Pesquisa avançada
 
 
Moções Sectoriais Aprovadas
Partilhar

|

Imprimir página
30/05/2015
Em defesa da Segurança Social
A Segurança Social constitui um dos Direitos e Deveres Sociais do Estado, para com os seus cidadãos, consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP).
Com efeito, se de acordo com a CRP todos têm direito à Segurança Social, incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema público de Segurança Social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.

O sistema de Segurança Social português deve, por isso, proteger os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, contabilizando todo o tempo de trabalho para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que ele tiver sido prestado.

A CRP reconhece também a Segurança Social como um bem público, solidário e universal de todos e para todos, para a qual o seu financiamento e o reforço das funções redistributivas devem garantir, de forma sustentada, as condições de vida das famílias e, em particular, dos mais carenciados. Neste contexto, é o próprio Estado quem reconhece que o apoio aos cidadãos e às famílias não representa uma despesa, pois constitui sempre um investimento.

Assim, considerando que é através da Segurança Social que os trabalhadores acedem a prestações substitutivas do seu rendimento de trabalho - em casos de doença, na maternidade e paternidade, no desemprego, na doença profissional, na invalidez e na velhice -, que as famílias são comparticipadas, nomeadamente, na educação das crianças e jovens através do abono de família e de prestações dirigidas à dependência e à deficiência, e que as pessoas mais pobres e vulneráveis são apoiadas através de prestações sociais, incluindo as pensões sociais, o Rendimento Social de Inserção e o Complemento Solidário para Idosos;

Considerando que os problemas do financiamento da Segurança Social não se resolvem reduzindo ou cortando direitos, mas sim aprofundando os valores da solidariedade e da coesão social, apostando num modelo de desenvolvimento orientado para produções de elevado valor acrescentado e na qualidade do emprego, bem como na justa distribuição do rendimento, garantindo a protecção social na velhice, nas crianças, no desemprego e na invalidez;

Considerando que o sistema público de Segurança Social, sem os devidos recursos financeiros, porá em causa o preceito constitucional, que incumbe ao Estado, de promover a execução de políticas de pleno emprego com salários justos, sem a precarização das relações de trabalho, o aumento do desemprego, a emigração em massa de jovens trabalhadores em idade activa, ou o corte de pensões e prestações sociais que deixem as famílias ainda mais desprotegidas face aos riscos sociais;

Considerando ser indispensável garantir tanto o financiamento sustentado da Segurança Social, como a manutenção de técnicos do Instituto da Segurança Social nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, como os Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social continuarem a prestar uma resposta social, eficaz e eficiente aos trabalhadores em dificuldades económicas, no desenvolvimento de projectos e iniciativas que contribuam para a coesão social e o bem-estar cultural, intelectual e profissional dos trabalhadores do sistema público de Segurança Social;
Considerando que a Segurança Social tem um papel essencial para a coesão social, para a concretização dos valores da solidariedade laboral e entre gerações, para a salvaguarda do rendimento dos cidadãos, para a protecção da maternidade e da paternidade ou na diminuição da pobreza e da exclusão social;

Em suma, considerando que o sistema público de Segurança Social representa uma das mais importantes conquistas do 25 de Abril que nos cabe preservar e defender, e que é imperioso respeitar os princípios, os valores e os direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa, de modo a permitir que se viva e trabalhe com dignidade, numa sociedade mais justa e solidária.

O Partido Ecologista “Os Verdes”, reunido na sua 13ª Convenção, delibera:
1- Saudar o sistema público, solidário e universal da Segurança Social consagrado na Constituição da República Portuguesa, bem como a luta dos trabalhadores da Segurança Social e os seus contributos em defesa dos direitos e da qualidade de vida dos portugueses em geral.
2- Advogar mais emprego e melhores salários, que significam melhores prestações sociais e mais receitas para a sustentabilidade da Segurança Social.
3- Defender o estabelecimento de critérios de justiça nos apoios e prestações sociais, para que seja assegurado o direito a um rendimento mínimo que permita às famílias em situação economicamente débil ou a quem se encontra em situação de pobreza viver com dignidade.
4- Pugnar pela melhoria da protecção social das pessoas com deficiência, dos aposentados, pelo reforço dos direitos de maternidade e paternidade nos diversos regimes de segurança social e pela universalidade do abono de família a crianças e jovens.

Lisboa, 30 de Maio de 2015
Voltar