger os trabalhadores, nomeadamente, garantindo a manutenção dos seus direitos, em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, e o propósito visa exatamente dar resposta a esta necessidade, através de mecanismos legais suficientemente capazes de garantir os direitos dos trabalhadores, sempre que se verifique uma situação de transmissão de empresa ou de estabelecimento.
Como se sabe, o regime jurídico em vigor, relativo à transmissão de empresa ou estabelecimento, resulta da transposição de duas diretivas comunitárias. E apesar de as diretivas não terem sido construídas, e muito menos pensadas, para proteger os trabalhadores mas, sim, as fusões e aquisições de empresas, ainda assim estas consagram alguns, poucos, elementos com alguma relevância no que diz respeito aos interesses dos trabalhadores, estamos a falar do direito a serem informados e consultados através dos seus respetivos representantes.
Sucede que, quando ocorrem estes processos, nem mesmo os magros direitos dos trabalhadores previstos nas diretivas são respeitados, o que se verifica é uma utilização abusiva, e até fraudulenta, das normas que enquadram a transmissão de empresa. Ou seja, as normas atuais de transmissão de empresas são hoje literalmente usadas pelas empresas para ignorar e violar os direitos dos trabalhadores, para afastar qualquer aplicação de contratação coletiva e para esconder ou disfarçar despedimentos.
O caso da Altice é, a este respeito, muito claro: a Altice está, descaradamente e com uma arrogância absolutamente inaceitável, a usar estas regras para se libertar das obrigações a que ficou sujeita quando comprou a PT. Ora, tendo falhado o plano a, que consistia em empurrar para o Estado os encargos da compra, a Altice lançou mão do plano b, que coloca os trabalhadores nas ditas «unidades de suporte», sem qualquer ocupação, para depois impor rescisões contratuais com os trabalhadores a preço de saldo e a que chama «rescisões amigáveis». Ora, este comportamento da Altice, relativamente aos seus trabalhadores, é, a todos os títulos, indigno e ilegal.
A repressão, a ameaça, a coação e o assédio que a Altice está a fazer aos seus trabalhadores tem de ter uma resposta legislativa e, a nosso ver, esta Assembleia não pode fingir que nada se passa, que está tudo bem, que tudo rola sobre rodas. Neste sentido, acompanhamos as propostas que, de alguma forma, venham dizer à Altice e a todas as empresas que utilizam este expediente para despedir trabalhadores ou para fugir às suas obrigações contratuais e legais aquilo que se impõe dizer. E aquilo que se impõe dizer à Altice e às outras empresas que têm o mesmo comportamento, é o seguinte: «Meus senhores, acabou o recreio. Vamos respeitar os trabalhadores e vamos respeitar a lei.»
Para terminar, queria apenas saudar os trabalhadores da PT que hoje, mais uma vez, voltam a manifestar-se em defesa desta grande empresa estratégica para o País, que é a PT.