|
27/04/2017 |
Direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos (DAR-I-82/2ª) |
|
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 27 de abril de 2017
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português por terem trazido para discussão um conjunto de propostas sobre uma matéria tão importante como é o trabalho noturno e o trabalho por turnos. É uma matéria importante não só porque o trabalho por turnos abrange atualmente cerca de 10% da força de trabalho do nosso País mas também porque se trata de uma realidade cuja tendência indicia claramente um aumento significativo do número de pessoas que trabalham nesse regime.
De facto, há cada vez mais pessoas a trabalhar por turnos, nuns casos é porque as próprias exigências objetivas de viver em sociedade assim obrigam, como é o caso das pessoas que trabalham nos hospitais ou até das forças de segurança, noutros casos, essas exigências resultam do modo de produção que obriga a um processo produtivo contínuo e há casos que são o resultado de opções legislativas, resultantes de opções políticas. Refiro-me, por exemplo, à faculdade que foi dada às grandes superfícies comerciais de liberalizar os horários de funcionamento e, por consequência, os horários de trabalho, funcionando até mais tarde e, sobretudo, com a possibilidade de abrirem ao domingo.
Ora, estas decisões, ou estes jeitos que foram feitos às grandes superfícies comerciais, não só vieram dificultar ainda mais o comércio local, o pequeno comércio, com graves consequências na nossa dependência alimentar e na nossa produção, como ainda vieram dar um grande impulso no número de pessoas a trabalhar por turnos.
Esta circunstância transporta consigo consequências graves, desde logo, ao nível da vida familiar desses trabalhadores, mas não só. Na verdade, os estudos indicam, de forma muito clara, que o trabalho por turnos, sobretudo quando implica períodos noturnos ou fins de semana, provoca problemas adicionais aos trabalhadores, tanto do ponto de vista biológico, como psicológico ou familiar.
Como se sabe, para além de se tratar de um trabalho mais penoso, o trabalho por turnos exige muito mais desgaste e, a nosso ver, o quadro legislativo atual não responde às necessidades desses trabalhadores.
Esta Assembleia, perante esse quadro, tem de estar atenta a esta realidade, sobretudo quando sabemos que as várias alterações à legislação laboral tiveram como principal objetivo desproteger quem trabalha e enfraquecer os instrumentos onde esta matéria podia ser tratada, desde logo, a contratação coletiva.
De facto, a lamentável imposição da caducidade dos instrumentos coletivos de trabalho provocou, intencionalmente, diga-se em abono da verdade, o enfraquecimento da capacidade negocial dos sindicatos e também procurou individualizar as relações laborais. Aliás, a individualização das relações laborais, que naturalmente fomenta a precariedade, é muito acentuada ao nível do trabalho por turnos com grave prejuízo para os trabalhadores.
Portanto, importa assumir medidas legislativas no sentido de minimizar os efeitos do trabalho por turnos e do trabalho noturno. É preciso clarificar conceitos, nomeadamente o conceito de «trabalho por turnos» ou o de «trabalho noturno». É necessário repor a fixação do trabalho noturno entre as 20 horas e as 7 horas. É necessário alargar o acesso a exames médicos e a cuidados de saúde aos trabalhadores por turnos e aos trabalhadores noturnos. É necessário afastar a aplicação do mecanismo de desregulamentação ao horário de trabalho, no caso do trabalho noturno e do trabalho por turnos. E é ainda necessário estabelecer o direito à antecipação da idade de reforma destes trabalhadores.
Queria dizer, muito sinteticamente, que Os Verdes acompanham os autores destas duas propostas que hoje estamos a discutir, porque, a seu ver, vêm trazer mais justiça às relações laborais, no que diz respeito tanto ao trabalho por turnos como ao trabalho noturno.