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Intervenções na Ar (Escritas)
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12/07/2018
Discussão dos projetos de resolução do PEV - Mobilidade e transportes - regiões autónomas - DAR-I-105/3ª
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia - Assembleia da República, 12 de julho de 2018

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente à proposta de lei apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Os Verdes consideram que ela vem no sentido de minimizar formas de penalização das populações que viajam entre o continente e a Madeira, e vice-versa, e visam corrigir algumas incongruências e focos de efetiva contestação.

Uma das questões que Os Verdes relevam dessa proposta prende-se com a diminuição de encargos para os cidadãos. Efetivamente, os cidadãos que tenham direito ao subsídio não têm de adiantar o dinheiro todo relativo ao montante da viagem, devem ter de pagar apenas o correspondente ao encargo que recai sobre eles, sendo que o Estado terá de contratualizar o resto com as operadoras de transporte.

Efetivamente, aquilo que se verifica é que os cidadãos têm de adiantar, e se me permitem a expressão, um amontoado, porque é mesmo muito caro, de dinheiro para depois serem ressarcidos, mas muitas famílias não têm essa a possibilidade de adiantar esse montante e, muitas vezes, ficam com uma restrição absoluta à sua capacidade de mobilidade e de deslocação.

Por outro lado, relevamos também o facto de esta proposta de lei vir contribuir para evitar que as pessoas tenham de ir aos postos dos CTT para receber o reembolso, numas longuíssimas filas de espera e, quantas vezes, depois de horas e horas de espera, têm apenas a informação de que o plafond daquele dia já foi ultrapassado e terão de voltar no dia seguinte para essas imensas filas.

Portanto, esta proposta procura também desburocratizar ou agilizar os processos de reembolso e, nesse sentido, Os Verdes consideram que, apesar de a proposta não compreender tudo aquilo que Os Verdes consideram que seria importante, ela dá um contributo positivo para minimizar as penalizações que, hoje, recaem sobre os cidadãos que não têm, de facto, esta continuidade de mobilidade e estão sujeitos às questões bastantes negativas da insularidade, designadamente no que ao transporte respeita.

Mesmo para terminar, Sr. Presidente, Os Verdes apresentam, para discussão conjunta com esta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, dois projetos de resolução que recaem também sobre as matérias da mobilidade: um, no sentido de que se desenvolva uma estratégia para a mobilidade aérea com resposta eficaz para as ligações entre o continente e as regiões autónomas, pois consideramos que este planeamento e esta estratégia é fundamental; outro, no sentido da criação de medidas extraordinárias para as situações críticas nas ligações aéreas entre o continente português e as regiões autónomas.

Se me permitem, realço aqui um ponto da recomendação que Os Verdes fazem, que me parece, de facto, bastante pertinente, no sentido de o Governo garantir que, nas situações críticas de cancelamento de ligações aéreas resultantes do encerramento de um dos aeroportos por motivos meteorológicos, nas seis horas posteriores à reposição da operacionalidade aeroportuária, seja encontrada uma efetiva resposta de mobilidade aos passageiros retidos por parte de cada uma das companhias aéreas vinculadas ao transporte regular de passageiros entre as regiões autónomas e o continente.

De facto, é lamentável a situação que verificamos constantemente de pessoas horas e horas e horas e dias e dias a fio num aeroporto sem que as operadoras encontrem soluções para a sua efetiva mobilidade.

É também neste sentido que Os Verdes querem contribuir, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos das nossas regiões autónomas, para atacar estes efeitos da insularidade e para garantir, efetivamente, o direito à mobilidade de que estes cidadãos não podem ser privados.
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