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23/06/2016 |
Evocação do centenário da Lei n.º 621, de 23 de junho de 1916, que instituiu as freguesias em Portugal (DAR-I-82/1ª) |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 23 de junho de 2016 –
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, em primeiro lugar, saúde a ANAFRE e, sobretudo, os presidentes de junta de todo o País, em particular aqueles que hoje estão aqui connosco a acompanhar os trabalhos.
Assinalamos hoje o centenário da lei que instituiu as freguesias, em Portugal. Uma lei, através da qual as paróquias civis passaram a designar-se «freguesias» e a junta de paróquia passou a designar-se «junta de freguesia». Estava, assim, consumada a diferença entre estrutura civil — a freguesia — e a estrutura eclesiástica — a paróquia.
Mas foi preciso esperar pela Revolução de 74 e pela Constituição de 76 para que as freguesias assumissem o importante trabalho que hoje desenvolvem junto das populações e foi também a Constituição de 76 que atribuiu a natureza democrática às freguesias.
Assim, nos termos da nossa Constituição, as freguesias fazem parte integrante da organização democrática do Estado.
Ao longo do tempo, as freguesias foram desenvolvendo o seu importante trabalho junto das pessoas, junto dos eleitores, enquanto primeiro patamar do poder, dando resposta às necessidades e preocupações dos cidadãos mas também contribuindo para o desenvolvimento do País, para a coesão nacional e para a democratização no acesso das populações aos equipamentos públicos.
Mas apesar da importância que as freguesias representam para a nossa democracia e para as populações, um século depois da sua instituição, um Governo, do PSD e do CDS, recorde-se, decide protagonizar um feroz ataque às freguesias e ao poder local democrático.
Na verdade, o Governo anterior, do PSD e do CDS, movido pelas suas dificuldades em conviver com a nossa democracia e com o poder local, viria a impor aquilo a que chamou «reforma administrativa», mas que ficou conhecido pelo «processo de extinção de freguesias».
Com graves prejuízos para a coesão nacional, para a perda da identidade local, para o agravamento das desigualdades entre os cidadãos no acesso aos equipamentos e para o empobrecimento da democracia, o Governo anterior prosseguiu no seu propósito.
Manifestando um completo desprezo pela vontade das populações e dos seus órgãos autárquicos, que, no decorrer do processo, se pronunciaram contra a agregação das suas freguesias, o Governo anterior, de uma assentada, procedeu à extinção coletiva de mais de 1 milhar de freguesias por todo o País.
Por arrasto, o PSD e o CDS removeram da nossa democracia cerca de 20 000 eleitos de freguesia e com este processo acabou por se perder a proximidade, um dos pilares em que assenta a estrutura do poder local.
Assim, no dia em que evocamos o centenário da lei que instituiu as freguesias no nosso País, é tempo de lembrar a necessidade de proceder, com urgência, não só à reposição das freguesias extintas pelo anterior Governo — o Governo do PSD e do CDS, recorde-se —, mas também repor o regime jurídico de criação de freguesias anterior à dita «reorganização administrativa» do anterior Governo, porque o Governo do PSD e do CDS, nesse processo, também acabou por inibir esta Assembleia de criar qualquer freguesia.
Estes dois compromissos são, a nosso ver, a melhor forma de evocar o centenário da instituição de freguesias no nosso País.
Viva o poder local democrático!