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Comunicados 2013
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12/04/2013
Exames nacionais do 12º ano motivam pergunta de “Os Verdes” na Assembleia da República

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, sobre os exames nacionais do 12º ano de acesso ao ensino superior.

PERGUNTA:

A NORMA 01/JNE/2013, do Júri Nacional de Exames (JNE), contém as instruções a observar, no presente ano letivo, pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, relativamente ao processo de inscrição nas provas finais e exames do ensino básico e do ensino secundário. Ao PEV suscitou motivo de preocupação os seguintes pontos, no que concerne aos exames do 12º ano:

“44. Os alunos do ensino secundário que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves não imputáveis ao aluno, podem, excecionalmente, realizar os exames finais nacionais e ou as provas de equivalência à frequência na 2.ª fase, desde que autorizados pelo presidente do JNE, após análise caso a caso do processo remetido pelo diretor da escola, nos dois dias úteis subsequentes à data calendarizada para o exame na 1.ª fase.”

“45. O processo para apreciação no JNE deve ser obrigatoriamente acompanhado pelos seguintes documentos: requerimento do encarregado de educação ou do aluno, quando maior, cópia autenticada do boletim de inscrição de exames, cópia do documento de identificação do aluno e documentos emitidos por entidades oficiais que comprovem inequivocamente a situação grave que impediu o aluno de efetuar as provas de exame na 1.ª fase.”

“46. Nas situações clínicas graves, para além dos documentos referidos no n.º anterior, deve ser obrigatoriamente enviada declaração médica circunstanciada, emitida por serviços de saúde oficiais, que faça referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno na 1.ª fase, bem como o período em que o aluno se encontra impedido.”

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Educação e Ciência, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Poderão os exames, realizados por estes alunos, analisado o processo e autorizados pelo presidente do JNE a realizar os exames na 2ª fase, serem considerados como equiparados a exames da 1.ª fase, para efeitos de apresentação da sua candidatura à primeira fase de acesso ao Ensino Superior?
2- Poderão estes alunos, à semelhança do ocorrido no ano letivo anterior, vir a ser impedidos de concorrer à primeira fase de candidatura ao Ensino Superior, uma vez que os seus exames foram realizados na 2ª fase, sendo assim injustamente penalizados por motivos que lhes não podem ser imputados?

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