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Comunicados 2006
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09/05/2006
DOAÇÃO DE SANGUE – HOMOSSEXUAIS CONTINUAM A SER DISCRIMINADOS PELO IPS
A deputada de “Os Verdes”, Heloísa Apolónia, entregou ontem na Assembleia da República um requerimento em que pede explicações ao Governo, através do Ministério da Saúde, sobre a discriminação de homossexuais pelo Instituto Português do Sangue.

Segue o requerimento transcrito integralmente:

Há cerca de um ano atrás, dirigi ao Ministério da Saúde um requerimento que dava conta da discriminação que o Instituto Português do Sangue estabelecia, através de normas expressas, em relação à homossexualidade masculina, para efeitos de doação de sangue.

Com efeito, um dos critérios apresentados para excluir um dador de sangue era o simples facto de, sendo homem, ter tido contactos sexuais com homens ou contactos bissexuais.

Este critério constitui, desde logo, um equívoco, até perigoso porque abstraído da realidade, uma vez que não existem grupos de risco mas sim comportamentos de risco para a infecção do VIH. Ou seja, um heterossexual que não tome cuidados de prevenção na sua relação sexual tem um comportamento tão perigoso como um homossexual que não tome esses mesmos cuidados. Em sentido contrário, um heterossexual que se previna no seu comportamento sexual é tão seguro como um homossexual que assuma essa mesma prevenção. Como aceitar, então, este preconceito e esta discriminação por parte do Instituto Português de Sangue?

Com efeito, mais do que um nítido preconceito em relação à homossexualidade (masculina), aquele critério constitui uma clara discriminação de pessoas em função da sua orientação sexual, e consequentemente uma clara violação ao artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.

Foram estes os motivos que levaram o Grupo Parlamentar “Os Verdes” a dirigir o requerimento referido ao Governo.

Em resposta, o gabinete do Senhor Ministro da Saúde informou este Grupo Parlamentar, depois de um conjunto de considerandos positivos, do seguinte:

“Nesse sentido, o Instituto Português do Sangue divulgará um novo texto técnico-científico actualizado através de circular normativa nacional, para todos os serviços de saúde com colheita de sangue a dadores, chamando a atenção e condenando práticas já não admitidas, onde elas possam eventualmente existir, com recomendação de não mais se suspender qualquer dador, sem avaliação clínica, só porque o mesmo referiu a sua orientação sexual”

Passado praticamente um ano, noto que no sítio da Internet do Instituto Português de Sangue, onde consta o manual de profissionais com os critérios de selecção de dadores de sangue, a discriminação se mantém nos mesmíssimos termos, ou seja, um critério para excluir um dador de sangue é que “sendo homem, tenha tido contactos sexuais com homens ou contactos bissexuais” (pág. 23).

E essa discriminação mantém-se no referido manual, tal como se mantém na prática nos serviços de saúde, sendo que tenho confirmação que homens que deram conta da sua orientação sexual, durante o ano em curso, respondendo afirmativamente à pergunta sobre se tinham mantido contactos sexuais com homens, foram de imediato excluídos do seu acto solidário de doação de sangue, apenas e só por isso.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, para que o Ministério da Saúde me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Tendo esse Ministério referido, há um ano atrás, que alteraria aquele critério de selecção de candidatos a dador de sangue, como explica que se mantenha esse critério no manual de profissionais, o qual orienta os profissionais de saúde nos processos de doação de sangue?

2. O mesmo manual expressa na pág. 16 que “está sujeito a revisões periódicas”. Porque é que não foi revisto no prazo de um ano? Quando foi a última vez que foi sujeito a alteração?

3. Pode enviar-me a circular normativa nacional que afirmou que enviaria a todos os serviços de saúde?

4. Afinal para quando se pode esperar uma atitude responsável e não discriminatória em relação à homossexualidade, por parte dos serviços de saúde com colheita de sangue a dadores?

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