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Intervenções na Ar (Escritas)
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05/04/2012
Direito de consumir local

Intervenção de José Luís Ferreira
Apresentação do Projeto de Lei de “Os Verdes” n.º 213/XII (1.ª) — Estabelece o direito de consumir local
- Assembleia da República, 5 de Abril de 2012 –


Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados:

Numa altura em que o País atravessa uma crise económica sem precedentes em termos de custos sociais, impõem-se medidas, no plano legislativo, que possam contribuir para lhe dar resposta, sobretudo quando o Governo não tem vindo a encarar a dinamização da nossa economia como uma verdadeira prioridade. E quando reportamos esta realidade para a nossa produção alimentar, temos fortes motivos para estarmos preocupados.


Um povo perde tudo, quando perde a sua soberania alimentar. E a dependência alimentar que Portugal tem, hoje, em relação ao exterior é muito grave e tem vindo a aumentar continuamente, com reflexos diretos na liquidação de muitas produções agrícolas e de gente que é obrigada a abandonar as suas terras, confrontada com o desemprego ou com a emigração, provocando o abandono agrícola e o estrangulamento do mundo rural.

É, pois, necessário apoiar a nossa produção agrícola, garantindo-lhe formas de subsistência, de modo a que o nosso País possa criar robustez na sua atividade produtiva. Assim, tudo o que contribuir para o escoamento dos nossos produtos terá reflexos diretos nesse objetivo.
Este é um dos propósitos deste projeto de lei hoje apresentado por Os Verdes.
Por outro lado, é sabido que os consumidores portugueses se confrontam regularmente com a procura, em vão, de produtos nacionais que gostariam de encontrar nas grandes superfícies comerciais.


Ora, esta ausência dos nossos produtos leva à negação de um direito que o consumidor deveria ter, que é, justamente, o direito de optar entre produtos nacionais e produtos de outra origem. Consumidores que gostariam de levar para casa produtos portugueses, mas que, muitas vezes, não os encontram disponibilizados, vendo-se obrigados a adquirir produtos de outras origens.
Garantir aos consumidores o direito de optarem por produtos nacionais, o que pressupõe a sua presença no mercado, é, assim, outro propósito desta iniciativa legislativa.


Os Verdes têm andado a percorrer o País, com uma campanha nacional «À mesa com a produção portuguesa», procurando sensibilizar as pessoas para a importância do consumir local.
De norte a sul, incluindo a Madeira e os Açores, aquilo que as pessoas invariavelmente nos dizem é que, muitas vezes, não optam por produtos portugueses porque as prateleiras dos supermercados não os têm.
E a verdade é que as políticas dos governos elevaram as grandes superfícies comercias a verdadeiras embaixadas na promoção do produto estrangeiro.
Segundo os últimos dados disponíveis fornecidos pelo INE, as principais empresas importadoras de bens, em Portugal, no ano de 2009, foram, por esta ordem: Petrogal, GALP, Autoeuropa, SIVA, Modelo/Continente, LIDL & Companhia, Pingo Doce, BP Portugal, Mercedes Portugal e a TAP. Ou seja, das 10 empresas que mais importam em Portugal, três estão ligadas ao sector alimentar e ultrapassam já algumas empresas ligadas à energia e ao sector automóvel.
Por último, importa referir que o transporte de produtos, desde logo alimentares, tem reflexos na conservação e na qualidade daquilo que consumimos.


A garantia de segurança alimentar requer, portanto, que se reequacionem formas de produção e de consumo.
Mas, mais, o transporte de produtos feito em larga escala tem implicações ambientais muito gravosas, que é necessário ter também presente, sobretudo quando se impõem soluções para o combate às alterações climáticas, no sentido de se conseguir estabelecer metas de redução de gases com efeito de estufa para o pós-Quioto.
É, pois, justo reconhecer que esta iniciativa legislativa de Os Verdes pretende contribuir para dar prioridade à produção e ao consumo local, mas terá também reflexos num novo paradigma nas necessidades de transporte de produtos.
Assim, o que Os Verdes propõem é que as superfícies comerciais contribuam para assegurar o escoamento de produtos alimentares nacionais, disponibilizando-os e contribuindo, dessa forma, para fomentar a atividade agrícola, garantindo o direito de opção aos consumidores e contribuindo para a redução de gases com efeito de estufa, ou seja, ajudando a consolidar os três objetivos anunciados como propósitos deste projeto de lei.

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