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Intervenções na Ar (Escritas)
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29/06/2016
Discussão do Projeto de Lei n.º 94/XIII (1.ª) — Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (DAR-I-84/1ª)
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 29 de junho de 2016

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado José Soeiro, a iniciativa que o Bloco de Esquerda agendou hoje para discussão acaba por trazer a esta Assembleia da República a possibilidade não só de remover uma injustiça, mas também permitir uma aproximação ao próprio conceito de proteção no desemprego, que a obrigatoriedade da apresentação quinzenal das pessoas desempregadas acabou por comprometer ou, diria mesmo, veio distorcer.

Como sabemos, a proteção no desemprego, além de representar uma importante componente do Estado social, é ainda um direito com relevância constitucional que também convém termos presente.
Mas há ainda dois elementos que nos parecem muito importantes nesta discussão e que gostaria de trazer para o debate.
Primeiro, as pessoas, para terem acesso ao subsídio de desemprego, fizeram os respetivos descontos enquanto trabalharam, descontaram exatamente para a eventualidade de poderem vir a perder o seu trabalho.

O segundo elemento decorre do facto de as pessoas que se encontrarem desempregadas não estarem nessa situação por sua responsabilidade e muito menos por sua opção.
Tanto as pessoas que recebem o subsídio de desemprego, como as pessoas que recebem o subsídio social de desemprego, se pudessem escolher, certamente que prefeririam estar a trabalhar do que a receber essas prestações sociais.
Sucede que estas pessoas não podem escolher e, não encontrando trabalho, não podem optar. Refiro-me à opção, porquê? Porque, face ao conjunto de condicionalismos que são impostos às pessoas que se encontram desempregadas e que pretendem ter acesso a essa prestação social, fica a ideia de que as pessoas é que escolheram estar desempregadas, e nós sabemos que não é assim.

Neste contexto, o conjunto de condicionalismos que são impostos às pessoas, além de indiciarem um clima de suspeição e desconfiança sobre as pessoas desempregadas, surge ainda como uma espécie de castigo ou de penalização que o Estado impõe às pessoas por estarem desempregadas. Isto faz lembrar o anterior Governo por aquilo que ouvimos aqui hoje, quando sabemos que essas pessoas não têm qualquer responsabilidade pela situação em que se encontram porque, se há responsabilidades — e há responsabilidades! —, elas residem nas políticas económicas que foram seguidas, sobretudo, pelo último Governo, que elevou o desemprego a níveis absolutamente inqualificáveis. Portanto, as responsabilidades não são das pessoas.

Por isso, referi há pouco a necessidade de fazer uma aproximação ao próprio conceito de prestação de desemprego, enquanto direito com relevância constitucional e enquanto elemento estruturante do Estado social.

Sr. Deputada, sabe, às vezes até acho que algumas pessoas deveriam passar por essa situação para que compreendessem o sofrimento dos outros.
É também por isso que é necessário afastar este clima de suspeição e de desconfiança que recai sobre as pessoas que não têm trabalho e que, de certa forma, a obrigatoriedade da apresentação quinzenal veio fomentar e até acentuar substancialmente.
Além de tudo, não é justo que as pessoas que não têm trabalho, estando numa situação já de si pouco desejável, fiquem ainda sujeitas a esta desconfiança e a estes condicionalismos, sobretudo quando estamos a falar de direitos — e repito, porque às vezes até nos esquecemos que estamos a falar de direitos — com relevância constitucional.

Portanto, apesar de a obrigatoriedade da apresentação quinzenal das pessoas desempregadas não ser o problema central quando falamos de desemprego — porque para nós, e certamente que o Sr. Deputado também partilha desta leitura, o problema central é a própria dimensão que o desemprego ganhou, sobretudo, nos últimos quatro anos e o reduzido universo das pessoas que, estando desempregadas, têm acesso a estas prestações sociais —, ainda assim, não só consideramos que esta proposta vem contribuir para afastar este clima de desconfiança e de suspeição que recai sobre as pessoas desempregadas, mas também porque é uma obrigação absolutamente desnecessária. E é sobre esta matéria que recai o meu pedido de esclarecimento, Sr. Deputado José Soeiro.

Como é referido na exposição de motivos do projeto de lei — e, a nosso ver, bem —, não está em causa a necessidade de garantir a justiça e o controlo da atribuição das prestações sociais. O que nos parece é que as regras atualmente previstas, nomeadamente no artigo 42.º, e aquelas que a vossa proposta deixou intocáveis no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, contêm já um conjunto de normas e de requisitos que asseguram devidamente a garantia da justiça e o controlo da atribuição das prestações sociais, no caso do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego.

Por isso, Sr. Deputado, o que queria perguntar é se partilha desta leitura, da desnecessidade desta exigência, e se pode reforçar a desnecessidade desta medida, sobretudo tendo em conta o quadro atualmente existente, que, na nossa perspetiva, já garante a justiça e o controlo da atribuição das prestações sociais.
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