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Comunicados 2016
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27/01/2016
Escola Secundária da Sé – Guarda - Turma sobredimensionada prejudica aprendizagem dos alunos – PEV entrega pergunta no Parlamento

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre a existência uma turma na Escola Secundária da Sé, Guarda, que não cumpre as normas previstas quanto ao número máximo de alunos em turmas que integram jovens com Necessidades Educativas Especiais. A turma em causa inclui 5 alunos com NEE e é constituída por 26 alunos, quando o máximo permitido é de 20, o que prejudica a aprendizagem e o princípio de inclusão que deveria reger a escola pública.

Pergunta

O Despacho normativo n.º 7-B/2015, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário define no n.3 do artigo 20º que, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, "as turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições".

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes teve conhecimento da exposição dirigida ao Ministério da Educação, por parte de representantes de pais de uma turma da Escola Secundária da Sé, concelho da Guarda, alegando que o número máximo de alunos de uma turma do 7º ano não respeita o art. 20º do Despacho normativo n.º 7-B/2015.

De acordo com os pais, a turma que deveria ser apenas constituída por 20 alunos, pois integra desde o início do ano escolar dois alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), é composta atualmente por 26 alunos, chegando a ter 32 na disciplina de Espanhol, por receber alunos dos restantes sétimos anos. Hoje, segundo referem os pais, face à conclusão de processos de três alunos, chegou-se à constatação que: cinco dos 26 são alunos com NEE, quando a legislação indica que cada turma não pode integrar mais do que dois alunos com necessidades educativas especiais.

Os pais adiantam que este sobredimensionamento da turma foi a solução encontrada pela escola para contornar o facto de não ter sido autorizada, por parte da tutela, a abertura de mais uma turma do 7.º ano no início deste ano letivo. O excesso de alunos na turma cria dificuldades na aprendizagem e no ensino, sendo a situação incompatível com o princípio de inclusão que deveria reger a escola pública, prejudicando todos os alunos, em especial os que apresentam NEE com caráter permanente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Educação possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- O Ministério da Educação recebeu algum pedido de autorização do Agrupamento de Escolas da Sé para a constituição de turmas com número inferior ao definido no art.º 20º do Despacho normativo n.º 7-B/2015, de forma a dividir a turma que apresentava 26 alunos, dois dos quais com NEE?
2- Quando e que medidas o Ministério pondera tomar para resolver a situação que se verifica com o sobredimensionamento da turma do 7º ano, que integra atualmente cinco alunos com necessidades educativas especiais?

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